PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (PPGCJ)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de QUALIFICAÇÃO: LARISSA FONTES DE CARVALHO TORRES

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: LARISSA FONTES DE CARVALHO TORRES
DATA: 30/06/2014
HORA: 08:30
LOCAL: PPGCJ
TÍTULO: TUTELA DA PUBLICIDADE DIRIGIDA À CRIANÇA: ANÁLISE DO CONTROLE NO BRASIL
PALAVRAS-CHAVES: Publicidade – Infância – Controle.
PÁGINAS: 105
RESUMO: O presente trabalho teve como objetivos identificar os efeitos da publicidade sobre o público infantil e analisar a proteção conferida à criança no ordenamento brasileiro, em especial, no âmbito do direito do consumidor, bem como refletir sobre o disciplinamento da atividade publicitária, delimitando seu conceito, suas classificações e os princípios que a regem. Buscou-se, também, avaliar se as regras atuais têm-se mostrado eficazes na proteção a esse público-alvo, o que foi feito a partir da análise estatística dos casos de controle da publicidade realizados pelo órgão de autorregulação e pelo Poder Judiciário. Para tanto, realizou-se uma pesquisa teórico-explicativa, situando o tema dentro do estágio de evolução da doutrina e da legislação, colacionando-se as normas de caráter público e privado vigentes no país e comparando-as aos instrumentos aplicados no Direito comparado. Foi feita também análise quantitativa dos julgamentos levados a efeito pelo Poder Judiciário e pelo Conselho de Autorregulamentação Publicitária. Constatou-se que, embora o assunto venha despertando interesse de alguns setores da sociedade, ainda há poucos estudos na área de publicidade infanto-juvenil produzidos no Brasil, ao passo em que no exterior há pesquisas de diversas naturezas, abordando o tema sob variados enfoques e interesses. Identificou-se, assim, que comumente as campanhas publicitárias têm se usado de análise do comportamento infanto-juvenil com vistas a persuadir esse público à aquisição de seus produtos e à identificação com sua marca. Observou-se, ainda, que, além de produtos e marcas, alguns valores são propagados pela publicidade, valores esses muitas vezes incompatíveis com a cidadania, à convivência familiar e à saúde das crianças. Diante dos dados trazidos pelas pesquisas analisadas e pela avaliação do resultado do controle realizado no país, impõe-se a conclusão de que a proibição da veiculação de publicidade dirigida à criança é a interpretação mais adequada para o dispositivo inserido no Código de Defesa do Consumidor e que a existência de meios de controle não é suficiente para resguardar o melhor interesse da criança.
MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1194636 - FERNANDO ANTONIO DE VASCONCELOS
Interno - 2355882 - GUSTAVO RABAY GUERRA
Interno - 2337101 - RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE BRITO