PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (PPGCJ)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de QUALIFICAÇÃO: RAYSSA FELIX DE SOUZA

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: RAYSSA FELIX DE SOUZA
DATA: 31/10/2022
HORA: 15:00
LOCAL: ambiente virtual
TÍTULO: A AUSÊNCIA DE PRAZO LEGAL DA PRISÃO PREVENTIVA NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO: UMA ANÁLISE A PARTIR DA TEORIA DO DIREITO PENAL DO INIMIGO
PALAVRAS-CHAVES: Direito Penal do Inimigo. Prisão Preventiva. Ausência de prazo legal. Direitos humanos.
PÁGINAS: 67
RESUMO: O objeto da presente dissertação consiste em examinar a justificativa que sedimenta a indeterminação de prazo legal para a duração da prisão preventiva, hoje, no Brasil. Correlaciona-se o referido exame com o fenômeno do Direito Penal do Inimigo, teoria desenvolvida, preliminarmente, pelo jurista alemão Gunther Jakobs e cujo viés central é desenvolvido a partir de uma reflexão sobre política criminal. Note-se que a principal característica dessa formulação teórica é estabelecer a distinção entre pessoa (o ‘cidadão’) e não-pessoa (o ‘inimigo’) e, em consequência dessa divisão prévia, defender a existência de dois tipos de Direito Penal: de um lado, um direito penal humanista ou garantista; e do outro, um direito penal bélico ou securitário. Um dos desdobramentos desse direito penal bélico incide, justamente, no amplo adiantamento da punibilidade, que é, atualmente, e erroneamente, um dos aspectos do instituto da prisão preventiva, no Brasil. Assim, o objetivo deste trabalho é, portanto, identificar se, e em que medida, a teoria do direito penal do inimigo condiciona, no ordenamento jurídico pátrio, a ausência de prazo de uma modalidade de prisão cautelar, tendo em vista a existência de um Estado Democrático de Direito e se com ele se coaduna. A problemática, isto é, aquele campo de reflexão que norteia o trabalho e lhe confere sentido, referenciando a dissertação, recai sobre a legitimidade (ou ilegitimidade) de um direito penal inumano que, em contrapartida, enfraquece os direitos humanos na medida em que estabelece e reconhece a distinção entre pessoa e não-pessoa. Exsurge, a partir daí, o problema de pesquisa, qual seja, a ausência de prazo da prisão preventiva, nos dias atuais, constitui uma omissão legislativa que viola categoricamente a Ordem Constitucional vigente, especialmente no que diz respeito à efetiva proteção dos Direitos Humanos? A hipótese formulada é a de que a lacuna, objeto da presente pesquisa, constitui um corolário do denominado triunfo paradoxal dos direitos humanos, a partir do qual tais garantias fundamentais são eficazes para uns, e para outros não e, portanto, meras garantias formais, carentes de qualquer concretização, isto, ante a incorporação do Direito Penal do inimigo enquanto possível mecanismo de Jus puniendi. No tocante à metodologia, considera-se a pesquisa como exploratória e qualitativa, especificamente a partir de uma abordagem realista e descritiva, isto é, aquela que parte da análise dos fatos, do direito e das normas tais como são, e não como deveriam ser.
MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1669790 - ENOQUE FEITOSA SOBREIRA FILHO
Interno - 1453013 - GUSTAVO BARBOSA DE MESQUITA BATISTA
Externo ao Programa - 3224286 - LENILMA CRISTINA SENA DE FIGUEIREDO MEIRELLES
Interno - 1777877 - LORENA DE MELO FREITAS
Interno - 3210302 - ROBSON ANTAO DE MEDEIROS