PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL (PPGSS)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de DEFESA: TAMYRIS LEANDRO DE ARAUJO

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: TAMYRIS LEANDRO DE ARAUJO
DATA: 29/11/2021
HORA: 14:00
LOCAL: Google Meet.
TÍTULO: A POLÍTICA DE HABITAÇÃO SOCIAL E A MORADIA NO CONJUNTO HABITACIONAL GERVÁSIO MAIA, JOÃO PESSOA/PB, UMA POSSIBILIDADE DE DIREITO À CIDADE?
PALAVRAS-CHAVES: Habitação Social, Moradia Digna, direito à cidade.
PÁGINAS: 147
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Serviço Social
SUBÁREA: Serviço Social Aplicado
ESPECIALIDADE: Serviço Social da Habitação
RESUMO: Esta dissertação de mestrado trata-se da política de habitação social e da moradia no Conjunto habitacional Gervásio Maia (CHGM), João Pessoa/PB, na possibilidade de direito à cidade. Tem como objetivo analisar as implicações que o recebimento da moradia no Gervásio Maia proporciona para seus moradores o acessar o direito a cidade. Os trabalhos iniciaram com a pesquisa bibliográfica e documental em meios físicos e virtuais, esta para subsidiar o conhecimento do entendimento do processo histórico de produção da habitação de interesse social, no país e na esfera municipal. E também para melhor qualificar o entendimento do direito social básico à sobrevivência humana. A pesquisa de campo foi realizada no CHGM, com aplicação de questionários aos moradores que moravam no mínimo 5 (cinco) anos no Conjunto e que se encontravam nas residências, independente destes serem beneficiários originários. Como resultado, o estudo tendeu a confirmar a questão de pesquisa de que a moradia, no caso do CHGM, poderia representar importante componente de direito à cidade, mas que a efetiva estrutura de segregação socioespacial que se gestou com a entrega da moradia no CRGM e o insuficiente fomento de programas de geração de trabalho e renda para os moradores, apesar da presença de cursos profissionalizantes no Conjunto. Também as dificuldades de mobilidade urbana devido às condições insuficientes de transporte público. Estas concretizadas particularmente na limitação de ônibus e terminais de integração que se acentua à medida que o bairro cresce populacionalmente e o mesmo serviço de transporte permanece, acarretando superlotação do modal, ainda mais prejudicial e evidente em tempos de pandemia do Novo Corona vírus que trouxe consigo a necessidade de distanciamento social. Outra questão de grande entrave ao direito de morar e, consequentemente a cidade que claramente impede o convívio familiar e comunitário nos espaços públicos e privados, como praças, igrejas, casas de amigos no próprio Conjunto e outros vem sendo a violência pública.
MEMBROS DA BANCA:
Externo ao Programa - 3243832 - ANA LUCIA BATISTA AURINO
Externo à Instituição - DAYSE LUCKWU MARTINS
Presidente - 338368 - MARIA DE LOURDES SOARES
Externo ao Programa - 1009018 - MARIA DE NAZARE TAVARES ZENAIDE