PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E POLITICAS PÚBLICAS (PPGDH)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de DEFESA: TITO LÍVIO ARAÚJO MONTEIRO

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: TITO LÍVIO ARAÚJO MONTEIRO
DATA: 14/12/2020
HORA: 14:30
LOCAL: Plataforma Google Meet ( meet.google.com/jat-tjjn-sdz )
TÍTULO: SOBREVIVENTES DO “CÁRCERE”: EGRESSOS DO SISTEMA DE JUSTIÇA JUVENIL
PALAVRAS-CHAVES: Direitos Humanos. Criminologia Crítica. Socioeducação. Medida de Internação. Estigmas.
PÁGINAS: 187
GRANDE ÁREA: Multidisciplinar
ÁREA: Ciências Sociais
RESUMO: O Estatuto da Criança e do Adolescente acabou de completar 30 anos de vigência. Juntamente com a própria Constituição de 1988 veio a consagrar, no Brasil, a denominada doutrina da Proteção Integral às crianças e aos adolescentes. Um novo paradigma, contrapondo-se à formulação anterior da Situação Irregular. Inova-se em considerar esses atores como sujeitos de direito, não mais meros objetos de tutela; como pessoas em desenvolvimento, credoras de um atendimento prioritário e integral em relação às suas necessidades básicas. Surge outra novidade, as medidas socioeducativas, como resposta institucional às condutas de adolescentes que violem normas reconhecidas de convivência social. Menos retribuição e mais inclusão, norteada pela preponderância dos aspectos pedagógicos, em sua aplicação. Entre essas, sobressai-se, pela severidade, em aparente contradição com o novo modelo, a medida socioeducativa de internação, que implica na privação de liberdade de adolescentes e jovens, excluindo-os, quase que por completo, do contato com o mundo exterior e impondo-lhes um rígido sistema de disciplina. Atento a tal aspecto, questiona-se se ocorreu, de fato, a festejada mudança paradigmática, ou em outras palavras, se, com a internação, foram alcançados os pretendidos objetivos pedagógicos e de inclusão social. Para a efetivação dessa pesquisa, de cunho eminentemente qualitativo, recorreu-se a própria discursividade do jovem egresso da medida de internação, em particular, dos “atendidos” pelo Sistema de Justiça de Goiana, Pernambuco, durante a atuação profissional do pesquisador, como Juiz da Infância e Juventude e da Execução de medidas socioeducativas de privação de liberdade; colhida através da estratégia de entrevistas, e que abrangeu três sujeitos diferenciados desse universo: (a) jovens que seguiram a vida em liberdade; (b) jovens que foram novamente encarcerados; e (c) familiares de jovens assassinados após a saída. Cada participante contribuiu voluntariamente com suas narrativas, sendo-lhes garantidos os aspectos éticos que envolvem a pesquisa com seres humanos, tais como a redução de riscos, o direito à desistência e, em especial, o sigilo de suas identidades, inclusive com a adoção de nomes fictícios na apresentação dos dados. Filiando-se a uma perspectiva interdisciplinar, trabalhou-se com construções teóricas de variadas disciplinas e ciências que tratam do fenômeno do desvio, do encarceramento e das instituições prisionais e suas consequências, notadamente as perspectivas teóricas do “Labeling Approach” e da Criminologia Crítica. Procedeu-se à análise e interpretação dos dados a partir da categorização das informações constantes das narrativas e das experiências dos entrevistados em confronto com as representações legais, teóricas e a práxis do modelo de atendimento socioeducativo atual. Finalmente, entre outras descobertas, é possível considerar que, em uma clara oposição às aspirações inaugurais, incluídos os postulados dos Direitos Humanos e a Constituição, o segregante “tratamento” previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), e implementado por diversos órgãos e entidades, cada um à sua maneira, e em seu compartimento, representa a reprodução, com nova roupagem, das tradicionais formas autoritárias de repressão, exclusão e até extermínio. Na companhia dessa inferência, firma-se a compreensão de que Educação e Inclusão Social de jovens e adolescentes, de forma integral e prioritária, e em um país que se propõe plural e democrático, não combina com privação de liberdade.
MEMBROS DA BANCA:
Interno - 1117802 - ELIO CHAVES FLORES
Interno - 1453013 - GUSTAVO BARBOSA DE MESQUITA BATISTA
Interno - 1009018 - MARIA DE NAZARE TAVARES ZENAIDE
Externo ao Programa - 1645118 - RENATA MONTEIRO GARCIA