PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (PPGCJ)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de QUALIFICAÇÃO: GERMANA ASSUNÇÃO TRINDADE

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: GERMANA ASSUNÇÃO TRINDADE
DATA: 27/07/2018
HORA: 15:00
LOCAL: PPGCJ
TÍTULO: NORMAS DE JUS COGENS DE DIREITOS HUMANOS NA CARTA DA ONU: IMPACTO NA CADH E NA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
PALAVRAS-CHAVES: Jus Cogens; Direitos Humanos; Carta da ONU; Corte Interamericana de Direitos Humanos.
PÁGINAS: 87
RESUMO: O instituto do jus cogens encontra-se positivado na Convenção de Viena de 1969, porém a falta de clareza quanto aos critérios que possibilitam a definição de seu conteúdo torna a materialidade das normas imperativas palco de incessantes debates. As normas de jus cogens existem para atender ao mais alto interesse da sociedade internacional, é o mínimo jurídico reconhecido pela sociedade internacional como essencial para a coexistência pacífica em determinado momento. Os direitos humanos constante na Carta da ONU são os considerados imprescindíveis para a consecução dos objetivos da Organização das Nações Unidas, sendo normas de jus cogens não só por visarem a proteção do ser humano, mas por serem reconhecidas, pela sociedade internacional, como necessárias para a paz e para a segurança internacionais. A problemática da pesquisa traduz-se na seguinte indagação: como as normas de jus cogens de direitos humanos constantes na Carta da ONU são recepcionadas pelo Sistema Interamericano de Direitos Humanos; e qual o impacto (para os Estados) da recepção de tais normas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CORTEIDH)? A hipótese testada, através da analise das decisões proferidas nos casos contenciosos pela CORTEIDH, é de que por serem de jus cogens todos os direitos humanos contidos na Carta da ONU, tais normas, além de refletirem no texto da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, servem de parâmetro de validade não só para essa Convenção como para as demais normas da sociedade internacional; inserem-se, portanto, no Sistema Interamericano de Direitos Humanos e, consequentemente, são recepcionadas como de jus cogens pelas decisões da CORTEIDH, trazendo implicações para os Estados no tocante à proteção do ser humano. O principal método de abordagem utilizado foi o dedutivo, uma vez que se testou a hipótese formulada. Com relação ao método de procedimento utilizou-se o pluralismo metodológico, já que ao método histórico se aliou o método hermenêutico, que respectivamente, permitiram: a partir da origem do instituto do jus cogens e de sua evolução, verificar quais as repercussões desse instituto nas decisões da CORTEIDH no tocante à concretização da proteção do ser humano contida na Carta da ONU; e a compreensão das decisões da CORTEIDH e das normas positivadas.
MEMBROS DA BANCA:
Interno - 2354732 - ALESSANDRA CORREIA LIMA MACEDO FRANCA
Presidente - 338184 - FREDYS ORLANDO SORTO
Interno - 1777877 - LORENA DE MELO FREITAS
Externo ao Programa - 1693783 - LUIZA ROSA BARBOSA DE LIMA
Externo à Instituição - MONICA LUCIA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE DUARTE MARIZ-NÓBREGA