SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

 

 

RESOLUÇÃO Nº 49/2007   (Alterada pela Resolução 52/2008)

Aprova o Projeto Político-Pedagógico do Curso de Graduação em Farmácia, Bacharelado, do Centro de Ciências da Saúde, Campus I, desta Universidade, e revoga a Resolução nº 28/77, deste Conselho.

 

O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista a deliberação do plenário, adotada em reunião realizada no dia 31 de agosto de 2007 (Processo nº 23074.012236/07-43),

 

CONSIDERANDO:

o compromisso desta Universidade com a qualidade da formação profissional conferida pelos cursos de graduação oferecidos;

as mudanças socioeconômicas e políticas decorrentes da revolução informacional e suas implicações na formação profissional, conferida pelos Cursos de Graduação;

as diretrizes fixadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/96, que orientam a elaboração curricular;

as Diretrizes Curriculares Nacionais instituídas pelo MEC para os Cursos de Graduação em Farmácia, Resolução CNE/CES n° 02/2002;

a sistemática de elaboração e reformulação do Projeto Político-Pedagógico dos Cursos de Graduação da UFPB, Resolução nº 34/2004 do CONSEPE.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o Projeto Político Pedagógico do Curso de Graduação em Farmácia, modalidade Bacharelado, do Centro de Ciências da Saúde, Campus I, desta Universidade.

§ 1º Compreende-se o Projeto Político Pedagógico do Curso de Graduação em Farmácia, bacharelado, como sendo um conjunto de elementos que compõem a formação ética, humanista, cientifica e técnica do profissional farmacêutico, constituído de ações sócio-políticas, metodologias de ensino e técnicas-pedagógicas relativas ao processo de formação profissional que se destinam a orientar a concretização curricular do referido Curso.

§ 2º As definições relativas aos objetivos do Curso, perfil profissional, competências, atitudes e habilidades, e campo de atuação dos formandos encontram-se relacionadas no Anexo I, desta Resolução.

Art. 2º O Curso de Graduação em Farmácia tem como finalidade conferir o grau de bacharel aos estudantes que cumprirem as determinações constantes da presente Resolução.

Art. 3º O Curso de Graduação em Farmácia, Bacharelado, funciona no turno diurno, com a duração mínima de 10 (dez) e máxima de 15 (quinze) períodos letivos e o currículo será integralizado em 5.130 (cinco mil, cento e trinta) horas, equivalentes a 342 (trezentos e quarenta e dois) créditos.

Art. 4º O Curso adota o regime acadêmico em sistema de créditos.

Parágrafo único. Será permitida a matrícula em no máximo 36 (trinta e seis) e no mínimo 26 (vinte e seis) créditos por período letivo.

Art. 5º A composição curricular do Curso de Graduação em Farmácia, desdobra-se em conteúdos básicos e complementares fixados de acordo com as especificações abaixo, contemplando as áreas temáticas das Ciências Exatas e da Natureza, Ciências Biológicas e da Saúde, Ciências Sociais e Humanas e Ciências Farmacêuticas, conforme especificação no Anexo II desta Resolução.

 

Composição Curricular

Conteúdos Curriculares

Créditos (*)

Carga Horária

%

1. Conteúdos Básicos Profissionais

1.1 Conteúdos Básicos Profissionais

1.2 Estágio Supervisionado

246

 63

3.690

 945

 

Subtotal

309

4.635

90,4%

2. Conteúdos Complementares

 

 

 

2.1 Conteúdos Complementares Obrigatórios

2.2 Conteúdos Complementares Optativos

2.3 Conteúdos Complementares Flexíveis

10

 13

10

150

 195

150

 

Subtotal

33

495

 9,6%

TOTAL

342

5.130

100%

*Cada crédito equivale a 15 h/aula.

Parágrafo único. A composição curricular, resultante da lógica de organização do conhecimento, em períodos letivos, será feita conforme especificado no Anexo III.

Art. 7º As modalidades de conteúdos curriculares serão as seguintes:

I – Disciplinas;

II – Atividades:

         a) Estágios Vivências Acadêmicas (Ensino, Extensão, Pesquisa);

         b) Seminários de Estudos Integrados - discussões temáticas;

         c) Estágios Vivenciais em Serviços;

         d) Elaboração de Trabalho de Conclusão de Curso;

         e) Participação em Eventos, Oficinas e Congêneres

         f) Cursos de Nivelamento

III – Estágios Supervisionados;

IV – Outras atividades relevantes para a formação do estudante, mediante indicação do programa de tutoria e aprovação do colegiado do curso.

§ 1º Os Estágios Supervisionados, com programação e avaliação específicas, serão desenvolvidos sob a supervisão docente ao longo do curso, e terão duração de 945 horas, equivalentes a 63 créditos.

§ 2º Os Estágios Supervisionados serão desenvolvidos ao longo do Curso e a carga horária será distribuída da seguinte forma: 210 horas no Estágio Supervisionado em Farmácia Pública e Hospitalar, 120 horas no Estágio Regional Interprofissional (ERIP), 210 horas em Estágio Supervisionado em Indústria ou em Estágio Supervisionado em Análises Clínicas e 405 horas em outros Estágios com programação e avaliação específicas.

§ 3º Os Estágios Supervisionados e os conteúdos complementares obrigatórios constituirão a base para o desenvolvimento do Trabalho de Conclusão do Curso.

§ 4º As atividades constantes nas modalidades de conteúdos previstas nos Incisos II, III e IV deste Artigo serão regulamentadas pelo Colegiado do Curso.

Art. 8º O Trabalho de Conclusão de Curso – TCC é requisito final para emissão do Certificado de Conclusão do Curso de Graduação em Farmácia, sendo obrigatória a apresentação e defesa do trabalho.

Art. 9º O Projeto Político-Pedagógico de que trata a presente Resolução será acompanhado e avaliado pelo Colegiado do Curso.

Art. 10. Serão vedadas alterações, num prazo inferior a 10 (dez) períodos letivos, ressalvados os casos de adaptação às normas emanadas pelo CNE e pelo CONSEPE, considerando também as emergências sócio-político-educativas.

Art. 11. Revoga-se a Resolução nº 28/77, deste do CONSELHO, assim como todas as resoluções e portarias subseqüentes que a modificam, garantindo-se aos alunos que ingressaram sob sua vigência, que não desejarem migrar para a estrutura curricular estabelecida por esta Resolução, o direito de permanência na estrutura vigente na data de ingresso no Curso.

Art. 12. Caberá à Pró-Reitoria de Graduação, ouvida a Coordenação do Curso, estabelecer, mediante portaria, a adaptação curricular dos alunos que ingressaram no Curso em períodos letivos anteriores à vigência desta Resolução e optarem pela nova estrutura.

Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 04 de setembro de 2007.

 

 

Rômulo Soares Polari

Presidente

 


 

ANEXO I à Resolução nº49/2007 do CONSEPE, que aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Farmácia, Bacharelado, do Centro de Ciências da Saúde, do Campus I da UFPB.

 

Definição do Curso:

 

1.      OBJETIVOS

Geral

 Fornecer ao graduando uma formação de base generalista na área das Ciências Farmacêuticas, com a formação profissional de bacharel, capacitado e consciente da realidade profissional, visando a produção e socialização do saber, em resposta aos problemas sociais do homem e à preservação do meio ambiente.

Específicos

  • Resgatar a identidade do profissional farmacêutico, como um profissional de saúde, cujas práticas estão centradas numa visão humanizada de atendimento, e no contínuo esforço de aperfeiçoamento técnico;

  • Promover o processo de aprendizagem centrado na relação educando-meio, levando-o a perceber-se e a agir como agente protagonista de mudanças sociais;

  • Preparar profissionais farmacêuticos com conhecimentos teóricos, práticos e éticos, numa formação crítico-reflexiva que desenvolva a capacidade de compreensão das causas dos problemas da sociedade nordestina e brasileira, objetivando estimular nestes, atitudes que facilitem a resolução dos problemas ligados à profissão Farmacêutica;

  • Capacitar o graduando de Farmácia a desenvolver habilidades profissionais que venham a atender às necessidades demandadas pela sociedade numa perspectiva de racionalização, otimização e qualidade dos serviços;

 

2.      PERFIL

O perfil do Farmacêutico graduado pelo Curso de Farmácia da Universidade Federal da Paraíba é de um profissional com formação generalista, humanista, crítica e reflexiva, que tem como atribuições essenciais a promoção e a proteção da saúde humana, por meio de atividades relacionadas ao fármaco, ao medicamento e correlatos, às análises clínicas e toxicológicas, ao alimento e à saúde coletiva.

 Sua atuação deve estar pautada no rigor científico, intelectual e ético, através do exercício do pensamento crítico e juízo profissional, do gerenciamento, da análise de dados, da tomada de decisões e solução de problemas, da comunicação, da construção do conhecimento e desenvolvimento profissional e da interação social, sempre comprometido com a transformação de realidades e benefício da sociedade, com a conseqüente melhoria da qualidade de vida da população.

 

3.      COMPETÊNCIAS E HABILIDADES

O Curso de Graduação em Farmácia da Universidade Federal da Paraíba adota como objetivos de formação a implementação das competências e habilidades específicas, preconizadas pelas Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Farmácia, requeridas para o exercício profissional, quais sejam:

  1. respeitar os princípios éticos inerentes ao exercício profissional;

  2. atuar em todos os níveis de atenção à saúde, integrando-se em programas de promoção, manutenção, prevenção, proteção e recuperação da saúde, sensibilizados e comprometidos com o ser humano, respeitando-o e valorizando-o;

  3. atuar multiprofissionalmente, interdisciplinarmente e transdisciplinarmente com extrema produtividade na promoção da saúde baseado na convicção científica, de cidadania e de ética;

  4. reconhecer a saúde como direito e condições dignas de vida e atuar de forma a garantir a integralidade da assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;

  5. exercer sua profissão de forma articulada ao contexto social, entendendo-a como uma forma de participação e contribuição social;

  6. conhecer métodos e técnicas de investigação e elaboração de trabalhos acadêmicos e científicos;

  7. desenvolver assistência farmacêutica individual e coletiva;

  8. atuar na pesquisa, desenvolvimento, seleção, manipulação, produção, armazenamento e controle de qualidade de insumos, fármacos, sintéticos, recombinantes e naturais, medicamentos, cosméticos, saneantes e domissaneantes e correlatos;

  9. atuar em órgãos de regulamentação e fiscalização do exercício profissional e de aprovação, registro e controle de medicamentos, cosméticos, saneantes, domissaneantes e correlatos;

  10. atuar na avaliação toxicológica de medicamentos, cosméticos, saneantes, domissaneantes, correlatos e alimentos;

  11. realizar, interpretar, emitir laudos e pareceres e responsabilizar-se tecnicamente por análises clínico-laboratoriais, incluindo os exames hematológicos, citológicos, citopatológicos e histoquímicos, biologia molecular, bem como análises toxicológicas, dentro dos padrões de qualidade e normas de segurança;

  12. realizar procedimentos relacionados à coleta de material para fins de análises laboratoriais e toxicológicas;

  13. avaliar a interferência de medicamentos, alimentos e outros interferentes em exames laboratoriais; avaliar as interações medicamento/medicamento e alimento/medicamento;

  14. exercer a farmacoepidemiologia;

  15. exercer a dispensação e administração de nutracêuticos e de alimentos de uso integral e parenteral;

  16. atuar no planejamento, administração e gestão de serviços farmacêuticos, incluindo registro, autorização de produção, distribuição e comercialização de medicamentos, cosméticos, saneantes, domissaneantes e correlatos;

  17. atuar no desenvolvimento e operação de sistemas de informação farmacológica e toxicológica para pacientes, equipes de saúde, instituições e comunidades;

  18. interpretar e avaliar prescrições;

  19. atuar na dispensação de medicamentos e correlatos;

  20. participar na formulação das políticas de medicamentos e de assistência farmacêutica;

  21. formular e produzir medicamentos e cosméticos em qualquer escala;

  22. atuar na promoção e gerenciamento do uso correto e racional de medicamentos, em todos os níveis do sistema de saúde, tanto no âmbito do setor público como do privado;

  23. desenvolver atividades de garantia da qualidade de medicamentos, cosméticos, processos e serviços onde atue o farmacêutico;

  24. realizar, interpretar, avaliar, emitir laudos e pareceres e responsabilizar-se tecnicamente por análises de alimentos, de nutracêuticos, de alimentos de uso enteral e parenteral, suplementos alimentares, desde a obtenção das matérias primas até o consumo;

  25. atuar na pesquisa e desenvolvimento, seleção, produção e controle de qualidade de produtos obtidos por biotecnologia;

  26. realizar análises fisico-químicas e microbiológicas de interesse para o saneamento do meio ambiente, incluídas as análises de água, ar e esgoto;

  27. atuar na pesquisa e desenvolvimento, seleção, produção e controle de qualidade de hemocomponentes e hemoderivados, incluindo realização, interpretação de exames e responsabilidade técnica de serviços de hemoterapia;

  28. exercer atenção farmacêutica individual e coletiva na área das análises clínicas e toxicológicas;

  29. gerenciar laboratórios de análises clínicas e toxicológicas;

  30. atuar na seleção, desenvolvimento e controle de qualidade de metodologias, de reativos, reagentes e equipamentos.

 

4.      CAMPO DE ATUAÇÃO

O profissional farmacêutico poderá atuar como partícipe de equipe multiprofissional, em todos os níveis de atenção à saúde individual e coletiva, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e no serviço privado em ações de assistência e atenção farmacêutica, regulação e vigilância sanitária, farmacoepidemiologia e farmacovigilância, nas atividades de produção e manipulação de medicamentos, análises diagnóstico-terapêuticas e de alimentos, e na pesquisa em todas as áreas de seu conhecimento.

 


 

ANEXO II à Resolução nº 49/2007 do CONSEPE, que aprova o Projeto Político-Pedagógico do Curso de Graduação em Farmácia, Bacharelado, do Centro de Ciências da Saúde, do Campus I da UFPB.  (Alterado pela Resolução 52/2008)

 

1. Conteúdos Básicos Profissionais

1.1 Conteúdos Básicos Profissionais

Disciplinas

Créditos

Carga Horária

Pré-requisitos

1.1.1 Conteúdos Básicos Profissionais das Ciências Exatas

Química Geral Inorgânica

04

60

 

Química Geral Inorgânica Experimental

02

30

 

Estatística Vital

03

45

 

Biofísica Fundamental (Farmácia)

04

60

 

Fundamentos de Físico-Química

04

60

Química Geral e Inorgânica

Química Analítica Clássica

04

60

Química Geral e Inorgânica

Química Orgânica I

04

60

Química Geral e Inorgânica

Química Orgânica II

04

60

Química Orgânica I

Química Analítica Quantitativa Experimental

03

45

Química Analítica Clássica

Química Orgânica Experimental I

03

45

Química Orgânica I

Fundamentos da Físico-Química Experimental

02

30

Fundamentos de Físico-Química

Química Orgânica Experimental II

03

45

Química Orgânica II

Química Farmacêutica

06

90

Química Orgânica II, Química Analítica Quantitativa Experimental, Farmacologia

Métodos Espectroscópicos Aplicados a Análise de Fármacos

06

90

Química Farmacêutica, Química Orgânica Experimental II

Subtotal

52

780

 

1.1.2 Conteúdos Básicos Profissionais das Ciências Biológicas e da Saúde

Bioquímica Estrutural

04

60

Co-requisito - Biologia Celular

Biologia Celular (Farmácia)

05

75

Co-requisito - Bioquímica Estrutural

Anatomia Humana

05

75

 

Embriologia

03

45

Biologia Celular

Histologia Humana

06

90

Biologia Celular

Bioquímica Metabólica (Farmácia)

05

75

Bioquímica Estrutural

Genética (Farmácia)

04

60

Biologia Celular

Fisiologia Humana II

06

90

Genética (Farmácia), Bioquímica Estrutural

Farmacologia

05

75

Fisiologia Humana II, Bioquímica Metabólica (Farmácia)

Patologia Geral

04

60

Fisiologia Humana II

Parasitologia II

03

45

Fisiologia Humana II

Imunologia

04

60

Fisiologia Humana II

Microbiologia

05

75

Fisiologia Humana II

Farmacodinâmica

05

75

Farmacologia

Fármaco-epidemiologia

02

30

Estatística Vital

Farmacoterapia

05

75

Co-requisito - Farmacodinâmica

Subtotal

71

1.065

 

1.1.3 Conteúdos Básicos Profissionais das Ciências Humanas e Sociais

Sociologia da Saúde e da Doença

03

45

 

Saúde Coletiva

03

45

Sociologia da Saúde e da Doença

Políticas Públicas de Saúde

03

45

Saúde Coletiva

Subtotal

09

135

 

1.1.4. Conteúdos Básicos Profissionais das Ciências Farmacêuticas

Farmacobotânica

03

45

Biologia Celular, Química Analítica Clássica

Farmacognosia

06

90

Farmacognosia

Ética e Legislação Farmacêuticas

04

60

Políticas Públicas da Saúde

Toxicologia

06

90

Farmacologia

Atenção Farmacêutica

04

60

Farmacoterapia

Farmácia Hospitalar

04

60

Farmacoterapia

Homeopatia e Farmacotecnia Homeopática

05

75

Co-requisito - Farmacotécnica

Farmacotécnica

06

90

Fundamentos de Físico-Química

Gestão Farmacêutica

04

60

Ética e Legislação Farmacêuticas

Biotecnologia das Fermentações

04

60

Microbiologia e Bioquímica Estrutural

Bromatologia

03

45

Bioquímica Estrutural

Tecnologia de Medicamentos

06

90

Farmacotécnica

Tecnologia de Alimentos

03

45

Co-requisito - Bromatologia

Controle de Qualidade Físico-Químico de Produtos Farmacêuticos e Cosméticos.

05

75

Farmacotécnica, Química Analítica Quantitativa, Química Farmacêutica Experimental

Biofarmácia

03

45

Farmacotécnica, Farmacologia

Bioquímica Clinica I

06

90

Bioquímica Metabólica, Fisiologia Humana II e Patologia Geral

Hematologia Clinica I

04

60

Bioquímica Metabólica, Fisiologia Humana II e Patologia Geral

Citologia Clinica

04

60

Bioquímica Metabólica, Fisiologia Humana II e Patologia Geral

Microbiologia Clinica

06

90

Microbiologia, Fisiologia Humana II e Patologia Geral

Controle de Qualidade Biológico de Produtos Farm e Cosm

04

60

Controle de Qualidade Físico-Químico de Prod. Farm. e Cosm

Parasitologia Clinica I

03

45

Parasitologia, Fisiologia Humana II e Patologia Geral

Imunologia Clinica e Virologia

04

60

Microbiologia Clínica

Micologia Clinica

06

90

Bioquímica Metabólica, Fisiologia Humana II e Patologia Geral

Parasitologia Clinica II

05

75

Parasitologia Clinica I

Bioquímica Clinica II

04

60

Bioquímica Clinica I

Hematologia Clinica II

02

30

Hematologia Clinica I

Subtotal

114

1710

 

1.3  Estágio Supervisionado

Estágio Vivência I

02

30

 

Estagio Vivência II

02

30

Estágio Vivência I

Estagio Vivência III

02

30

Estagio Vivência II

Estagio Vivência IV

03

45

Estagio Vivência III

Estágio Vivência V

03

45

Estagio Vivência IV

Estagio Vivência VI

03

45

Estágio Vivência V

Estagio Vivência VII

06

90

Estagio Vivência VI

Estagio Vivência o VIII

06

90

Estagio Vivência VII

Estágio Supervisionado I

14

210

Todas as disciplinas

Estagio Supervisionado II ou Estagio Supervisionado III

14

210

Todas as disciplinas

Estagio Supervisionado IV– ERIP

08

120

Todas as disciplinas

Subtotal

63

945

 

2. Conteúdos Complementares

2.1 Conteúdos Complementares Obrigatórias

Metodologia da Ciência e da Pesquisa

02

30

 

Trabalho de Conclusão de Curso - TCC

02

30

Metodologia da Ciência e da Pesquisa

Seminário de Estudos Integrados I

02

30

Pré-Requisitos: Química Analítica Clássica, Biologia Molecular e da Célula, Química Orgânica I, Estatística Vital.

Co-requisitos: Fisiologia Humana II Humana e Bioquímica Metabólica, Saúde Coletiva

Seminário de Estudos Integrados II

02

30

Seminário de Estudos Integrados I

Seminário de Estudos Integrados III

02

30

Seminário de Estudos Integrados II

Subtotal

10

150

 

2.2 Conteúdos Complementares Optativos (Mínimo de 13 créditos/ 195 carga horária)

Informática aplicada a Farmácia

04

60

-

Bioquímica dos Sistemas

03

45

Bioquímica Metabólica

Farmácia, ciência e profissão

03

45

-

Educação Popular em Práticas de Extensão I

04

60

-

Educação Popular em Práticas de Extensão II

04

60

-

Educação Farmacêutica em Práticas de Saúde

03

45

-

Princípios de sinalização e Transdução Celulares

03

45

Farmacodinâmica

Biossegurança

03

45

-

Dermofarmácia

05

75

Farmacotécnica

Fitoterapia

04

60

Farmacobotânica

Anatomia Topográfica

04

60

Anatomia Humana

Métodos Cromatográficos Aplicados a Análise de Medicamentos

04

60

Química Analítica Clássica, Química Orgânica Experimental II, Métodos

Espectroscópicos Aplicados a Análise de Fármacos.

Matéria Médica Homeopática

03

45

Homeopatia e Farmacotécnica Homeopática

 

 

 

 

2.3 Conteúdos Complementares Flexíveis (Mínimo de 10créditos/150carga horária)

Tópicos de Formação básica I

01

15

 

Tópicos de Formação básica II

01

15

 

Tópicos de Formação básica III

02

30

 

Tópicos de Formação básica IV

02

30

 

Seminários Especiais de Formação I

01

15

 

Seminários Especiais de Formação II

02

30

 

Seminários Especiais de Formação III

03

45

 

Seminários Especiais de Formação IV

04

60

 

Experiência Acadêmica em Ensino I

04

60

 

Experiência Acadêmica em Ensino II

05

75

 

Experiência Acadêmica em Ensino III

10

150

 

Experiência Acadêmica em Extensão I

04

60

 

Experiência Acadêmica em Extensão II

05

75

 

Experiência Acadêmica em Extensão III

10

150

 

Experiência Acadêmica em Pesquisa I

04

60

 

Experiência Acadêmica em Pesquisa II

05

75

 

Experiência Acadêmica em Pesquisa III

10

150

 

Tópicos de Formação Avançada I

01

15

 

Tópicos de Formação Avançada II

02

30

 

Tópicos de Formação Avançada III

03

45

 

Tópicos de Formação Avançada IV

04

60

 

Vivências de Formação Avançada I

02

30

 

Vivências de Formação Avançada II

03

45

 

Vivências de Formação Avançada II

04

60