PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (PPGCJ)
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
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Banca de QUALIFICAÇÃO: CARLOS EDUARDO DE ANDRADE GERMANO
Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: CARLOS EDUARDO DE ANDRADE GERMANO
DATA: 30/11/2023
HORA: 10:00
LOCAL: https://meet.google.com/ihy-yeqb-rrx
TÍTULO: METAVERSO DA IMAGINAÇÃO E OS RISCOS DA BANALIZAÇÃO DE CENÁRIOS DE VIOLAÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS
PALAVRAS-CHAVES: Metaverso; Inteligência artificial; Imaginário; Banalização do mal; Direitos Humanos
PÁGINAS: 101
RESUMO: O presente trabalho aborda uma peculiar possibilidade de violação de direitos humanos em
ambientes unipessoais de hiper-realidade virtual e sensorial, nos quais são criados cenários e
personagens extremamente parecidos com humanos reais, tanto no aspecto físico, quanto
emocional, a fim de franquear ao indivíduo que vivencie as experiências que bem entender,
encontrando limites somente na imaginação, na linguagem e na tecnologia. A esse ambiente
atribuiu-se o nome de metaverso da imaginação, cuja característica é ser manejado de forma
standalone, sem a intenção de compartilhamento com terceiros, a fim de que o indivíduo possa
exercer na sua plenitude um direito fundamental, trazido pelo espanhol José Ortega y Gasset,
denominado de direito ao ensimesmamento humano. Desse entrelaçamento entre imaginação e
realidade adveio o seguinte problema de pesquisa: Há risco de enfraquecimento da proteção aos
direitos humanos pela banalização de cenários de guerra, terrorismo, tortura, crimes contra a
dignidade sexual, escravidão ou holocausto, utilizados para entretenimento, curiosidade ou
ensimesmamento humano, no âmbito do metaverso da imaginação, mesmo quando adstrito a
ambiente privativo e sem intenção de divulgação ou compartilhamento? Nesse trilhar, objetivo
geral deste trabalho foi identificar se a banalização do mal, experimetado com a força e vividez
de uma memória, em patamar de hiper-realidade, é capaz de enfraquecer a proteção aos direitos
humanos e alguns dos pilares democráticos como a alteridade, o diálogo e o pensamento crítico.
Os objetivos específicos foram descrever o que é metaverso da imaginação e as suas
possibilidades de uso, debater a relação entre memória, imaginação e direitos humanos, analisar
como a tecnologia de inteligência artificial tem sido utilizada para enfraquecer a democracia e,
por fim, identificar como mitigar os riscos de uma tecnologia tão poderosa como o metaverso da
imaginação. Considerando as características da temática, adotou-se o método hipotéticodedutivo com recortes metodológicos que delimitam o metaverso da imaginação aos cenários
com expressa violação aos direitos humanos, afastando-se qualquer outro cenário, ainda que
deontologicamente interessante. O referencial teórico foi escolhido para pavimentar a base tecnológica do trabalho com Matthew Ball, Suart Russel e Peter Norvig, a parte filosófica com
Gilbert Durand, David Hume, Jean-Paul Sartre, Michel Sandel e Robert Alexy, e a parte política
com Francisco Callejón, Byung-Chul Han e Hannah Arendt. O estado da arte de instrumentos
jurídicos que visam regular a inteligência artificial também foram usados. Ao final, o resultado
desse estudo demonstrou que o metaverso da imaginação é um ambiente de entretenimento
digital extremamente encantador e que inevitavelmente fará parte da vida de muitas pessoas,
promovendo contornos de vividez ao imaginário, num claro exercício do direito fundamental ao
ensimesmamento humano, de cunho íntimo, devendo o Estado mitigar o risco de seu mau uso,
pois atenta contra a personalidade do indivíduo, a sociedade e o estado democrático de direito.
Para tanto, sugere-se a inclusão de uma regra nas Leis de Asimov, determinando que
fornecedores programem a inteligência artificial com travas para que esta seja reiniciada quando
obrigada a ser vítima de atos de expressa e inequívoca violação aos direitos humanos.
MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 2355882 - GUSTAVO RABAY GUERRA
Externo à Instituição - LUIZ PHILLIPE FERREIRA DE OLIVEIRA
Interno - 1646564 - NEWTON DE OLIVEIRA LIMA