PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA SOCIAL (PPGPS)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de DEFESA: MIRELLA DARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: MIRELLA DARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
DATA: 27/09/2022
HORA: 10:00
LOCAL: Google Meeting
TÍTULO: A ABORDAGEM DA RELAÇÃO TRANSTORNO MENTAL E TRABALHO PELA JUSTIÇA DO TRABALHO
PALAVRAS-CHAVES: Transtornos Mentais. Trabalho. Justiça do trabalho.
PÁGINAS: 96
GRANDE ÁREA: Ciências Humanas
ÁREA: Psicologia
SUBÁREA: Psicologia do Trabalho e Organizacional
ESPECIALIDADE: Fatores Humanos no Trabalho
RESUMO: Esta dissertação objetiva analisar como os profissionais que atuam nas ações da justiça do trabalho tratam a relação transtorno mental e trabalho. A Psicodinâmica do Trabalho é a base teórica utilizada na análise dessa relação. A pesquisa foi assim estruturada: primeiramente, uma revisão da relação entre o transtorno mental e trabalho sob a ótica da psicodinâmica do trabalho; na sequência o tratamento do tema dado pelos profissionais que atuam nas ações da justiça do trabalho em quatro recortes de peças processuais (a petição inicial, defesa, perícia, e sentença) e, por fim, a análise de cinco casos concretos de cada uma das regiões geográficas do Brasil. Foi confirmada a hipótese de pesquisa no sentido de que as ações judiciais têm solicitado dos sujeitos envolvidos na tramitação do processo (juízes, advogados, e peritos) um suporte técnico, nem sempre suficiente, a fim de que seja destinada atenção às singularidades da relação transtorno mental e trabalho, tendo em vista que este tema não é ordinário para a maior parte dos sujeitos envolvidos. Ainda, que os juízes têm nomeado peritos com formações diferenciadas, a exemplo de médicos generalistas, médicos do trabalho, psiquiatras ou psicólogos, que assumem a tarefa de produzir um laudo pericial que servirá de suporte para a decisão. Que os laudos normalmente produzidos baseiam-se em critérios teóricos de livre escolha do profissional responsável pela tarefa, sem que haja indicação prévia no regramento jurídico sobre a metodologia de abordagem, capaz de demonstrar às partes do processo quais os elementos podem ser considerados como definidores da relação doença/trabalho. Propomos enquanto ação que haja aprimoramento teórico sobre a temática, com troca interdisciplinar que envolva saúde mental e trabalho, para que sejam analisados aspectos individuais do trabalhador adoecido, mas também da experiência do coletivo vivenciada, a fim de que seja efetivamente garantido justiça nas ações que tramitam na justiça do trabalho.
MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 337973 - ANISIO JOSE DA SILVA ARAUJO
Interno - 1543226 - PAULO CESAR ZAMBRONI DE SOUZA
Externo à Instituição - FRANCINALDO DO MONTE PINTO