PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (PPGCJ)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

Teléfono/Extensión
No Informado

Noticias


Banca de DEFESA: ANA ANGELICA MOREIRA RIBEIRO LIMA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: ANA ANGELICA MOREIRA RIBEIRO LIMA
DATA: 16/03/2018
HORA: 14:00
LOCAL: PPGCJ
TÍTULO: JUSFUNDAMENTALIDADE DA ENERGIA À LUZ DAS OBRAS DE BILL BRYSON E YUVAL NOAH HARARI
PALAVRAS-CHAVES: Energia. Obras literárias. Direitos fundamentais. Políticas públicas. Desenvolvimento.
PÁGINAS: 201
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO: O presente estudo de natureza aplicada, abordagem qualitativa, metodo dedutivo e enfoque exploratorio e descritivo se vale de procedimentos tecnicos como pesquisa bibliografica e documental e analise de conteudo para considerar a compreensao da energia como um direito fundamental, nas perspectivas de concretizacao do principio da dignidade humana e da cidadania, a partir das obras “Em casa: uma breve historia da vida domestica”, de Bill Bryson, e “Sapiens: uma breve historia da humanidade”, de Yuval Noah Harari, bem como a hodierna concepcao teorica dos direitos fundamentais, a vinculacao estatal ao direito fundamental a energia e o desenvolvimento socioeconomico do Brasil. Compreendendo a relevancia que o provimento energetico adequado possui para o bem-estar da populacao e para o desenvolvimento nacional, identifica-se como problema a possibilidade de se vislumbrar o direito a energia na dimensao dos direitos fundamentais economicos e sociais e sua eventual contribuicao para a efetivacao da dignidade humana e da concepcao contemporanea de cidadania e para o fomento do mencionado desenvolvimento. Sob a abordagem da transjuridicidade, parte-se da hipotese de que, mediante o delineamento da essencialidade da energia ao longo da historia humana evidenciada na perspectiva das supracitadas obras literarias, pode-se constatar que seu reconhecimento como direito fundamental, enquadrando-o na denominada “clausula aberta dos direitos fundamentais” prevista no art. 5º, §2º, da Constituicao Federal de 1988, lhe atribuiria eficacia vinculante e obrigaria os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciario a concretiza-lo, colaborando, assim, para impulsionar o desenvolvimento social e economico do pais.
MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 2354732 - ALESSANDRA CORREIA LIMA MACEDO FRANCA
Externo à Instituição - GIULIANA DIAS VIEIRA
Interno - 2355882 - GUSTAVO RABAY GUERRA