PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (PPGCJ)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de DEFESA: ROMULO CRUZ BRITTO LYRA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: ROMULO CRUZ BRITTO LYRA
DATA: 14/12/2018
HORA: 14:00
LOCAL: PPGCJ
TÍTULO: A LEGITIMIDADE DEMOCRÁTICA DA CONSTRUÇÃO DOS PRECEDENTES JUDICIAIS: UMA CRÍTICA AO INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
PALAVRAS-CHAVES: Legitimidade Democrática; Precedentes Judiciais; IRDR.
PÁGINAS: 120
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO: O presente trabalho objetiva estudar o conceito de legitimidade do poder politico tendo como parametro as bases do Estado Democratico de Direito. Para tanto, debruca-se sobre as teorias de Luigi Ferrajoli, Jurgen Habermas e Hannah Arendt, cujos fundamentos exigem que o poder legitimo seja fruto da valorizacao da intersubjetividade, da comunicacao entre os cidadaos e da necessaria afirmacao dos direitos humanos/fundamentais, ainda que contra a vontade majoritaria. Fixadas essas premissas, passamos a reflexao da legitimidade do exercicio da jurisdicao, momento em que apresentamos as teorias textualistas, substancialistas e procedimentalistas. As ultimas, mais consentaneas com o Estado Democratico de Direito, influenciaram sobremaneira o atual CPC, em especial aquelas desenvolvidas por Fazzalari e Habermas. Os principios do contraditorio efetivo e o da cooperacao (ou modelo cooperativo de processo) decorrem em grande parte do influxo do pensamento desses dois teoricos e servem de baliza de legitimidade democratica da jurisdicao. Em seguida, discorremos acerca da insercao de um sistema de precedentes judiciais no Brasil com o atual CPC, como consolidacao de uma crescente valorizacao das decisoes judiciais e tentativa de solucao da morosidade na entrega da prestacao jurisdicional. Investigamos as peculiaridades que cercam o instituto no seio de um sistema que mescla um regime de origem romano-germanica com mecanismos tipicos da common law. Apos esse estudo, nos detemos no Incidente de Resolucao de Demandas Repetitivas (IRDR), mecanismo destinado a formacao de precedentes judiciais a partir da solucao uniforme de demandas isomorficas. Verificamos que se trata de instituto inspirado no ordenamento alemao (Musterverfahren) e Ingles (Group Litigation Order). Contudo, alguns aspectos do IRDR conduzem a formacao do precedente judicial de maneira solipsista, desvinculada, portanto, da referida valorizacao da intersubjetividade, sao eles: a imposicao do precedente judicial aos litigantes que nao participaram da sua formacao e a restricao ao rol de legitimados para a superacao do precedente. Como solucao, apresentamos a necessidade de realizacao do controle da representatividade adequada dos legitimados para a instauracao do IRDR, assim como a aplicacao analogica do §1º do art. 1.036 do CPC, que diz respeito a escolha do processo-modelo mais representativo. Ademais, a participacao de todos os legitimados a propositura do IRDR para a modificacao dos precedentes nele construidos e medida que se impoe, sobretudo tendo como base a ideia de cidadao autolegislador habermasiano. Conclui-se, assim, que, como entendem os garantistas, todas as faces do poder politico devem legitimar-se a cada ato praticado, sempre mediante pressupostos de comunicacao entre os cidadaos e a valorizacao dos direitos humanos/fundamentais.
MEMBROS DA BANCA:
Interno - 1669790 - ENOQUE FEITOSA SOBREIRA FILHO
Externo ao Programa - 2322976 - JONABIO BARBOSA DOS SANTOS
Presidente - 1777877 - LORENA DE MELO FREITAS
Externo à Instituição - MAMEDE SAID MAIA FILHO