PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (PPGCJ)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de DEFESA: SUENIA OLIVEIRA VASCONCELOS

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: SUENIA OLIVEIRA VASCONCELOS
DATA: 31/03/2014
HORA: 10:00
LOCAL: PPGCJ - sala 2
TÍTULO: A inserção sociolaboral da mulher com deficiência física no mercado de trabalho de Campina Grande: Um estudo de caso.
PALAVRAS-CHAVES: Mulher. Deficiência física. Normas de inclusão sociolaboral.
PÁGINAS: 178
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
SUBÁREA: Direitos Especiais
RESUMO:

 

A presença cada vez mais constante das pessoas com deficiência no mercado de trabalho é um fenômeno bastante recente, pois, demoraram séculos para que homens e mulheres deficientes fossem reconhecidos (as) como mão de obra produtiva. As mulheres com deficiência, por sua vez, são duplamente discriminadas: pelo fato de ser mulher e de ser deficiente. O presente trabalho tem como objetivo geral analisar se a legislação em vigor no Brasil referente ao Direito do Trabalho da mulher e às normas de inserção sociolaboral das pessoas com deficiência estão propiciando a inclusão e permanência da mulher com deficiência física no mercado de trabalho e, assim, contribuindo para a igualdade de gênero no ambiente laboral e o fim da discriminação social. Para tanto, foi utilizado o método do Estudo de Caso, com o objetivo de analisar a realidade fática de mulheres com deficiência física, associadas à Associação dos Deficientes do Estado da Paraíba (ASDEPB), que se encontram inseridas no mercado de trabalho de Campina Grande/PB, com vistas a identificar se o direito pensado, idealizado está sendo realizado, concretizado. Enquanto principais resultados denota-se que certa mudança legislativa significativa vem contribuindo para a construção de uma nova visibilidade em relação às pessoas com deficiência, com vistas à remoção das barreiras que impedem a participação ativa delas em todos os âmbitos sociais, mas ainda não foi suficientemente capaz de dissipar a discriminação social em relação a essas pessoas, nem promover efetivamente sua inclusão sociolaboral. No tocante à mulher de modo geral, diversas normas já vinham sendo implementadas há algum tempo no intuito de promover o trabalho feminino, as quais aplicam-se também às mulheres com deficiência, mas ainda há desigualdade de gênero no mercado de trabalho. De todo modo, as normas promocionais de inserção sociolaboral das mulheres de modo de geral e das pessoas com deficiência têm o desafio de garantir a igualdade formal, bem como promover mecanismos que efetivem a igualdade material entre homens e mulheres com ou sem deficiência e, nesse sentido, ainda há muito a ser feito.


MEMBROS DA BANCA:
Interno - 1777877 - LORENA DE MELO FREITAS
Externo à Instituição - PAULLA CHRISTIANNE DA COSTA NEWTON
Presidente - 3210302 - ROBSON ANTAO DE MEDEIROS