PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SOCIOLOGIA (PPGS)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

Telefone/Ramal
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Notícias


Banca de DEFESA: SUERIA DANTAS DE OLIVEIRA SILVA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: SUERIA DANTAS DE OLIVEIRA SILVA
DATA: 19/06/2020
HORA: 11:00
LOCAL: videoconferência https://meet.jit.si/DEFESAS-PPGS1 - Portaria 90/GR/UFPB
TÍTULO: MULHERES NEGRAS E CÁRCERE: PERSPECTIVA INTERSECCIONAL ENTRE RAÇA, GÊNERO E CLASSE EM UNIDADE PRISIONAL DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA
PALAVRAS-CHAVES: Mulheres negras, Racismo Institucional, Interseccionalidade, Encarceramento em Massa.
PÁGINAS: 100
GRANDE ÁREA: Ciências Humanas
ÁREA: Sociologia
RESUMO: O sistema criminal brasileiro é um importante eixo do Estado responsável pela produção e reprodução de vulnerabilidades específicas, encarregadas do chamado continuum histórico que marca a transição entre escravidão e democracia, o qual, favorece a permanência verificada na relação senzala-favela- prisão. É, portanto, a instância responsável pela perpetuação paradigmática que pesa sobre a corporeidade negra, enquanto indivíduos puníveis, e, desta forma, legitimados como sujeitos descartáveis. Tendo em vista, que o Estado se organiza por meio de preceitos racistas, machistas e classistas, a reprodução de vulnerabilidades específicas dá-se a partir da intersecção desses três eixos potencialmente produtores da diferença. Será então, na instrumentação do encarceramento em massa de mulheres negras e pobres que se observa o ápice do descarte dessa população, verificado por meio da transmissão histórica de sofrimento social e violências afins, dentro e fora do ambiente institucional, atuando dessa forma, como reprodutor das estruturas de dominação que perduram na sociedade. Esta pesquisa, objetivou compreender através da análise de histórias de vida de mulheres negras, pobres e encarceradas do município de João Pessoa, as minucias específicas em suas trajetórias passadas que foram comuns e podem ser associadas à ocorrência do cárcere em suas vivências. No presente estudo, pôde ser percebido que o passado de violência, a condição de pobreza, o baixo nível escolar e a presença de pessoas próximas que já cumpriram ou cumprem pena em regime fechado, foram fatores importantes e comuns nas experiências das mulheres entrevistadas. Como parte dos achados, observou-se nesse grupo de mulheres, uma homogeneidade nos relatos a respeito da experiência vivida com um dos principais atores responsáveis pela estrutura da justiça penal, a saber, o (a) juiz (a). Foi comum entre elas, o relato de tratamento por parte dos (das) juízes (as) baseado em preceitos racistas, machistas e classistas; verificou-se a aplicação de penas muito duras e que não levaram em conta a condição de primariedade, os quais, demonstraram em sua maioria, a predileção pelo regime fechado, a imposição de dificuldades de acesso a regimes com progressão de penas para o semiaberto ou prisão domiciliar fechada, e a determinação de punições baseadas na noção de castigo através do retorno ao regime fechado para aquelas mulheres que foram consideradas descumpridoras do regime semiaberto, muitas vezes, por motivos absolutamente torpes; e da percepção comum, por parte delas, de que sofrem abertamente tratamento diferenciado em relação às apenadas de pele clara, sendo as mulheres negras mais vigiadas e seus deslizes tratados com maior severidade. No que se refere às mulheres brancas e jovens (que são as lidas como bonitas), foi verificada a predominância destas na realização de trabalhos mais leves, menos dificuldade de acesso a defensores públicos e gestores do sistema prisional, e o reconhecimento institucional positivo a questões referentes à estética física, com realização inclusive de um concurso de beleza, que tinha entre as candidatas concorrentes apenas mulheres brancas, embora, mais de 70% das apenadas sejam pretas e pardas. Verifica-se, portanto, a legitimação através da linguagem simbólica (beleza física) reforçando a discriminação baseada em raça como importante fomentadora de privilégios para as mulheres brancas. Estas, ainda que em condição de cárcere, recebem benefícios baseados em vantagem racial, que podem fazer com que suas experiências na prisão sejam menos violentas quando em comparação com as de mulheres negras dentro de uma mesma instituição.
MEMBROS DA BANCA:
Interno - 1487317 - MONICA LOURDES FRANCH GUTIERREZ
Externo ao Programa - 1655776 - SOLANGE PEREIRA DA ROCHA
Interno - 1657550 - TERESA CRISTINA FURTADO MATOS
Presidente - 330196 - TEREZA CORREIA DA NOBREGA QUEIROZ