PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS (PPGCJ)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de DEFESA: ALESSANDRA DANIELLE CARNEIRO DOS SANTOS HILARIO

Uma banca de DEFESA de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: ALESSANDRA DANIELLE CARNEIRO DOS SANTOS HILARIO
DATA: 28/02/2018
HORA: 15:30
LOCAL: Sala de Multimídia (CCJ)
TÍTULO: Cidades globais multiculturais: universalismo ponderado como proposta de nova categoria de direitos humanos e mecanismo de integração.
PALAVRAS-CHAVES: grupos étnico-nacionais; transconstitucionalismo; universalismo ponderado.
PÁGINAS: 309
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO: O contexto urbano-global multicultural contemporaneo tem-se destacado, notadamente no campo do direito constitucional e dos direitos humanos, pelo protagonismo dos grupos etnico-nacionais vulneraveis, assim concebidos aqueles que, independentemente do carater numerico, encontram-se em desvantagem ou hipossuficiencia em relacao a maioria dominante quanto a prestacoes de direitos socioeconomicos, culturais e ambientais. Nesse sentido, direitos e pretensoes/efetivacao de direitos titularizados por tais grupos sao erigidos a mecanismos de integracao no contexto da cidade global por intermedio de politicas publicas e justiciabilidade de bens juridicos socioeconomicos, culturais e ambientais, ambos adequados as necessidades de origem eminentemente culturais que reverberam no modus vivendi desses povos e na peculiar metodica de concretizacao dos mesmos. E nesse cenario urbano-global que se propoe a teoria do universalismo de efetividade ponderada, ou universalismo ponderado, categoria de direitos humanos alternativa as correntes puras do universalismo e relativismo cultural, como mecanismo/metodologia de concretizacao real de direitos socioeconomicos, culturais e ambientais para fins de integracao progressiva e adequada de tais grupos ao ambiente sociopolitico em que ja estao inseridos. Parte-se da premissa de vinculacao intrinseca entre meio ambiente e urbanizacao, direito ambiental e direito a cidade, e instrumentalidade jurisprudencial dos precedentes em materia ambiental para efetivacao dos direitos em questao. O universalismo ponderado, no contexto da relacao tutela/efetivacao e de reconhecimento da “conflituosidade intrinseca” da norma constitucional, utiliza-se das concepcoes de interculturalismo e constituicao como ciencia da cultura, de Peter Haberle, alem da metodica do transconstitucionalismo com uso da razao transversal baseada na linguagem universal dos direitos humanos vinculada ao supremo valor da dignidade da pessoa humana, para concessao de direitos socioeconomicos, culturais e ambientais aos grupos etnico-nacionais minoritarios na cidade global (neossustentabilidade urbano-cultural), como fator de igualizacao social e desenvolvimento plural adequado, limitado a matriz social e historico-cultural do Estado demandado/anfitriao em correlacao com o principio da hospitalidade, de Jacques Derrida. Destaca-se, nesse contexto, a atuacao pioneira da governanca local trans-cooperada em Estado multicultural solidario, plural e abstrato.
MEMBROS DA BANCA:
Interno - 1812723 - ADRIANO MARTELETO GODINHO
Externo à Instituição - DORALICE SATYRO MAIA
Externo ao Programa - 1724875 - JAILTON MACENA DE ARAÚJO
Presidente - 336611 - MARIA LUIZA PEREIRA DE ALENCAR MAYER FEITOSA
Externo à Instituição - ROGÉRIO MAGNUS VARELA GONÇALVES