ESTÁGIO - Normatização de Estágio Supervisionado
O Estágio Supervisionado está regulamentado pela Resolução n.º 004/2015/CCGCC, com alterações pela Resolução n.º 01/2019.
O Estágio Supervisionado é componente curricular obrigatório, com carga horária de 300 horas, correspondente a 20 créditos.
O Estágio Supervisionado deve ser desenvolvido ao longo do curso desdobrado em Estágio Supervisionado I, Estágio Supervisionado II, Estágio Supervisionado III e Estágio Supervisionado IV, cada um com carga horária de 75 horas, correspondente a 5 créditos.
O Estágio Supervisionado I e II poderá ser aproveitado mediante a realização de uma das seguintes atividades:
I) Estágio curricular não-obrigatório, devidamente comprovado, com carga horária mínima de 75 horas, ainda que desempenhado em área diversa da Contabilidade, com a entrega de um relatório;
II) Experiência profissional, devidamente comprovada, com carga horária mínima de 75 horas, ainda que desempenhada em área diversa da Contabilidade, com a entrega de Plano de Atividade e Termo de Compromisso para Aproveitamento de Experiência Profissional, disponibilizado pela Coordenação de Estágio e Monitoria;
III) Participação em Programa de Bolsas de Extensão – PROBEX ou Projeto de Fluxo Contínuo de Extensão – FLUEX, devidamente comprovada com carga horária mínima de 75 horas, na condição de aluno(a) bolsista ou voluntário(a), com a entrega de um relatório dessa experiência;
IV) Participação em Programa de Monitoria, devidamente comprovada, com carga horária mínima de 75 horas, com a entrega de um relatório dessa experiência;
V) Participação em Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica – PIBIC, Programa Institucional de Voluntários de Iniciação Científica – PIVIC ou Programa Institucional de Voluntários de Iniciação Tecnológica e Inovação – PIVITI, devidamente comprovada, com carga horária mínima de 75 horas, com a entrega de um relatório dessa experiência.
O Estágio Supervisionado III e IV poderá ser aproveitado mediante a realização de uma das seguintes atividades:
I) Estágio curricular não-obrigatório, devidamente comprovado, com carga horária mínima de 75 horas, desempenhado na área de Contabilidade, com a entrega de um relatório;
II) Experiência profissional, devidamente comprovada, com carga horária mínima de 75 horas, desempenhada na área de Contabilidade, com a entrega de Plano de Atividade e Termo de Compromisso para Aproveitamento de Experiência Profissional, disponibilizado pela Coordenação de Estágio e Monitoria;
III) Participação como membro da Empresa Júnior de Contabilidade, devidamente comprovada, com carga horária mínima de 75 horas, com a entrega de um relatório dessa experiência.
O aluno poderá estagiar no próprio órgão ou empresa em que trabalha, com obrigatoriedade de convênio desde que:
I – o órgão/empresa declare expressamente o conhecimento do trabalho a ser desenvolvido pelo colaborador estagiário;
- seja aprovado pelo professor orientador;
III - o órgão/empresa lhe ofereça condições de trabalho necessárias e lhe permita desenvolver o Plano de Atividades por ele elaborado;
IV - o estágio possa ser desenvolvido no setor em que o estagiário cumpre as suas atividades normais ou rotineiras, de forma que possa intervir, propor mudanças ou inovações, entre outros.
Para mais informações, consultar a Resolução Resolução n.º 004/2015/CCGCC.
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