PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA POLÍTICA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS (CPRI)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de DEFESA: PÉRICLES FILGUEIRAS DE ATHAYDE FILHO

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: PÉRICLES FILGUEIRAS DE ATHAYDE FILHO
DATA: 27/04/2018
HORA: 15:00
LOCAL: Sala do PPGCPRI
TÍTULO: Compliance no regime internacional de refugiados em face de movimento extraordinário de refugiados: a postura adotada pelo Grupo de Visegrado
PALAVRAS-CHAVES: compliance, enforcement, regimes simples e complexos, regime de refugiados, direitos humanos, Grupo de Visegrado, área de livre circulação de pessoas, Acordos de Schengen.
PÁGINAS: 134
GRANDE ÁREA: Outra
ÁREA: Relações Internacionais
RESUMO: O presente trabalho visa analisar se em situacoes de fluxos extraordinarios de refugiados e migrantes economicos para Estados que integram uma area de livre circulacao de pessoas, podem estes adotar medidas restritivas de ingresso e permanencia em seu territorio sem que isto afete sua compliance com o regime internacional de refugiados. Para tal fim, utilizou-se o comportamento dos paises do Grupo de Visegrado como estudo de caso. Na tentativa de identificar se suas condutas podem ser reputadas como falta de compliance ao aludido regime, ou se as medidas por eles adotadas encontram algum amparo legal, houve o cuidado de tracar inicialmente a historia e evolucao do regime dos refugiados, fazer uma abordagem paralela com o regime de Direitos Humanos (a luz da teoria do complexo de regimes), considerar o contexto normativo da Uniao Europeia, e finalmente a propria pratica dos paises integrantes do Grupo de Visegrado. Ao final, chegou-se a conclusao que, levando-se em consideracao a avaliacao dos outros agentes, as condutas do Grupo de Visegrado vao de encontro nao so ao que preceitua o regime de refugiado, mas tambem o regime de Direitos Humanos. Por outro lado, por se tratar de uma situacao excepcional, e pertinente a alegacao dos membros do V4 de que essa situacao afeta sua ordem publica e sua seguranca nacional, podendo ser invocada a excecao do paragrafo 2.o do artigo 33 da Convencao de 1951.
MEMBROS DA BANCA:
Interno - 1890044 - HENRY IURE DE PAIVA SILVA
Presidente - 2158664 - IELBO MARCUS LOBO DE SOUZA
Externo ao Programa - 2205271 - MARCILIO TOSCANO FRANCA FILHO