PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (PPGCJ)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de DEFESA: DANUZA FARIAS DANTAS MENESES

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: DANUZA FARIAS DANTAS MENESES
DATA: 15/12/2021
HORA: 10:30
LOCAL: https://meet.google.com/vcq-xcec-qbr?pli=1&authuser=0
TÍTULO: Deus e o Diabo na Terra do Sol: A função social como máscara do direito absoluto de propriedade no ordenamento jurídico brasileiro
PALAVRAS-CHAVES: Função social. Constitucionalização simbólica. Constituição. Sistema jurídico. Sistema político.
PÁGINAS: 137
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO: O presente trabalho trata-se de uma pesquisa bibliográfica e documental que analisa a interpretação e aplicabilidade do princípio da função social da propriedade rural no ordenamento jurídico brasileiro sob a ótica da teoria da constitucionalização simbólica, a partir da Assembleia Constituinte de 1987 até o atual cenário do ordenamento jurídico brasileiro. Busca-se compreender, portanto, se há ausência de concretização normativa-jurídica do princípio da função social da propriedade rural por sobreposição do sistema político ao sistema jurídico; possuindo o princípio objeto deste trabalho uma função meramente simbólica como consequência de sua constitucionalização. Para isto, aprofunda-se nas questões concernentes à origem da propriedade privada, do acúmulo de riqueza, da sociedade de classes, do Estado, e da constatação das desigualdades sociais geradas a partir do desenvolvimento de um novo modo de produção de riqueza e de sociedade. O modelo de Estado Liberal e as desigualdades provenientes deste puseram em tensão o modelo econômico e político estritamente liberal, que originou a discussão de se atribuir uma função social à propriedade enquanto concessão política para manutenção do status quo; condicionando-a não apenas a um caráter econômico, mas também social. Aprofundam-se, então, as observações acerca da funcionalização da propriedade diante deste novo modelo de Estado, apontando as primeiras problematizações - benesses e limitações - acerca das discussões sobre a constitucionalização da função social enquanto mecanismo condicionador do direito à propriedade. Percebe-se, a partir dos apontamentos acima mencionados, que a função social da propriedade rural enquanto princípio constitucional utilizado como mecanismo para democratização do acesso à terra e para a efetivação da reforma agrária, não conseguiu diminuir, substancialmente, o alto índice de concentração fundiária brasileiro. Logo, o objetivo geral a ser alcançado pelo presente trabalho consiste em constatar se o direito à propriedade privada se sobrepõe ao princípio da função social da propriedade rural e sua regulação no ordenamento jurídico brasileiro por conta da sobreposição do sistema político ao sistema jurídico, impossibilitando a concretização normativo-jurídica da Constituição Federal de 1988 - que deveria funcionar como acoplamento estrutural intersistêmicos, regulando suas interpenetrações – e, consequentemente, viabilizando a concretização normativo-jurídica da norma constitucional. Desta forma, a dissertação em questão pretende comprovar a hipótese de que o princípio da função social da propriedade rural cumpre um caráter meramente simbólico em seu aspecto negativo, funcionando tanto como legislação-álibi, quanto mecanismo para postergar a solução de conflitos sociais através de compromissos dilatórios, impossibilitando a implementação da Reforma Agrária, servindo como mecanismo de proteção/blindagem para a propriedade privada rural, ratificando, na práxis, o direito absoluto de propriedade.desapropriação das terras que não cumprem os critérios elencados pelo princípio da função social da propriedade rural.
MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1699728 - FERNANDO JOAQUIM FERREIRA MAIA
Interno - 1724875 - JAILTON MACENA DE ARAÚJO
Externo à Instituição - PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA