PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (PPGCJ)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de DEFESA: WILLIAM BISPO DE MELO

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: WILLIAM BISPO DE MELO
DATA: 21/05/2020
HORA: 09:30
LOCAL: PPGCJ
TÍTULO: AGROTÓXICOS E PROPRIEDADE PRIVADA RURAL: quadro analítico para verificação técnica da relação de toxicidade e licitude como ferramenta jurídica de proteção ambiental
PALAVRAS-CHAVES: Sustentabilidade. Função Socioambiental da Propriedade Rural. Uso Ilícito de Agrotóxico. Nova Hipótese de Desapropriação-Sanção.
PÁGINAS: 123
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO: Neste estudo, analisa-se, com base na teoria da sustentabilidade de Enrique Leff, notadamente na Racionalidade Ambiental, a relação jurídica existente entre a função socioambiental da propriedade privada rural (art. 186, CF/88) e o uso de agrotóxico, como objeto. Tendo como objetivo geral propor um instrumento cognitivo-jurídico para operacionalizar o exame do uso lícito de agrotóxicos, que cumpra a função social, e, como objetivos específicos, identificar a viabilidade do exame técnico do uso ilícito de agrotóxico, com base na avaliação científica da toxidade do agrotóxico feita pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que gera a monografia do agrotóxico, e verificar, com base em dados secundários, referentes à contaminação/intoxicação oriunda de agrotóxicos no Brasil, e na legislação vigente, a possibilidade de descumprimento da função social com o uso de agrotóxicos, com sanções jurídicas para o proprietário/usuário. Considerando que o Brasil é o maior consumidor mundial de agrotóxicos e devido à toxidade destes sobre o meio ambiente e os seres humanos, deriva-se o problema, o descumprimento da função social e a relevância para a sociedade da propositura, como inovação jurídica, de um instrumento para estabelecer a relação entre função social e agrotóxico, licitude e toxidade, com a finalidade de possibilitar a aplicação de medida punitiva e pedagógica, especialmente a desapropriação-sanção para fins sociais e reforma agrária prevista no art. 184, CF/88, ou seja, propõe-se uma nova hipótese de desapropriação-sanção pelo descumprimento da função social. Dessa forma, têm-se como hipótese a de que o uso de agrotóxicos, em desacordo com a monografia do agrotóxico, inviabiliza a sustentabilidade socioeconômica por não permitir uma produção racional, contaminar o meio ambiente, fauna, flora, ar, solo, águas e intoxicar trabalhadores rurais e, de forma residual, os consumidores e comunidades rurais vizinhas, e assim implicando no descumprimento da função socioambiental da propriedade privada rural, em suas quatro dimensões: socioeconômica, ambiental, trabalhista e bem-estar, e por esta razão possibilita a aplicação da desapropriação-sanção para fins sociais ou outra sanção jurídica em face do proprietário. Parte-se do pressuposto que os agrotóxicos possuem toxidades que causam o descumprimento da função socioambiental no caso do uso ilícito, conforme parâmetro estabelecido neste trabalho. Trata-se de estudo descritivo e qualitativo apoiado na revisão de literatura e construção de um referencial teórico, em documentos públicos, livros e artigos publicados na plataforma Scielo, entre outras com delimitação temporal na Constituição Federal de 1988, a fim de identificar o estado da arte, e, a partir dele, propor soluções passíveis de discussão da temática envolvendo licitude e toxidade dos agrotóxicos.
MEMBROS DA BANCA:
Interno - 1699728 - FERNANDO JOAQUIM FERREIRA MAIA
Externo à Instituição - JOSE GILBERTO DE SOUZA
Presidente - 1331096 - MARIA CREUSA DE ARAUJO BORGES