PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E POLITICAS PÚBLICAS (PPGDH)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de DEFESA: LARISSA TAVARES DE FREITAS

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: LARISSA TAVARES DE FREITAS
DATA: 31/08/2022
HORA: 15:00
LOCAL: SALA VIRTUAL: meet.google.com/ntj-zhzs-xrs
TÍTULO: O CRIME DE RELAÇÃO SEXUAL ILÍCITA (ZINÀ) DO DIREITO ISLÂMICO:UMA ANÁLISE DOS DIREITOS HUMANOS DA MULHER MUÇULMANA
PALAVRAS-CHAVES: Shari’a. Direito Muçulmano. Zinà. Relação Sexual Ilícita. Adultério. Direitos Humanos. Mulher Muçulmana. Fundamentalismos. Feminismo Islâmico.
PÁGINAS: 158
GRANDE ÁREA: Multidisciplinar
ÁREA: Ciências Sociais
RESUMO: A presente dissertação versa sobre o crime de relação sexual ilícita, ou zinà, do Direito Penal Muçulmano, delito que criminaliza qualquer relação sexual, consensual ou não, que não se enquadre nas modalidades legais em que esta conduta é permitida, quais sejam: casamento, situação análoga ao casamento ou posse de escravas. A ofensa em questão, que se encontra disposta no Alcorão e na Sunnah, as principais fontes do mencionado ordenamento jurídicoreligioso, se subdivide em duas espécies: fornicação, aplicada a pessoas não casadas, e adultério, para relação sexual extramarital. As penas para esses subtipos são, respectivamente, 100 vergastadas e morte por apedrejamento. A criminalização da sexualidade presente na situação estudada afeta desproporcionalmente a mulher muçulmana, apesar das diretrizes divinas não fazerem distinções de gênero, e, diante disso, a presente pesquisa tem como objetivo averiguar se é possível a superação da criminalização da relação sexual ilícita por meio de um diálogo intercultural entre o Direito Internacional dos Direitos Humanos e o Direito Muçulmano. Para tal, o primeiro capítulo dedica-se a entender como se dá a organização interna desse sistema legal, a origem desse crime e o papel que a mulher muçulmana ocupa dentro da uma, ou comunidade islâmica. O segundo capítulo, por sua vez, tem o intuito de fazer um recorte teórico acerca das definições de teologias fundamentalistas, de analisar a criminalização do adultério em outras vertentes religiosas e de compreender como se dá o controle da sexualidade feminina tanto ao longo da formação do pensamento criminológico, como em duas teologias fundamentalistas e tradicionalistas: o fundamentalismo islâmico e o fundamentalismo cristão. O terceiro capítulo, por fim, analisa as áreas de conflito entre o Direito Internacional dos Direitos Humanos e a Shari’a, relata ocorrências de zina na contemporaneidade, com especial atenção à realidade do Paquistão, tanto por meio da doutrina quanto por documentos de organizações não governamentais para, enfim, listar possíveis reformas à criminalização da relação sexual ilícita. Trata-se de uma pesquisa qualitativa cujo lugar teórico é interdisciplinar. Quanto aos seus objetivos, ela é exploratória e explicativa, desenvolvida por meio de revisão bibliográfica e da análise documental de instrumentos regionais e globais do Direito Internacional dos Direitos Humanos, bem como do Direito Muçulmano. Ao final do estudo, conclui-se que, teoricamente, a superação da criminalização de zinà é possível, mas não é viável na prática, haja vista o status de lei divina associado à sua origem e a estrutura fundamentalmente patriarcal na qual a fiqh clássica se baseou quando da consolidação do pensamento jurídico islâmico. Contudo, alternativas intra-religiosas de reinterpretação das penas e das evidências comprobatórias desse delito, principalmente aquelas oferecidas por teologias pluralistas e progressistas, dentre as quais destaca-se o feminismo islâmico, provam-se eficazes na promoção dos Direitos Humanos das mulheres muçulmanas e na tutela da autonomia de sua sexualidade, caso efetivamente implementadas.
MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - EMILIO SANTORO
Presidente - 1453013 - GUSTAVO BARBOSA DE MESQUITA BATISTA
Interno - 1700164 - NELSON GOMES DE SANT ANA E SILVA JUNIOR
Externo ao Programa - 1552154 - SVEN PETERKE