PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E POLITICAS PÚBLICAS (PPGDH)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de DEFESA: EMELINE BANDEIRA DA SILVA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: EMELINE BANDEIRA DA SILVA
DATA: 30/09/2020
HORA: 18:30
LOCAL: SALVA VIRTUAL - LINK: meet.google.com/jtu-xqyg-mhd
TÍTULO: PRISÃO DOMICILIAR À LUZ DO HABEAS CORPUS 143.641 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E O DIREITO DA MULHER ENCARCERADA À CONVIVÊNCIA FAMILIAR COM OS FILHOS CRIANÇAS
PALAVRAS-CHAVES: Encarceramento feminino. Mulheres. Maternidade. Convívio Familiar. Prisão domiciliar. Direitos Humanos
PÁGINAS: 115
GRANDE ÁREA: Multidisciplinar
ÁREA: Interdisciplinar
SUBÁREA: Sociais e Humanidades
RESUMO: O presente estudo analisa o fenômeno do encarceramento em massa feminino e busca compreender o exercício da maternidade no sistema prisional brasileiro, sob a perspectiva da prisão domiciliar e o direito ao convívio familiar da mulher encarcerada com os seus filhos. O encarceramento de mulheres é um problema que aumenta de forma espantosa no país. Entre o ano 2000 e o ano 2016 a população prisional feminina aumentou mais de 600%, segundo dados apresentados nos últimos Levantamentos de Informações Penitenciárias – Infopen, colocando o Brasil na quarta posição entre os países que mais encarceram mulheres no mundo. Em virtude disto, a reflexão sobre os Direitos Humanos das mulheres presas e o seu direito à convivência familiar tem sido matéria de constantes debates no ordenamento jurídico brasileiro. Em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal, provocado por setores da sociedade civil, concedeu o Habeas Corpus 143.641 e definiu que mulheres grávidas, puérperas ou mães de crianças até 12 anos de idade incompletos e mães de pessoas com necessidades especiais, estando sob a punição de prisão provisória, passam a ter o direito de susbstituir tal prisão pela domiciliar, pelo menos até que seja julgado em definitivo o seu caso. Dessa forma, no trabalho é analisado como o Habeas Corpus concedido pelo Supremo Tribunal Federal tutela um importante bem jurídico da criança, qual seja a convivência com a figura materna e demonstra que é necessário observar o direito da criança à manutenção do vínculo intrafamiliar com a mãe apenada, evitando a ruptura dos laços naturalmente estabelecidos entre mãe e filho. Além disso, observa-se que a decisão do Supremo incluiu também os casos de mulheres presas por envolvimento com o tráfico de drogas, crime responsável pelo maior percentual de prisões de mulheres. Assim, a metodologia empregada na produção da presente dissertação foi a abordagem qualitativa, com levantamento documental e investigação jurisprudencial. A pesquisa tem por alicerce os princípios da Criminologia Crítica e analisa a tendência do Tribunal de Justiça dos Estados da Paraíba e Pernambuco à respeito do cumprimento do Habeas Corpus 143.641 averiguando se o remédio constitucional está sendo devidamente cumprido. A partir da análise do discurso presente nas jurisprudências do Tribunais e dos fundamentos jurídicos e não jurídicos apresentados nas decisões, bem como da observação das variações sociais e dos argumentos contidos nos precedentes disponibilizados pelos próprios Tribunais, é investigado o possível desencarceramento das mulheres, em virtude da prisão domiciliar orientada pelo Habeas Corpus e se essa modalidade de prisão serve realmente ao eficaz exercício da maternidade das custodiadas, mantendo o vínculo de convivência com os seus filhos.
MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1453013 - GUSTAVO BARBOSA DE MESQUITA BATISTA
Interno - 2485129 - MARLENE HELENA DE OLIVEIRA FRANÇA
Interno - 1700164 - NELSON GOMES DE SANT ANA E SILVA JUNIOR
Externo à Instituição - MARILIA MONTENEGRO PESSOA DE MELLO