A Reitora da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e considerando os termos da Lei nº 8.745/1993, combinada com a Lei nº 12.772/2012 e no que dispõe o Decreto nº 7.485/2011 e o Decreto nº 9.739/2019, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor Visitante Nacional e/ou Estrangeiro para a UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, observadas as normas estabelecidas na Resolução nº 24/2019 do Consepe/UFPB e, subsidiariamente, no que couber, a Resolução nº 07/2017 e nº 74/2013 ambas do Consepe/UFPB, bem como nas disposições contidas neste edital e demais legislações aplicáveis. 1. DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1. O presente Edital será publicado mediante extrato no Diário Oficial da União, e estará integralmente disponibilizado no site das unidades acadêmicas responsáveis por cada um dos processos e, ainda, no site da Progep. 1.2. As seleções cujas inscrições são abertas pelo presente edital são totalmente autônomas e independentes entre si, não havendo entre elas qualquer vínculo de subordinação ou dependência quanto à validade, ao gerenciamento e ao quantitativo de vagas do edital. 1.2.1. O Processo Seletivo Simplificado para a contratação de professor(a) visitante será realizado pelo departamento, unidade de lotação do docente visitante, a partir da área de atuação e do perfil profissional definidos pelo Programa de Pós-Graduação onde o docente a ser contratado atuará, unidade de seu exercício. 1.2.2. O professor visitante que possuir dupla nacionalidade, sendo uma delas a nacionalidade brasileira, uma vez aprovado na presente seleção, será na condição de Professor Visitante Nacional. 1.3. Para equivalência de áreas de conhecimento afins será considerada como parâmetro a Tabela de Áreas do Conhecimento utilizada pela Capes e disponível em: https://www.gov.br/capes/pt- br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/avaliacao/instrumentos/documentos-de-apoio-1/tabela-de-areas-de-conhecimento-avaliacao . 1.4 Haverá uma Comissão Examinadora específica para cada certame a ser constituída por 03 (três) membros titulares e 03 (três) membros suplentes com titulação igual ou superior à exigida para os candidatos, por professores de outras IFES ou da UFPB que tenham exercício descentralizado no PPG para o qual se destina a vaga do Processo Seletivo, desde que observados os casos de impedimento ou suspeição nos termos da Lei nº 9.784/99 ou do art. 11 da Resolução nº 07/2017 do Consepe. 1.4.1. Os nomes que compõem a Comissão Examinadora serão divulgados na página eletrônica do respectivo Departamento/Unidade Acadêmica, ou da respectiva Direção de Centro, e no local das inscrições. 1.4.2. Os candidatos poderão, em um prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da homologação das inscrições, arguir o impedimento de membro da Comissão Examinadora perante o Colegiado do Departamento, exclusivamente, com base nos motivos previstos da Lei nº 9.784/1999 ou do art. 11 da Resolução nº 07/2017 do Consepe. 1.5. É de responsabilidade dos departamentos o gerenciamento das seleções de suas respectivas áreas, cabendo a respectiva unidade acadêmica a divulgação e publicização de quaisquer alterações quanto ao cronograma das provas em suas páginas eletrônicas, murais ou outro meio de comunicação efetivo. 1.6. As contratações serão feitas pelo prazo determinado de até 1 (um) ano para professor vistante brasileiro ou de até 2 (dois) anos para professor visitante estrangeiro, podendo ser prorrogadas até o limite legal estabelecido no art. 4º da Lei nº 8.745/1993. Extrato publicado originariamente no DOU nº 62, de 1 de abril de 2026, Seção 3, p. 98-99. 1.7. O regime de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais com ou sem Dedicação Exclusiva (DE), de acordo com o estabelecido neste edital. 1.8. O prazo de validade do processo seletivo é de 2 (dois) anos, contados a partir da data de publicação no Diário Oficial da União da homologação do resultado final, podendo, a critério da Administração, ser prorrogado por igual período. 1.9. A concorrência para as vagas deste edital é livre e em condições de igualdade, havendo divulgação do resultado final em cinco listas, a saber: I. lista geral contendo todos os candidatos aprovados; II. lista específica contendo todos os candidatos aprovados nas cotas para pessoas pretas ou pardas; III. lista específica contendo todos os candidatos aprovados nas cotas para indígenas; IV. lista específica contendo todos os candidatos aprovados nas cotas para pessoas quilombolas; V. e, por fim, lista específica contendo todos os candidatos aprovados nas cotas destinadas às pessoas com deficiência. 1.10. Para as áreas com mais de uma vaga, quando determinado em sorteio que uma (ou mais) delas seja destinada às cotas, os candidatos cotistas terão preferência na nomeação obedecendose a ordem prevista no Anexo II – Ordem de Nomeação.