PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (PPGCJ)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de QUALIFICAÇÃO: RAFAELA MONIQUE VAZ CORDEIRO FIDELIS

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: RAFAELA MONIQUE VAZ CORDEIRO FIDELIS
DATA: 29/01/2021
HORA: 10:00
LOCAL: ambiente virtual
TÍTULO: TOMBAMENTO COMO INSTRUMENTO DE PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE CULTURAL: EFETIVIDADE DAS DECISÕES JUDICIAIS SOBRE A TUTELA DO PATRIMÔNIO CULTURAL NO ÂMBITO DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA
PALAVRAS-CHAVES: Meio ambiente. Patrimônio cultural. Tombamento. Controle judicial. Tribunais de Justiça.
PÁGINAS: 94
RESUMO: O meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, dentre outros, refletindo as características de uma determinada sociedade. Assim, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre o homem e a natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda atividade e percepção são formados pela sua cultura. Ao analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, o estudo reflete o conflito entre o direito à propriedade e o direito ao patrimônio cultural preservado, ambos direitos fundamentais garantidos na Constituição Federal de 1988, o que, longe de ser apenas uma questão jurídica, expõe aspectos relacionados à origem do Estado brasileiro, sua formação cultural e política. Nesse contexto, examina-se a evolução e ampliação do conceito de cultura, uma vez que a mais nova ordem constitucional estabelece um regime jurídico específico para a tutela dos bens culturais no país, na medida em que atribui ao Poder Público, com a colaboração da comunidade, a proteção e a promoção do patrimônio cultural. Contudo, a ausência de uma política pluralista se reflete no cometimento da doutrina e jurisprudência brasileira em definir os limites de atuação judicial sobre os bens de interesse cultural. Objetiva-se abordar o instituto do tombamento, enquanto modalidade de intervenção do Estado em qualquer tipo de bem, em virtude da preservação do patrimônio histórico ou artístico-cultural, bem como a adequação de seu conteúdo e a possibilidade de admissão de sacrifícios ao direito de propriedade. Constitui preocupação central do estudo o exercício do controle jurisdicional sobre o bem tombado, cuja problematização consiste em analisar se os Tribunais de Justiça estão autorizados a revisar a ação ou omissão da Administração e substituí-la por uma decisão própria visando à proteção do patrimônio cultural. Como resultado da enquete científica, assegura-se ter contribuído para construir uma compreensão do papel do Poder Judiciário para seleção, promoção e proteção do patrimônio cultural brasileiro, apresentando a (in)coerência das decisões quanto ao controle dos atos de tombamento.
MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - INÊS VIRGÍNIA PRADO SOARES
Interno - 2205271 - MARCILIO TOSCANO FRANCA FILHO
Presidente - 1771287 - TALDEN QUEIROZ FARIAS
Externo à Instituição - TERENCE DORNELES TRENNEPOHL