PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS DAS RELIGIÕES (PPGCR)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Notícias


MATRÍCULA INSTITUCIONAL PARA APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO 2021

A matrícula institucional será realizada através do e-mail institucional do Programa <ppgcr@ce.ufpb.br>, durante o período de 03 até 06 de agosto de 2021.

 

INSTRUÇÕES PARA REALIZAÇÃO DA MATRÍCULA
1. Transformar em arquivos PDF, legíveis e completos, todos os documentos solicitados no item “2. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA” do EDITAL 02/2021/PPGCR.

2. Em algum serviço gratuito de armazenamento de arquivos em nuvem, como por exemplo Google Drive ou Microsoft OneDrive criar uma pasta com o nome do/a candidato/a e armazenar dentro dela todos os arquivos PDF dos documentos solicitados no item “2. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA” do EDITAL 02/2021/PPGCR.

3. Gerar um link (endereço) de compartilhamento dessa pasta.

4. Ler a oferta de disciplinas para o semestre 2021.2 disponível na página do Programa <www.ufpb.br/pos/ppgcr>.

5. Redigir um e-mail para o Programa com o seguinte formato:
DESTINATÁRIO: ppgcr@ce.ufpb.br
ASSUNTO: Matrícula Institucional – NOME DO CANDIDATO
MENSAGEM:
Eu, NOME DO CANDIDATO, após aprovação no processo seletivo 2021, venho requerer a realização da matrícula institucional no nível [MESTRADO/DOUTORADO] do Programa de Pós-Graduação em Ciências das Religiões.

Toda documentação exigida está disponível neste endereço (informar o endereço de compartilhamento da pasta contendo todos os arquivos no formato PDF exigidos para realização da matrícula).

Solicito ser matriculado/a, no semestre 2021.2, nas seguintes disciplinas:
- OBRIGATÓRIA - CIÊNCIAS DAS RELIGIÕES (*para os níveis de mestrado e doutorado).
- OBRIGATÓRIA – FENOMENOLOGIA DAS RELIGIÕES (*apenas para o nível de doutorado)
- OPTATIVA – ...
- OPTATIVA – ...
- OPTATIVA – ...

Atenciosamente,
NOME DO CANDIDATO.

 

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
Não aceitaremos e-mail(s) com arquivo(s) em anexo.

Os arquivos compartilhados deverão estar no formato PDF, legíveis e completos.

A não efetivação da matrícula no prazo fixado implica a desistência do(a) candidato(a) de se matricular no Programa, o qual perderá todos os direitos decorrentes da aprovação e classificação no processo seletivo, sendo chamado(a) em seu lugar o(a) próximo(a) candidato(a) na lista dos aprovados.