PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (PPGCJ)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de QUALIFICAÇÃO: JESSICA ALVES DE SOUZA

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: JESSICA ALVES DE SOUZA
DATA: 29/05/2023
HORA: 14:00
LOCAL: SALA VIRTUAL: A ser definida
TÍTULO: CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE NO BRASIL E NA ITÁLIA: estudo comparativo sob a perspectiva do princípio constitucional do valor social do trabalho
PALAVRAS-CHAVES: Direito comparado; valor social do trabalho; trabalho decente; contrato intermitente; pleno emprego
PÁGINAS: 83
RESUMO: A conjuntura histórica do contrato intermitente no Direito do Trabalho – italiano e brasileiro – alinha-se a uma tendência mundial de flexibilização das relações trabalhistas. Esta flexibilização faz convergir uma série de instrumentos criados com o objetivo precípuo de minimizar o desemprego e combater a informalidade, na medida em que se considera que tais situações constituem uma afronta flagrante aos Direitos Humanos. Os esforços no enfrentamento do tema justificam-se, especificamente, pelo advento da reforma trabalhista, ressaltando sua importância e sua proeminência no âmbito do trabalho, uma vez compreendido o valor social submetido à tutela dos Direitos Humanos e como, por conseguinte, elemento constitutivo da identidade individual e coletiva. Ao se evidenciar quão problemática é a violação dos princípios constitucionais que abarcam os direitos do trabalhador, explicita-se a relevância científica e social das discussões que envolvem a regulamentação do trabalho intermitente, no Brasil e na Itália, uma vez que se reconhece a crescente necessidade de que os princípios, da dignidade da pessoa do trabalhador e do valor social do trabalho, sejam apresentados de forma mais clara e objetiva. O problema aparece do seguinte questionamento: à luz de um estudo comparado com a legislação italiana, existe, no Brasil, compatibilidade entre o contrato intermitente e a Constituição? Sustenta-se como hipótese que a modalidade contratual brasileira constitui instrumento de precarização laborativa, fruto da tendência mundial da desvalorização trabalhista. Busca-se averiguar se existe inobservância aos direitos constitucionais, ocasionando uma inconstitucionalidade. Desta maneira, pretende-se expor as conexões entre o contrato de trabalho na modalidade intermitente no Brasil e na Itália. Para isso, utilizando-se da hermenêutica constitucional dos princípios da dignidade humana e do valor social do trabalho maneja-se o método hipotético-dedutivo, partindo-se da premissa de um sistema protetivo internacional capaz de se antepor ao sistema nacional, também pelo uso do argumento comparativo. Com o manejo das técnicas de análise textual e a comparação de sistemas jurídicos constitucionais, a pesquisa bibliográfica cujas abordagens de raciocínio são do tipo documental indireta, apresenta dados históricos, bibliográficos e estatísticos. Verifica-se, pois, que o advento da reforma trabalhista, especificamente a figura do contrato intermitente, evidenciada sua importância no âmbito laboral, acabando por configurar possível violação dos princípios constitucionais trabalhistas, o que se espraia, em razão de sua manifesta relevância científica e social – a partir da racionalidade econômica que o norteia –, para das querelas que abrangem a legislação no Brasil e na Itália. Nesse itinerário, propõe-se uma nova perspectiva do Direito do Trabalho, inclinada às bases ontológicas, imperando a supremacia dos princípios nacionais e internacionais trabalhistas.
MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1724875 - JAILTON MACENA DE ARAÚJO
Externo ao Programa - 3581441 - JULIAN NOGUEIRA DE QUEIROZ
Interno - 1777877 - LORENA DE MELO FREITAS
Externo ao Programa - 2393552 - PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA