PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS DA NUTRIÇÃO (PPGCN)
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
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Notícias
Banca de DEFESA: TALITA MARIA ALVES LOPES SILVEIRA
Uma banca de DEFESA de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: TALITA MARIA ALVES LOPES SILVEIRA
DATA: 20/11/2023
HORA: 15:00
LOCAL: https://meet.google.com/zmb-upsi-uxh
TÍTULO: AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA NORMA BRASILEIRA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ALIMENTOS PARA LACTENTES E CRIANÇAS DE PRIMEIRA INFÂNCIA, BICOS, CHUPETAS E MAMADEIRAS (NBCAL)
NA CIDADE DE JOÃO PESSOA
PALAVRAS-CHAVES: aleitamento materno; publicidade de alimentos; fórmulas infantis; legislação sobre alimentos.
PÁGINAS: 105
GRANDE ÁREA: Ciências da Saúde
ÁREA: Nutrição
RESUMO: O Código Internacional de Comercialização de Substitutos do Leite Materno foi promulgado
pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 1981 em resposta ao declínio nas taxas de
aleitamento materno em todo o mundo, visando controlar o marketing de fórmulas infantis e
outros produtos utilizados como substitutos do leite humano. No Brasil o Código Internacional
foi adotado como Lei (nº 11.265) em 2006. Esta lei nunca foi avaliada sistematicamente em
território nacional. O presente trabalho teve como objetivo analisar o cumprimento da NBCAL
por estabelecimentos comerciais e serviços de saúde públicos e privados no município de João
Pessoa, como também profissionais de saúde, por meio de métodos quantitativos. Este estudo
fez parte de um projeto multicêntrico que foi realizado em cinco capitais brasileiras: Rio de
Janeiro/RJ, São Paulo/SP, Brasília/DF, João Pessoa/PB e Florianópolis/SC, e uma cidade do
interior, Ouro Preto/MG, aprovado no Edital no. 13/2017 do CNPq. Foi realizado um inquérito
representativo dos estabelecimentos comerciais e maternidades com a aplicação de um
questionário estruturado que identificou o cumprimento ou não da Lei 11.265/2006. Foram
avaliados 204 estabelecimentos comerciais em João Pessoa, a grande maioria (72,5%) dos
estabelecimentos visitados fazia parte de uma rede de comércio e 62,7% foram considerados de
pequeno e médio porte. No que se refere às infrações da NBCAL, 60,3% dos estabelecimentos
apresentaram infrações. A estratégia comercial de exposição especial de produtos foi a mais
praticada em João Pessoa (43,6%), seguido de promoção de preços (39, 2%), utilização de
material (13,7%) e brindes (4,4%). Os dados do presente estudo sugerem que os profissionais
do comércio responsáveis pela organização e distribuição dos produtos que estão no escopo da
lei conhecem a legislação, pois dentre os estabelecimentos visitados, uma menor proporção
(30,9%) praticava promoção comercial cujo a Lei 11.265/06 não permite. Por outro lado, temos
o desconhecimento da NBCAL por parte dos gerentes e farmacêuticos, profissionais que
orientam as mães em suas escolhas e que podem incentivá-las ao uso de produtos que competem
com o aleitamento materno. A amamentação é muito mais do que a transferência de leite
materno da mãe para o bebê, as interações e os resultados do aleitamento não podem ser
replicados artificialmente através do uso de mamadeiras, sugar ao seio da mãe é uma parte
crucial da nutrição e do desenvolvimento dos bebês. Em nosso estudo observamos que o baixo
percentual de gerentes que possuem conhecimento sobre a Nbcal não eleva o número de
autuações nem a presença de irregularidades, esse fato pode ser justificado pela existência de
setores específicos que são responsáveis pela definição de promoções e determinam a
disposição dos itens nas gôndolas nos estabelecimentos. A amamentação não deve ser uma
responsabilidade exclusiva das mulheres. Intervenções para a melhora desse quadro devem ser
multinível, não apenas direcionadas às mães e profissionais de saúde. A população em geral
deve ter conhecimento da legislação que protege o aleitamento e usar ferramentas para fazê-la
se cumprir, especialmente nos estabelecimentos que comercializam os chamados substitutos do
leite materno (SLM).
MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1454201 - RODRIGO PINHEIRO DE TOLEDO VIANNA
Interno - 335378 - MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES GONCALVES
Interno - 1690607 - RAFAELA LIRA FORMIGA CAVALCANTI DE LIMA
Externo à Instituição - CRISTIANO SIQUEIRA BOCCOLINI
Externo à Instituição - PATRÍCIA LIMA PEREIRA PERES