SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

 

 
RESOLUÇÃO N° 29/2006

Aprova o Projeto Político-Pedagógico do Curso Graduação em Letras, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, Campus I, desta Universidade.

 

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou em reunião realizada em 23 de junho de 2006 (Processo n° 23074.009461/06-21),

 

CONSIDERANDO:

a necessidade de capacitação de profissionais de Letras para atuar nos campos de trabalho emergentes na área;

os critérios e os padrões de qualidade estabelecidos pela UFPB para formação de profissionais;

a importância de um Projeto Político Pedagógico dinâmico e atual que estará em constante processo de avaliação;

as diretrizes fixadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9.394/96, que orientam a elaboração curricular;

as diretrizes do MEC para os Cursos de Graduação em Letras, Resolução CNE/CES  nº 18, de 13 de março de 2002;

a sistemática de elaboração e reformulação do Projeto Político Pedagógico dos Cursos de Graduação da UFPB, Resolução nº. 34/2004 do CONSEPE/UFPB;

a base curricular para a formação pedagógica dos cursos de licenciatura, Resolução nº. 04/2004 do COSEPE/UFPB.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Aprovar o Projeto Político Pedagógico Curso de Licenciatura em Letras, com as Habilitações: Língua Português, Língua Inglesa, Língua Francesa e Língua Espanhola.

   § 1º Compreende-se o Projeto Político Pedagógico do Curso Licenciatura em Letras da UFPB, como sendo o conjunto de ações sócio-políticas e técnico-pedagógicas relativas à formação profissional que se destina a orientar a concretização curricular do referido Curso.

§ 2º As definições relativas aos objetivos do Curso, perfil profissional, competências, atitudes e habilidades e campo de atuação, encontram-se relacionadas no Anexo I.

Art. 2º O Curso de Licenciatura em Letras tem como finalidade conferir o grau de licenciatura aos alunos que cumprirem as determinações constantes da presente Resolução.

Art. 3º O Curso de Licenciatura em Letras funcionará nos turnos diurno e noturno e terá a duração mínima de 08 (oito) e máxima de 12 (doze) períodos letivos para o turno diurno; e mínimo de 10 (dez) e máxima de 15 (quinze) períodos letivos para o turno noturno, com um total de 2.880 (duas mil, oitocentas e oitenta) horas/aula, equivalentes a 192 créditos, para integralização do Curso.

Parágrafo único. Será permitida a matrícula em no máximo 28 (vinte e oito) e no mínimo 18 (dezoito) créditos por período letivo para o turno diurno e máximo de 24 (vinte e quatro) e mínimo de 16 (dezesseis) créditos por período letivo para o turno noturno.

Art. 4º A composição curricular, integrante do Projeto Político-Pedagógico, resulta de conteúdos fixados de acordo com as especificações abaixo, sendo desdobrados conforme especificado no Anexo II.

 

Composição Curricular

Habilitação: Língua Portuguesa

 

Conteúdos

Carga horária

Créditos*

%

1. Conteúdos Básicos

 1.1 Conteúdos Básicos Profissionais

 1.2 Formação Pedagógica

 1.3 Estágio Supervisionado

 

1.080

300

420

 

72

20

28

 

Subtotal

1.800

120

062,5%

2. Conteúdos Complementares

 2.1 Complementares Obrigatórios

 2.2 Complementares Optativos

 2.3 Complementares Flexíveis

 

720

240

120

 

48

16

08

 

Subtotal

1.080

72

037,5%

Total

2.880

192

100,0%

* Cada crédito equivale a 15 h/aula.

 

Composição Curricular

Habilitações: Língua Inglesa, Língua Francesa e Língua Espanhola

 

Conteúdos

Carga horária

Créditos*

%

 

1. Conteúdos Básicos

 1.1 Conteúdos Básicos Profissionais

 1.2 Formação Pedagógica

 1.3 Estágio Supervisionado

 

1.140

300

420

 

76

20

28

 

Subtotal

1.860

124

064,6%

 

2. Conteúdos Complementares

 2.1 Complementares Obrigatórios

 2.2 Complementares Optativos

 2.3 Complementares Flexíveis

 

660

240

120

 

44

16

08

 

Subtotal

1.020

68

035,4%

Total

2.880

192

100,0%

* Cada crédito equivale a 15 h/aula.

Art. 6º As modalidades de componentes curriculares serão as seguintes:

   I –  disciplinas;

   II – atividades;

   a) atividades de iniciação à pesquisa e/ou extensão;

   b) seminários – discussões temáticas;

   c) atividades de monitoria;

   d) elaboração de trabalho de conclusão de curso;

   e) participação em eventos;

   f) oficinas e congêneres;

   III – estágios.

   § 1º O Estágio Supervisionado está incluído nos conteúdos básicos profissionais e terá duração de 420 (quatrocentas e vinte) horas/aula, divididas em 07 (sete) períodos letivos ao longo do Curso.

 § 2º Nos conteúdos complementares obrigatórios estão incluídas as disciplinas Metodologia do Trabalho Científico, Pesquisa Aplicada ao Ensino de Línguas, que constituirão a base para o desenvolvimento do Trabalho de Conclusão do Curso – TCC.

§ 3º As modalidades de componentes previstas nos Incisos II e III deste artigo serão regulamentadas pelo Colegiado do Curso para fins de integralização curricular.

§ 4º O acompanhamento e a avaliação de desempenho do Estágio Supervisionado e das atividades constantes nas modalidades de componentes previstas nos Incisos II e III deste artigo serão regulamentados pelo Colegiado do Curso.

 

Art. 7º O Curso adotará o regime acadêmico seriado semestral.

Parágrafo único. A estruturação curricular, resultante da lógica de organização do conhecimento, em semestres letivos, será feita conforme especificado no Anexo III.

 

Art. 8º O Projeto Político-Pedagógico de que trata a presente Resolução será acompanhado e avaliado pelo Colegiado do Curso e será implantado a partir do período letivo 2007.1.

Art. 9º Serão vedadas alterações, num prazo inferior a 08 (oito) períodos letivos, ressalvados os casos de adaptação às normas emanadas pelo CNE e pelo CONSEPE, considerando também as emergências sócio-político-educativas.

Parágrafo único. Adaptações curriculares de caráter emergencial, como: alterações de ementas, remanejamentos de disciplinas por bloco, alterações de pré-requisitos, equivalência de disciplinas e alteração de carga horária das disciplinas, serão aprovadas pelo Colegiado do Curso, e encaminhadas ao CONSEPE, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação, para aprovação.

Art. 10. Os alunos que ingressaram no Curso de Licenciatura em Letras em períodos letivos anteriores continuam regidos pelo Projeto Político Pedagógico em vigor desde 1974, sendo submetidos a um programa de equivalência curricular, no caso de o aluno optar pelo novo Projeto Político-Pedagógico do Curso.

Parágrafo único. O programa especial de adaptação curricular previsto no caput deste artigo será aprovado pelo Colegiado do Curso, sendo homologado pela Pró-Reitoria de Graduação através de portaria. 

 

Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 23 de junho de 2006.

 

 

 

Rômulo Soares POLARI

Presidente

 


ANEXO I à Resolução nº 29/2006 do CONSEPE, que aprova o Projeto Político-Pedagógico do Curso de Licenciatura em Letras, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, do Campus I da UFPB.

 

Definições do Curso

1.Objetivo do Curso

 O Curso de Licenciatura Plena em Letras tem como objetivo formar profissionais interculturalmente competentes, capazes de lidar, de forma crítica, com as linguagens, especialmente a verbal, nos contextos oral e escrito, e conscientes de sua inserção na sociedade e das relações como outro. Esta formação busca, especificamente, capacitar o aluno para:

§         refletir sobre a importância da linguagem na socialização humana, revendo os conceitos de “competência” e “habilidade”, no que eles remetem para o individualismo e o cumprimento técnico de determinadas tarefas;

§         refletir sobre a importância do domínio da linguagem (em suas várias formas de manifestação e registro) como fundamental não apenas para a interação social, mas também para o julgamento crítico das relações sociais e do contexto em que o aluno está inserido, capacitando-o para as atividades de ensino, pesquisa, visando a sua formação como agente produtor e não mero transmissor do conhecimento;

§         promover a extensão como forma de articular o ensino e a pesquisa com a realidade social da qual ele faz parte.

§         ler, analisar e produzir textos em diferentes linguagens, em diferentes variedades da língua e em diferentes contextos.

§         dominar um repertório representativo da literatura em língua portuguesa e ser capaz de estabelecer as relações de intertextualidade com a literatura universal;

§         desempenhar o papel de agente multiplicador, visando à formação de leitores críticos, interpretes e produtores de textos de diferentes gêneros;

§         dominar um repertório representativo da literatura em língua portuguesa e ser capaz de estabelecer as relações de intertextualidade com a literatura universal;

§         desempenhar o papel de agente multiplicador, visando à formação de leitores críticos, intérpretes e produtores de textos de diferentes gêneros.

 

2. Perfil do Profissional

O profissional em Letras deve ter domínio do uso da língua ou das línguas que sejam objeto de seus estudos, em termos de sua estrutura, funcionamento e manifestações culturais, além de ter consciência das variedades lingüísticas e culturais. Deve ser capaz de refletir teoricamente sobre a linguagem, de fazer uso de novas tecnologias e de compreender sua formação profissional como processo contínuo, autônomo e permanente. A pesquisa e a extensão, além do ensino, devem articular-se neste processo. O profissional deve, ainda, ter capacidade de reflexão crítica sobre temas e questões relativas aos conhecimentos lingüísticos e literários.

Para atender a essas demandas, o perfil do graduado em Letras, deverá incluir:

·        conhecimentos teóricos e descritivos básicos dos componentes fonológico, morfológico, sintático, semântico e discursivo da língua portuguesa/estrangeira, nas perspectivas sincrônica e diacrônica;

·        domínio de diferentes noções de gramática e (re)conhecimento das variedades lingüísticas existentes, bem como nos vários níveis e registros de linguagem;

·        capacidade de compreender os fatos da língua e de conduzir investigações de língua e de linguagem que possam ser aplicadas a problemas de ensino e de aprendizagem de língua materna/estrangeira;

·        conhecimento ativo e crítico de um repertório representativo de literatura em língua portuguesa/estrangeira;

·        domínio do conhecimento histórico e teórico necessário para refletir sobre as condições, sob as quais a escrita se torna literatura;

·        capacidade de lidar, como professor, pesquisador e consultor, com as diferentes manifestações lingüísticas possíveis, sendo usuário, enquanto profissional, da norma padrão;

·        capacidade de analisar o texto literário, adotando uma postura crítica e reflexiva sobre a construção da linguagem e da arte.

·        capacidade de desempenhar o papel de multiplicador, formando leitores críticos, intérpretes e produtores de textos de diferentes gêneros e registros lingüísticos, e fomentando o desenvolvimento de habilidades lingüísticas, culturais e estéticas;

·        atitude investigativa que favoreça o processo contínuo de construção do conhecimento na área e utilização de novas tecnologias.

 

3. Competências e Habilidades

O graduado em Letras, tanto em língua materna quanto em língua estrangeira clássica ou moderna, na modalidade de licenciatura, deverá ser identificado por múltiplas competências e habilidades adquiridas durante sua formação acadêmica convencional, teórica e prática, ou fora dela. Nesse sentido, o curso de Letras deverá contribuir para o desenvolvimento das seguintes competências e habilidades:

·  domínio do uso da língua portuguesa ou de uma língua estrangeira, nas suas manifestações oral e escrita, em termos de recepção e produção de textos;

·  reflexão analítica e crítica sobre a linguagem como fenômeno psicológico, educacional, social, histórico, cultural, político e ideológico;

·  visão crítica das perspectivas teóricas adotadas nas investigações lingüísticas e literárias, que fundamentam sua formação profissional;

·  preparação profissional atualizada, de acordo com a dinâmica do mercado de trabalho;

·  percepção de diferentes contextos interculturais;

·  utilização dos recursos da informática;

·  domínio dos conteúdos básicos que são objeto dos processos de ensino e aprendizagem no ensino fundamental e médio;

· domínio dos métodos e técnicas pedagógicas que permitam a transposição dos conhecimentos para os diferentes níveis de ensino.

Deverá, também, ter a capacidade de resolver problemas, tomar decisões, trabalhar em equipe e comunicar-se dentro da multidisciplinaridade dos diversos saberes que compõem a formação universitária em Letras. O profissional de Letras deverá, ainda, estar compromissado com a ética, com a responsabilidade social e educacional e com as conseqüências de sua atuação no mundo do trabalho. Finalmente, deverá ampliar o senso crítico necessário para compreender a importância da busca permanente da educação continuada e do desenvolvimento profissional.

4. Campo de Atuação

O Licenciados em Letra, com domínio da língua estudada e suas culturas, pode atuar como professor do Ensino Fundamental e Médio, pesquisador, crítico literário, tradutor, intérprete, revisor de texto, roteirista, assessor cultural, entre outras atividades, em órgãos públicos ou privados.