Caros alunos e Professores do PPGEE, com a aprovação da resolução 33/2016 é importante todos estarem atentos as modificações em relação a resolução antiga. Os alunos do novo currículo devem ler atentamento a nova resolução. Faço destaque aos artigos 36, 37 E 39 do anexo I da referida Resolução, pois a nota para aprovação nas disciplinas agora é maior ou igual a 7,0.
Art. 36. Em cada disciplina o rendimento acadêmico para fins de registro será
avaliado pelos meios previstos na sua programação acadêmica e expressos mediante nota,
variando de 0,0 (zero) a 10,0 (dez).
§1º O aluno que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete) será aprovado.
§2º Para efeito do cálculo de média, considerada como Coeficiente do Rendimento
Acadêmico-CRA, adotar-se-ão os parâmetros constantes no Art. 66, §2º, do Regulamento
Geral.
Art. 37. O aluno bolsista que obtiver nota inferior a 7,0 (sete) em qualquer
disciplina perderá a bolsa de estudos.
Art. 39. O prazo para entrega pelo professor responsável na Secretaria do Curso
dos resultados da avaliação de cada disciplina não poderá exceder 45 (quarenta e cinco)
dias do término do período letivo no qual tenha sido ministrada.