PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL (PPGSS)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de DEFESA: ANA AMÉLIA DIAS EVANGELISTA DO NASCIMENTO

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: ANA AMÉLIA DIAS EVANGELISTA DO NASCIMENTO
DATA: 21/02/2020
HORA: 11:00
LOCAL: LEPES - Laboratório de Estudos e Práticas Sociais
TÍTULO: SE TE AGARRO COM OUTRO, TE MATO!”: REFLEXÕES SOBRE OS CRIMES DE FEMINICÍDIO EM JOÃO PESSOA-PB
PALAVRAS-CHAVES: Patriarcado. Violência. Feminicídio. Feminicidas.
PÁGINAS: 171
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Serviço Social
SUBÁREA: Serviço Social Aplicado
ESPECIALIDADE: Serviço Social da Saúde
RESUMO: O presente trabalho tem como tema principal o feminicídio, enquanto fenômeno social. O objetivo geral do estudo é analisar as determinações concretas do crime de feminicídio no Brasil, com recorte para João Pessoa-PB, mas para isso foi necessário contextualizar o processo de opressão e discriminação às mulheres, sendo de suma importância a discussão da categoria analítica do Patriarcado, devido ao fato do feminicídio e dos demais tipos de violências cometidos contra as mulheres serem oriundos desta categoria. Além de levantamentos estatísticos sobre o feminicídio no contexto brasileiro e paraibano de Institutos como o Mapa da Violência (2015), Observatório da Mulher contra a Violência (2017), Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (2017), Fórum Brasileiro de Segurança Pública (2018-2019), Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (2018), Atlas da Violência (2018-2019) e da Organização não Governamental, Centro da Mulher 8 de Março (2015-2018), que monitora os crimes de violência contra as mulheres por meio da imprensa escrita e online. Para tal, a metodologia traz dados referentes à pesquisa bibliográfica articulada à pesquisa documental e de campo, centrada na coleta e análise de dados dos prontuários jurídicos dos feminicidas privados de liberdade, entre setembro e outubro de 2018, que cometeram o feminicídio, mesmo não enquadrados pela Lei qualificadora em vigência (Lei 13.140/2015) e cumprem pena em regime fechado nas Penitenciárias: Desembargador Sílvio Porto e Criminalista Geraldo Beltrão, ambas de segurança máxima, localizadas em João Pessoa-PB. Elaborada de forma mista, mediante dados qualitativos e quantitativos. O método de análise consiste no dialético, possibilitando uma reflexão e conhecimento crítico sobre a realidade e suas diversas especificidades e contradições existentes, no contexto da totalidade concreta. Os sujeitos pesquisados mantinham ou mantiveram relações íntimas e afetivas com as vítimas, eram conhecidos ou desconhecidos dessas mulheres. Em virtude dos altos índices de violência extrema cometida contra as mulheres, no qual o Brasil ocupa a 5ª posição entre 83 países do mundo que mais matam mulheres, foi promulgada no dia 09 de março de 2015, pela então presidente Dilma Rousseff, a Lei qualificadora dos crimes de feminicídio (13.140/2015), qualificando como crime hediondo o assassinato de mulheres em decorrência de violência doméstica e familiar e por menosprezo/discriminação pela condição de ser mulher. O feminicídio, assim como as demais formas de violência, se encontra presente em todas as classes sociais, porém aparece de forma mais acentuada na classe social trabalhadora e entre as mulheres negras.
MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - FABIO GOMES DE FRANCA
Presidente - 1779954 - LUZIANA RAMALHO RIBEIRO
Externo à Instituição - REGINA COELLI GOMES NASCIMENTO