O arquiteto e urbanista, como um profissional de formação generalista em seu campo de atuação, deve estar comprometido com posturas éticas relacionadas ao desempenho profissional, à cidadania, a conservação e valorização do patrimônio, a proteção do equilíbrio do ambiente natural e utilização racional dos recursos disponíveis.
Esse profissional deve estar apto a propor soluções físico-espaciais que atendam às demandas de indivíduos, grupos sociais e comunidade, com relação à concepção, organização e construção do espaço interior e exterior, abrangendo o urbanismo, a edificação e o paisagismo. Assim como a responder aos desafios advindos das transformações tecnológicas através de um arcabouço teórico-instrumental que lhe possibilite adaptar-se às mudanças para atuar de forma criativa, e ser afeito à prática da investigação e da produção de novos conhecimentos.
O exercício profissional do arquiteto e urbanista no Brasil é regulado pela lei 12.378, de 31 de dezembro de 2010, que cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal por lei. A habilitação 12 é única, ou seja, não existem modalidades na profissão. A responsabilidade técnica e a responsabilidade social (código de ética) constam da lei que regulamenta a profissão nacionalmente. Assim, os arquitetos e urbanistas formados em qualquer unidade da Federação podem exercer sua profissão em todo o território nacional.
Do ponto de vista legal as atividades e atribuições do arquiteto e urbanista consistem em: supervisão, coordenação, gestão e orientação técnica; supervisão, coordenação, gestão e orientação técnica; coleta de dados, estudo, planejamento, projeto e especificação; estudo de viabilidade técnica e ambiental; assistência técnica, assessoria e consultoria; direção de obras e de serviço técnico; vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudo, parecer técnico, auditoria e arbitragem; desempenho de cargo e função técnica; treinamento, ensino, pesquisa e extensão universitária; desenvolvimento, análise, experimentação, ensaio, padronização, mensuração e controle de qualidade; elaboração de orçamento; produção e divulgação técnica especializada; e execução, fiscalização e condução de obra, instalação e serviço técnico.
Os campos de atuação são previstos na Lei 12.378-2010, destacando-se: Arquitetura e Urbanismo; Arquitetura de Interiores; Arquitetura Paisagística; Patrimônio Histórico Cultural e Artístico, Planejamento Urbano e Regional.
A educação do arquiteto e urbanista deve ser assegurada por um ensino de nível universitário que mantenha o equilíbrio entre os aspectos teóricos-conceituais e éticos da profissão, que constituem os campos de conhecimento de fundamentação e a pesquisa científica, e a prática profissional, entendida como estágios curriculares e atividades de extensão e de pesquisa aplicada.
O curso de Arquitetura e Urbanismo deverá possibilitar formação profissional que revele, pelo menos, as seguintes competências e habilidades:
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