PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (PPGCJ)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de QUALIFICAÇÃO: MARCELO FERNANDEZ CARDILLO DE MORAIS URANI

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: MARCELO FERNANDEZ CARDILLO DE MORAIS URANI
DATA: 16/05/2023
HORA: 10:00
LOCAL: https://meet.google.com/qti-xirj-hhv
TÍTULO: A (D)EFICIÊNCIA DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO NO BRASIL A PARTIR DA CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
PALAVRAS-CHAVES: Corte IDH. Continente Americano. Argentina. Processo penal. Direito ao recurso.
PÁGINAS: 102
RESUMO: O presente trabalho, sob o título de A (d)eficiência do duplo grau de jurisdição no Brasil a partir da Convenção Americana de Direitos Humanos, trata do duplo grau de jurisdição no Brasil numa perspectiva do entendimento da Corte Interamericana de Direitos Humanos. O trabalho realiza uma abordagem do processo penal à luz dos precedentes da Corte IDH. A tese tem como objeto fazer uma análise da eficiência ou não do duplo grau de jurisdição no Brasil a partir de precedentes da Corte IDH. A justificativa decorre da necessidade de adequação do processo penal no Brasil aos direitos humanos e garantias fundamentais inseridas na Constituição Federal e nos Tratados Internacionais. Assim, é importante uma nova leitura do processo penal no Brasil à luz da Carta Magna e dos Tratados Internacionais buscando a defesa dos direitos humanos, e, em especial, no contexto deste trabalho, os acusados. Essa visão demonstrará a necessidade de superação do vigente Código de Processo Penal de 1941. A tese apresenta como problema o seguinte questionamento, se há eficiência do duplo grau de jurisdição no Brasil, em face das condenações surgidas na 2ª instância, decorrentes de impugnação da acusação e consequente impossibilidade de reexame probatório em recurso da defesa? Como objetivo geral, vamos analisar se a impossibilidade de reexame probatório na condenação da 2ª instância torna deficiente o duplo grau de jurisdição, tomando o referencial da CADH. Dentre os objetivos específicos, visamos analisar a compatibilidade entre o processo penal Brasileiro e a Convenção Americana, bem como tratar das lacunas doutrinarias sobre a temática surgidas do problema da pesquisa. Temos três hipóteses. A primeira vislumbra que há violação do duplo grau, pois em alguns casos não há revisão integral da condenação. Segundo, não há violação se ocorrer revisão jurídica ou probatória. Por fim, não há violação, pois o Protocolo 7 da Convenção Europeia dos Direitos Humanos ressalva o direito ao recurso, nos casos postos pelo problema da pesquisa. O método de trabalho será feito com referencial nos direitos humanos e na visão dos precedentes da Corte IDH. A metodologia será traçada com pesquisa no site da Corte IDH, revisão de literatura em atores nacionais e estrangeiros especializados e confronto da posição que o Brasil tem do duplo grau de jurisdição, em relação ao posicionamento da Corte IDH sobre esse ponto.
MEMBROS DA BANCA:
Interno - 1858135 - FELIPE AUGUSTO FORTE DE NEGREIROS DEODATO
Externo à Instituição - GUSTAVO HENRIQUE RIGHI IVAHY BADARÓ
Presidente - 1022283 - JOSE ERNESTO PIMENTEL FILHO
Interno - 1640096 - ROMULO RHEMO PALITOT BRAGA
Externo à Instituição - SORAYA NOUR SCKELL