PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (PPGCJ)
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
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Banca de DEFESA: ALESSANDRA DANIELLE CARNEIRO DOS SANTOS HILARIO
Uma banca de DEFESA de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: ALESSANDRA DANIELLE CARNEIRO DOS SANTOS HILARIO
DATA: 28/02/2018
HORA: 15:30
LOCAL: Sala de Multimídia (CCJ)
TÍTULO: Cidades globais multiculturais: universalismo ponderado como proposta de nova categoria de direitos humanos e mecanismo de integração.
PALAVRAS-CHAVES: grupos étnico-nacionais; transconstitucionalismo; universalismo ponderado.
PÁGINAS: 309
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO: O contexto urbano-global multicultural contemporaneo tem-se destacado,
notadamente no campo do direito constitucional e dos direitos humanos, pelo protagonismo
dos grupos etnico-nacionais vulneraveis, assim concebidos aqueles que, independentemente
do carater numerico, encontram-se em desvantagem ou hipossuficiencia em relacao a maioria
dominante quanto a prestacoes de direitos socioeconomicos, culturais e ambientais. Nesse
sentido, direitos e pretensoes/efetivacao de direitos titularizados por tais grupos sao erigidos a
mecanismos de integracao no contexto da cidade global por intermedio de politicas publicas e
justiciabilidade de bens juridicos socioeconomicos, culturais e ambientais, ambos adequados
as necessidades de origem eminentemente culturais que reverberam no modus vivendi desses
povos e na peculiar metodica de concretizacao dos mesmos. E nesse cenario urbano-global
que se propoe a teoria do universalismo de efetividade ponderada, ou universalismo
ponderado, categoria de direitos humanos alternativa as correntes puras do universalismo e
relativismo cultural, como mecanismo/metodologia de concretizacao real de direitos
socioeconomicos, culturais e ambientais para fins de integracao progressiva e adequada de
tais grupos ao ambiente sociopolitico em que ja estao inseridos. Parte-se da premissa de
vinculacao intrinseca entre meio ambiente e urbanizacao, direito ambiental e direito a cidade,
e instrumentalidade jurisprudencial dos precedentes em materia ambiental para efetivacao dos
direitos em questao. O universalismo ponderado, no contexto da relacao tutela/efetivacao e de
reconhecimento da conflituosidade intrinseca da norma constitucional, utiliza-se das
concepcoes de interculturalismo e constituicao como ciencia da cultura, de Peter Haberle,
alem da metodica do transconstitucionalismo com uso da razao transversal baseada na
linguagem universal dos direitos humanos vinculada ao supremo valor da dignidade da pessoa
humana, para concessao de direitos socioeconomicos, culturais e ambientais aos grupos
etnico-nacionais minoritarios na cidade global (neossustentabilidade urbano-cultural), como
fator de igualizacao social e desenvolvimento plural adequado, limitado a matriz social e
historico-cultural do Estado demandado/anfitriao em correlacao com o principio da
hospitalidade, de Jacques Derrida. Destaca-se, nesse contexto, a atuacao pioneira da
governanca local trans-cooperada em Estado multicultural solidario, plural e abstrato.
MEMBROS DA BANCA:
Interno - 1812723 - ADRIANO MARTELETO GODINHO
Externo à Instituição - DORALICE SATYRO MAIA
Externo ao Programa - 1724875 - JAILTON MACENA DE ARAÚJO
Presidente - 336611 - MARIA LUIZA PEREIRA DE ALENCAR MAYER FEITOSA
Externo à Instituição - ROGÉRIO MAGNUS VARELA GONÇALVES