PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (PPGCJ)
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
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Banca de QUALIFICAÇÃO: ANDERSON HENRIQUE VIEIRA
Uma banca de QUALIFICAÇÃO de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: ANDERSON HENRIQUE VIEIRA
DATA: 27/11/2023
HORA: 12:00
LOCAL: https://meet.google.com/oeb-wrre-yzv
TÍTULO: Regularização Fundiária Urbana Sustentável e os desafios para sua implementação: uma análise jurídica das experiências brasileira e colombiana
PALAVRAS-CHAVES: Regularização Fundiária Urbana. Urbanismo Social. Direito à moradia.
PÁGINAS: 149
RESUMO: A insegurança jurídica e a irregularidade fundiária urbana são marcantes no Brasil e
América Latina. Dados colhidos no início dos anos 2000 em 15 países sul americanos davam
conta de que pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) da população viviam em núcleos urbanos
informais. Como forma de tratar a questão, diversas foram as soluções implementadas pelos
países, tais como promoção de programas de habitação popular, incentivo ao crédito imobiliário
através da redução da taxa de juros, positivação de novos direitos reais a partir da verificação
da práxis social e a regularização fundiária urbana (REURB). Pode-se conceituar REURB como
o conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais, executadas por meio de uma
equipe multidisciplinar, destinadas à incorporação dos núcleos urbanos alternativos/resistentes
ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes, de modo a garantir o direito
social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana, da posse
e da cidade, bem como o direito ao meio ambiente equilibrado, à efetiva participação popular e
emancipação social. Em termos, trata-se da inclusão/incorporação da realidade fática em que
vivem milhões de pessoas à dinâmica urbana de forma integrada. Justamente pela sua
complexidade conceitual, a REURB é objeto de toda sorte de abordagens teóricas, filosóficas,
econômicas, jurídicas, culturais e políticas de forma que pode se caracterizar como um conceito
em disputa. No Brasil, o mais novo marco legal da REURB (Lei 13.465/2017) trouxe inovações
e desafios que por vezes causam dúvidas aos agentes públicos e privados que tratam da questão
e impõe o debate e reflexão sobre esse procedimento, principalmente pelas disposições do
citado marco legal que conjugam, quase que de forma unilateral, a ideia de regularização
fundiária e garantia do direito à moradia e habitação com a perspectiva de titularização
individual (em massa) e pública dos beneficiários em potencial; como também em seu conceito
legal insculpido no artigo 9º da Lei 13.465/2017 que ao conferir destaque à titulação dos
ocupantes, entre outros aspectos, permite uma limitação/hierarquização procedimental por parte
de quem vai planejar e implementar a REURB se afastando de sua forma plena ou sustentável.
Nesse sentido, um paradigma de gestão urbana que se pretende inclusivo, funcional e integrador
e que pode ter elementos que contribuam para repensar a regularização fundiária no Brasil de
forma mais sustentável, é o chamado Urbanismo Social. Essa abordagem foi implementada
em Medellín na Colômbia, apesar de sua realidade urbana segregada e convívio com obstáculos,
compartilhados com o Brasil, que englobam, entre outros elementos: irregularidade fundiária,
desigualdade social, déficit habitacional, ausência e/ou precariedade de infraestrutura urbana e
soluções sanitárias inadequadas e violência. Desse modo que vale questionar: 1º) A política de
urbanismo social implementada em Medellín (Colômbia) pode contribuir para o
desenvolvimento de um marco normativo de Regularização Fundiária Urbana Sustentável no
Brasil? 2º) O que se pode aprender ainda hoje com o plano de renovação urbana do bairro
Moravia ocorrida no início do século XXI, conhecido como experiência Moravia, em matéria
de regularização urbanística e fundiária, em que um depósito de resíduos, El Morro, fora
substituído por um corredor de arte e memória, unidades de reassentamento, melhoria dos
espaços públicos e etc.? Assim, elenca-se a seguinte tese de pesquisa: 1º) A política de
urbanismo social implementada em Medellín (Colômbia) pode se configurar como um
contributo para o desenvolvimento de um marco normativo de Regularização Fundiária Urbana
Sustentável no Brasil. No que concerne aos objetivos da pesquisa, tem-se como objetivo geral:
analisar a dimensão jurídica do urbanismo social implementado em Medellín (Colômbia) em
relação à Regularização Fundiária Urbana. Como desdobramento desse escopo principal,
elenca-se três objetivos específicos: avaliar o planejamento e execução de programas de
regularização fundiária urbana elaborados sob a égide da Lei 13.465/2017 e instrumentos
jurídicos correlatos; compreender o instrumento de gestão urbana denominado urbanismo
social implementado em Medellín (Colômbia) em relação ao seu processo de estruturação e
estabelecimento; propor estratégias jurídicas para o para o desenvolvimento de um marco
normativo de regularização fundiária urbana sustentável no Brasil que leve em conta estratégias
de Urbanismo Social. A pesquisa tem como marco teórico-metodológico de análise a sociologia
urbana de Robert Park. Esse pressuposto favorece o desenvolvimento de uma compreensão que
desponta do concreto, do empirismo e da experimentação. Como método será adotado o
hipotético-dedutivo e comparado.
MEMBROS DA BANCA:
Interno - 024.958.144-25 - JOSE IRIVALDO ALVES OLIVEIRA SILVA - UFCG
Interno - 1719570 - MARCIO FLAVIO LINS DE ALBUQUERQUE E SOUTO
Presidente - 1771287 - TALDEN QUEIROZ FARIAS