PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECONOMIA (CCSA - PPGE)
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
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Notícias
Banca de DEFESA: GABRIEL ANTONY LEAL DE MIRANDA
Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: GABRIEL ANTONY LEAL DE MIRANDA
DATA: 21/02/2025
HORA: 09:00
LOCAL: PPGE
TÍTULO: EFEITOS DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) SOBRE O
RENDIMENTO E CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA NO BRASIL
PALAVRAS-CHAVES: Regime tributário. Diferenças em Diferenças. Previdência. Rendimentos.
PÁGINAS: 56
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Economia
RESUMO: Este estudo tem como objetivo avaliar os efeitos da legislação do Microempreendedor Individual
(MEI) sobre renda e previdência, duas dimensões essenciais para a redução da precariedade
no trabalho informal. Instituído em 2009, o MEI buscou formalizar microempreendedores,
ampliando seu acesso a direitos e benefícios previdenciários. As hipóteses testadas sugerem
que a formalização impulsionada por essa legislação poderia resultar em aumento tanto da
renda quanto da contribuição previdenciária dos microempreendedores. Para investigar esses
impactos, a pesquisa utilizou dados da Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF) dos períodos
de 2008-2009 e 2017-2018, possibilitando uma análise antes e depois da implementação do MEI.
A estratégia empírica combinou os métodos de Diferenças em Diferenças (DiD) e Propensity
Score Matching (PSM). A análise também foi segmentada por diferentes atividades econômicas,
contrastando as ocupações enquadradas no MEI com outras atividades reportadas na POF. Os
resultados indicam que, embora a formalização via MEI não tenha gerado um efeito estatisticamente significativo sobre a renda dos microempreendedores, houve um aumento expressivo de
aproximadamente 294% na contribuição previdenciária. Dessa forma, este estudo contribui para
o debate sobre políticas de formalização ao evidenciar que, embora o MEI tenha fortalecido a
inclusão previdenciária, desafios estruturais persistem na melhoria das condições econômicas
dos trabalhadores informais. Ao demonstrar que a adesão ao MEI é um fator relevante para a
redução da precariedade laboral, mas não um mecanismo autossuficiente para o aumento de
renda.
MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1813840 - ALESSIO TONY CAVALCANTI DE ALMEIDA
Interno - 2476028 - HILTON MARTINS DE BRITO RAMALHO
Externo à Instituição - STELIO COELHO LOMBARDI FILHO