PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO (CE - PPGE)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Novidades sobre o exame de língua estrangeira

Os interessados em ingressar nas pós-graduações da UFPB deverão considerar as novas exigências sobre o assunto que se encontram na Resolução 79/2013 do CONSEPE.

 

Sobre isto, afirma a nova Resolução:

 

[...]

 

Art. 69. Os exames de verificação da capacidade de leitura e interpretação de uma língua
estrangeira, para alunos(as) de mestrado, e de duas línguas estrangeiras, para alunos(as) de
doutorado, serão efetuados de acordo com o regulamento do programa que deverá especificar as línguas.

§1º Os exames de línguas estrangeiras de que trata o caput deste artigo deverão ocorrer
no processo seletivo e terão caráter eliminatório.
§2º Para os(as) alunos(as) de doutorado, será considerada a aprovação do exame da
capacidade de leitura e interpretação de uma língua estrangeira realizado no mestrado.
§3º Os resultados dos exames tratados no caput deste artigo constarão no histórico
escolar do(a) aluno(a) com a expressão "aprovado", juntamente com a data de sua realização.
§4º Para alunos(as) estrangeiros, o exame de que trata o caput deste artigo deverá ser
feito em língua portuguesa para os níveis de mestrado e doutorado, e em outra língua, que não a sua língua pátria, no caso do doutorado, como indicado no regulamento do programa.

[...]

 

Considerando este requsido em vigor, o PPGE informa que constará nos próximos editais de seleção do programa a comprovação de aprovação em exame de proficiência realizado pelo candidato. 

  

Sobre esta e outras matérias, Leia, em anexo, a Resolução na íntegra.

 

A Coordenação


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