UFPB › SIGAA - Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas João Pessoa, 22 de Outubro de 2025

ENGENHARIA AMBIENTAL (BACHARELADO)/CT - João Pessoa(João Pessoa)

 

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Láurea Acadêmica 2025.1


RELATÓRIO PRELIMINAR DO PRÊMIO DE LÁUREA ACADÊMICA 2025.1

 

 

A Comissão Avaliadora do Prêmio de Láurea Acadêmica do curso de graduação em Engenharia Ambiental, CT - UFPB, formada pela profa. Aline Flávia Nunes Remígio Antunes, SIAPE 2550226, coordenadora, pela profa. Claudia Coutinho Nóbrega, SIAPE 1117941, vice-coordenadora, e por Cinara Leite Guimarães, SIAPE 2506995, secretária executiva do curso, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Resolução CONSUNI nº 06/2022, torna pública a lista com os nomes dos formandos do período 2025.1, candidatos ao Prêmio de Láurea Acadêmica.

Para formação da lista, foram analisados os critérios estabelecidos no Art. 2º da Resolução CONSUNI nº 06/2022:

Art. 2° Para fazer jus ao recebimento da “Láurea Acadêmica Destaque da Graduação”, o discente deverá preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I - ter ingressado no curso por meio de uma das formas de ingresso estabelecida pelo Regulamento da Graduação vigente, desde que tenha realizado, no mínimo, 3/4 (três quartos) dos créditos do curso na UFPB.

II - possuir Coeficiente de Rendimento Acadêmico (CRA) igual ou superior ao nono decil da distribuição de todos os CRAs de alunos concluintes de cada curso, por turno;

III - ter participado por, no mínimo, 01 (um) semestre, de, pelo menos, uma atividade de pesquisa ou de extensão ou de monitoria ou de outro programa acadêmico reconhecido e vinculado à UFPB;

§1º Em casos excepcionais, como em cursos noturnos, do campo, ou educação à distância, pode ser dispensável o inciso III, na análise da Láurea.

§2º A participação em atividades de pesquisa, de extensão, de monitoria ou em outros programas acadêmicos de que tratam o inciso III deverá ser comprovada pelo discente mediante a apresentação de certificado, emitido pela autoridade competente, à Coordenação do Curso, quando esta assim o requerer para fins de análise dos candidatos ao Prêmio.

Verificamos que, de acordo com o relatório de alunos concluintes no período 2025.1 emitido pelo SIGAA, os discentes TAYANE DE SIQUEIRA SILVA, matrícula 20200023307, e LUCAS GOMES SOARES, matrícula 20200010541,possuem CRA acima do nono decil da distribuição de todos os CRAs de alunos concluintes do curso de Engenharia Ambiental. Os discentes também atendem aos demais requisitos, tendo ingressado no curso por ENEM/SISU e participado de atividade de extensão vinculada à UFPB por pelo menos 1 semestre, conforme documentação comprobatória apresentada a esta comissão.

Deste modo, declaramos que os alunos aptos a receber o Prêmio de Láurea Acadêmica no curso de Engenharia Ambiental no período 2025.1 são TAYANE DE SIQUEIRA SILVA, matrícula 20200023307, e LUCAS GOMES SOARES, matrícula 20200010541.


Notícia cadastrada em 20/10/2025 09:14  

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