PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA POLÍTICA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS (CPRI)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Processo Seletivo Edital 02/2023 - Turma Doutorado - Resposta a recurso de Laís Benevenuto de Azevedo

Em anexo, resposta a pedido recursos solicitado pela discente Laís Benevenuto de Azevedo

Trata-se de resposta ao pedido de recurso de LAÍS BENEVENUTO DE AZEVEDO no qual a candidata contesta a nota na etapa de avaliação curricular (Etapa 3). Recurso similar já havia sido respondido anteriormente. No caso, a candidata apresenta novos argumentos e imagens para subsidiar o novo pedido, agora em etapa de recurso.

A candidata informa que anexou documento exigido no campo específico do SIGAA para a tabela de pontuação, quando da realização da inscrição, e que no seu computador esse documento está salvo contendo todas as informações requeridas.

Em manifestação anterior, por parte da comissão de seleção, em resposta ao pedido de reconsideração da avaliação específica da Etapa de avaliação curricular, foi informado que realmente existe um documento na seção específica para submissão da tabela de pontuação da produção intelectual, entretanto, neste não constam os documentos comprobatórios exigidos para a efetiva avaliação da produção intelectual. No vídeo que segue no link a seguir é possível visualizar a abertura do documento constante no SIGAA, contendo apenas 02 páginas e nenhum documento comprobatório da produção intelectual [https://drive.google.com/file/d/1w0d9mvui6FGQTXGrddXXsAdlvuGTfBRX/view?usp=sharing]

Nesse sentido, o edital de seleção é explícito ao informar a necessidade de inserção dos documentos comprobatórios da produção intelectual nos artigos 2.1.h e 9.1.

2.1. h) tabela para avaliação do currículo (APÊNDICE IV) preenchida, com link do currículo na Plataforma Lattes e os documentos comprobatórios listados na ordem que aparecem na tabela, em documento único;

9.1. A Comissão de Seleção, de maneira reservada, avaliará a trajetória acadêmica do candidato nos últimos 7 (sete) anos, além dos meses corridos do ano vigente até a data da inscrição, considerando o Currículo Lattes (Plataforma Lattes do CNPq – http://lattes.cnpq.br) e a sua Tabela de Pontuação para Análise do Currículo (APÊNDICE IV) devidamente preenchida e acompanhada de cópia dos seus respectivos documentos comprobatórios, numerados e juntados em documento único na ordem em que estão listados

Assim, considerando que não houve qualquer caso de documentos danificados nas inscrições online de outros candidatos ou mesmo nos demais documentos apresentados pela candidata, o que afasta a possibilidade de problema no sistema de recebimento dos documentos online; e considerando a exigência de absoluta isonomia na avaliação de todos concorrentes, o que inclui naturalmente a etapa de avaliação da produção intelectual, decide-se pelo indeferimento do pleito.

 

Decisão colegiada, dia 08 de março de 2024


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