PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (PPGCJ)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

Telefone/Ramal
Não informado

Notícias


RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE REFAZIMENTO DO PROCESSO SELETIVO 2017

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas (PPGCJ) da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, torna público a retificação do Edital de Refazimento da Seleção 2017, do PPGCJ - Edital n° 03/2018/PPGCJ:


Tendo em vista a Decisão do CONSEPE, nos autos do Processo Administrativo n.º 23074.080706/2017-35, a qual determinou, apenas, a anulação da 2ª fase da Seleção Pública de 2017, concernente Linha 1 do Doutorado em Direitos Humanos e Desenvolvimento.

 

Em exame do Edital de Seleção 2017, percebemos que o momento da entrega dos projetos que serão analisados, avaliados e defendidos na 2ª fase (Prova Oral), deu-se em momento anterior a esta etapa, logo após a divulgação dos aprovados na 1ª Fase (Prova Escrita), não constituindo, assim, elemento mesmo da 2ª Fase. Isto se comprova da simples observância de todo o procedimento de exigência e entrega dos projetos de tese está regulado pelos pontos 3.2 a 3.5 do Edital de Seleção 2017 (originário), insculpidos no Ponto do Edital que trata, exclusivamente, da 1ª Fase. Assim, conclusão lógica que também a entrega dos projetos se deu, em verdade, durante a 1ª Fase.

 

A 2ª Fase, nos exatos termos do Ponto 4.1 do Edital da Seleção 2017 (originário), tem seu início com a defesa dos Projetos de Tese perante a banca examinadora. Assim, reforça-se, mais uma vez , a tese de que a entrega dos projetos, por questão silogística, é momento prévio à 2ª Fase, inserta, portanto, na 1ª Fase.

 

Dessa forma, tendo em vista os princípios da razoabilidade, legalidade e eficiência, previstos expressamente no art. 2º, caput, da Lei Federal n.º 9.784/99, a regerem todos os atos administrativos encartados em processos administrativos federais, medida de Direito é o reconhecimento da validade de todos os atos produzidos até o momento de anulação determinado pelo CONSEPE, a saber, a 2ª Fase. Em não sendo a entrega dos Projetos de Tese parte da 2ª Fase, também aplicando o princípio processual básico do pas de nullité sans grief (não é nulo aquilo que não acarreta em dano ou prejuízo), entendemos como válida toda a 1ª Fase e a entrega anteriormente feita dos Projetos de Tese.

 

Objetivando o Edital n.º 03/2018/PPGCJ, apenas, refazer a etapa anulada, dando continuidade, assim, ao certame de 2017, todos os demais atos devem ser tidos como aperfeiçoados e vinculantes, no que, também, o são os Projetos de Tese entregues, o que impossibilita, juridicamente, a aceitação de projetos divergentes ou alterados de qualquer forma, tendo em vista que se incorreria em flagrante ilegalidade, sendo afronta ao então previsto no Edital da Seleção 2017  (originário) quanto à questão, devendo ser entregues os mesmos projetos utilizados para os fins de refazimento da 2ª Etapa da Seleção Pública de 2017.

 

ISTO POSTO, lançando mão da prerrogativa da Administração Pública em rever seus próprios atos quando eivados de ilegalidade, sendo verdade dever desta, assim que constata tal situação, conforme previsão expressa dos Enunciados n.ºs346 e 473 da Súmula do Supremo Tribunal Federal,


DETERMINO a correção do dispositivo 4.3 do Edital n.º 03/2018/PPGCJ, para que conste a impossibilidade de apresentação de novo projeto e para que conste a obrigação dos certamistas em aportarem 3 (três) versões do projeto que apresentaram anteriormente, nos exatos mesmos termos, sob pena de eliminação do certame. Os Projetos de Tese apresentados serão conferidos pela Secretaria do PPGCJ/UFPB.


A Retificação do dispositivo 4.3 do Edital n.º 03/2018/PPGCJ pode ser vista ------------------> AQUI


O Edital Retificado pode ser visto ------------------> AQUI 


A Coordenação do PPGCJ