PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECONOMIA (CCSA - PPGE)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de DEFESA: GABRIEL ANTONY LEAL DE MIRANDA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: GABRIEL ANTONY LEAL DE MIRANDA
DATA: 21/02/2025
HORA: 09:00
LOCAL: PPGE
TÍTULO: EFEITOS DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) SOBRE O RENDIMENTO E CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA NO BRASIL
PALAVRAS-CHAVES: Regime tributário. Diferenças em Diferenças. Previdência. Rendimentos.
PÁGINAS: 56
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Economia
RESUMO: Este estudo tem como objetivo avaliar os efeitos da legislação do Microempreendedor Individual (MEI) sobre renda e previdência, duas dimensões essenciais para a redução da precariedade no trabalho informal. Instituído em 2009, o MEI buscou formalizar microempreendedores, ampliando seu acesso a direitos e benefícios previdenciários. As hipóteses testadas sugerem que a formalização impulsionada por essa legislação poderia resultar em aumento tanto da renda quanto da contribuição previdenciária dos microempreendedores. Para investigar esses impactos, a pesquisa utilizou dados da Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF) dos períodos de 2008-2009 e 2017-2018, possibilitando uma análise antes e depois da implementação do MEI. A estratégia empírica combinou os métodos de Diferenças em Diferenças (DiD) e Propensity Score Matching (PSM). A análise também foi segmentada por diferentes atividades econômicas, contrastando as ocupações enquadradas no MEI com outras atividades reportadas na POF. Os resultados indicam que, embora a formalização via MEI não tenha gerado um efeito estatisticamente significativo sobre a renda dos microempreendedores, houve um aumento expressivo de aproximadamente 294% na contribuição previdenciária. Dessa forma, este estudo contribui para o debate sobre políticas de formalização ao evidenciar que, embora o MEI tenha fortalecido a inclusão previdenciária, desafios estruturais persistem na melhoria das condições econômicas dos trabalhadores informais. Ao demonstrar que a adesão ao MEI é um fator relevante para a redução da precariedade laboral, mas não um mecanismo autossuficiente para o aumento de renda.
MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1813840 - ALESSIO TONY CAVALCANTI DE ALMEIDA
Interno - 2476028 - HILTON MARTINS DE BRITO RAMALHO
Externo à Instituição - STELIO COELHO LOMBARDI FILHO