PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (PPGCJ)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de QUALIFICAÇÃO: SALVADOR MIGUEL FREIRE DOS SANTOS

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: SALVADOR MIGUEL FREIRE DOS SANTOS
DATA: 29/09/2015
HORA: 11:00
LOCAL: PPGCJ
TÍTULO: A RESPONSABILIZAÇÃO DO ESTADO PELOS DANOS RESULTANTES DA SUPERLOTAÇÃO CARCERÁRIA: CASO ANGOLANO
PALAVRAS-CHAVES: Direitos Sociais - Unidades Carcerárias - Direitos Humanos - Direitos fundamentais.
PÁGINAS: 94
RESUMO: O encarceramento nunca se confunde com simples privação da liberdade é, ou deve ser em todo caso, um mecanismo diferenciado e finalizado, com surgimento das políticas públicas em relacionar ao reconhecimento do dever do Estado Angolano a lidar com os desafios que se apresentam no país e de garantir a concretização dos direitos sociais. Esse desafio, entretanto, consiste em desenvolver, analisar e proporcionar condições eficazes para à sociedade e contribuir ou modificar a situação atual em que se encontram as unidades carcerárias do país que, têm por fim, proporcionar condições aceitáveis, promoção e ao respeito aos Direitos Humanos em Angola. O modo como algumas coisas ou pessoas estão expostas no ambiente carcerário, não podem ser contemplados apenas como algo restrito à atuação estatal, pois representa um perigo à ordem e a tranquilidade públicas. Desse modo, a dissertação em questão, busca dar importância aos procedimentos a serem adoptados pelas unidades penitenciárias no país, concorrendo para a eficiência para a promoção de atos de incluir reclusos em todo o processo educacional, contribuindo para a ressocialização e inserção social, como sendo um caso de política pública. As condições de detenção constituem elementos indispensáveis para a promoção e garantia dos direitos fundamentais dos detidos. A esta matéria as Nações Unidas alerta no seguinte onde as condições de detenções são demasiadas inadequadas a ponto de enfraquecerem seriamente o detido, a igualdade e o julgamento justo não podem jamais serem garantidas, mesmo que as garantias processuais do direito aos julgamentos justos sejam escrupulosamente observadas. Logo, as condições de detenção referem-se ao conjunto de condições de detenção que são fundamentalmente de caráter infra estrutural e físicas que têm impacto na experiência vivida pelo ser humano encarcerado.
MEMBROS DA BANCA:
Interno - 1669790 - ENOQUE FEITOSA SOBREIRA FILHO
Presidente - 1777877 - LORENA DE MELO FREITAS
Interno - 3210302 - ROBSON ANTAO DE MEDEIROS
Interno - 1640096 - ROMULO RHEMO PALITOT BRAGA