PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELÉTRICA (PPGEE)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Notícias


Informe

Caros alunos e Professores do PPGEE, com a aprovação da resolução 33/2016 é importante todos estarem atentos as modificações em relação a resolução antiga. Os alunos do novo currículo devem ler atentamento a nova resolução. Faço destaque aos artigos 36, 37 E 39 do anexo I da referida Resolução, pois a nota para aprovação nas disciplinas agora é maior ou igual a 7,0.

 

Art.  36.  Em  cada  disciplina  o  rendimento  acadêmico  para  fins  de  registro  será
avaliado pelos meios previstos na sua programação acadêmica e expressos mediante nota,
variando de 0,0 (zero) a 10,0 (dez).  
§1º O aluno que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete) será aprovado.  
§2º Para efeito do cálculo de média, considerada como Coeficiente do Rendimento
Acadêmico-CRA, adotar-se-ão os parâmetros constantes no Art. 66, §2º, do Regulamento
Geral.  
 
Art.  37.  O  aluno  bolsista  que  obtiver  nota  inferior  a  7,0  (sete)  em  qualquer
disciplina perderá a bolsa de estudos.

 

Art. 39. O prazo para entrega pelo professor responsável na Secretaria  do Curso
dos resultados da avaliação de cada disciplina não poderá exceder 45 (quarenta e cinco)
dias do término do período letivo no qual tenha sido ministrada.