PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (PPGCJ)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO 2020

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas, no uso das suas atribuições legais, torna público que o Colegiado do programa, em 26/05/2020, homologou o resultado final do Processo Seletivo 2020 do PPGCJ,  o qual pode ser consultado abaixo.

Cumpre ressaltar, nesse sentido, que todas as notas atribuídas na segunda etapa pelo Prof. Dr. Newton de Oliveira Lima foram anuladas, permanecendo inalteradas as notas atribuídas pelos demais avaliadores, conforme parecer do relator, Prof. Dr. Jailton de Macena Araújo.

Dessa forma, todos os candidatos da LINHA 1 – FUNDAMENTOS TEÓRICO-FILOSÓFICOS DOS DIREITOS HUMANOS  - MESTRADO - DIREITOS HUMANOS - serão avaliados por um novo avaliador, qual seja, o Prof. Dr. João Batista Pereira Pinto (suplente da linha). Neste caso, os atos do certame serão realizados conforme o seguinte CRONOGRAMA.

Recursos do Resultado Preliminar do Processo Seletivo 2020

Pareceres Aprovados do Relator (Processo Seletivo 2020) 

Resultado Final do Processo Seletivo 2020 

Além disso, conforme decidido pelo Colegiado do PPGCJ, em 26/05/2020, as vagas não preenchidas no Processo Seletivo 2020, foram remanejadas para as linhas pertencentes a mesma área de concentração do Curso de Mestrado ou Doutorado, conforme seja o caso. Cumpre ressaltar que nesse caso a vaga foi distribuída para o candidato de maior nota da área de concentração do curso. Os casos de empate foram resolvidos, conforme os critérios estabelecidos no subitem 9.6 do Edital n° 10/2019/PPGCJ.

Nesse sentido, as vagas remanejadas foram preenchidas da seguinte forma:

1° CASO - Vaga não preenchida da LINHA 1 – HISTÓRIA DO DIREITO, CONSTITUCIONALISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - MESTRADO 

Vaga preenchida pela candidata: FABIANA PEREIRA CARNEIRO.

Critério de Maior Nota: a) Maior nota da área de Concentração em Direito Econômico: nota 8,09;

Como houve o empate de notas com a candidata MARIA CLARA OLIVEIRA REGO BARROS ainda foi utilizado um segundo critério, a saber: 

Critério de Desempate: b) Menor renda nos termos do que estabelece o subitem 9.6, alínea b, do Edital n° 10/2019/PPGCJ - (Observação: condição a ser comprovada no momento da matrícula institucional)

2° CASO - Vaga não preenchida da LINHA 1 – DIREITOS SOCIAIS, REGULAÇÃO ECONÔMICA E DESENVOLVIMENTO - DOUTORADO

Vaga preenchida pela candidata: ANDRÉA NEIVA COELHO DE MEDEIROS

Critério de Maior Nota: a) Maior nota da área de concentração: nota 7,54;