PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (PPGCJ)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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DIVULGAÇÃO DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL DE REFAZIMENTO

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas (PPGCJ) da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, torna público as impugnações relativas ao Edital de Refazimento da Seleção 2017, do PPGCJ - Edital n° 03/2018/PPGCJ.


O resultado das impugnações ao Edital pode ser visto AQUI


CONSIDERAÇÕES FINAIS


1) Serão exigidos os seguintes documentos para o refazimento: 3 (três) exemplares do Projeto de pesquisa (Plano Preliminar de Dissertação/Tese), conforme o ANEXO XIV. O projeto deve obedecer aos padrões normativos da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), contendo um máximo de 15 (quinze) páginas (da introdução ao cronograma), em fonte 12 (doze), papel A4 e espaçamento 1,5 (um e meio), com os seguintes elementos: 1 Introdução; 2 Problema;3 Hipótese; 4 Objetivos geral e específicos; 5 Justificativa; 6 Fundamentação Teórica; 7 Metodologia; 8 Cronograma; 9 Referências;

2) Os 3 (três) exemplares do Projeto de pesquisa (Plano Preliminar de Dissertação/Tese) do Mestrado e do Doutorado deverão ser entregues exclusivamente na Secretária do PPGCJ no período de 27/08/2018 a 28/08/2018, das 8h às 16h.

3) Concernente aos projetos de pesquisa, objetos de análise da segunda etapa (entrevista), de acordo com as regras deste edital, os candidatos devem depositar os mesmos projetos utilizados na seleção de 2017, no tocante à linha 1 do Doutorado em Direitos Humanos e Desenvolvimento, uma vez que a primeira etapa e seu resultado continuam válidos, operando plenamente seus efeitos jurídicos. Por sua vez, em relação à linha 1 do Mestrado em Direito Econômico, situação em que foi anulado todo o certame desde a primeira etapa, o refazimento atingindo a avaliação nas duas etapas, não há nenhum óbice nas normas vigentes que impossibilite a utilização dos mesmos projetos, uma vez que são escritos próprios dos candidatos que trazem o cerne de uma pesquisa da área que pretendem desenvolver suas teses. Dessa forma, considerando que o projeto de cada candidato é pessoal, é direito do candidato usá-lo uma e outra vez, tendo direito de utilização, como expressa o art. 5º, XVII da CF: “XVII – Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que lei fixar”

4) A documentação exigida para o refazimento do Processo Seletivo 2017, indicada acima, deverá necessariamente ser encaminhada à Secretaria do PPGCJ, sob pena de eliminação da seleção.