PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA (PPGF)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de QUALIFICAÇÃO: JOSENILTON ROCHA LOPES

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: JOSENILTON ROCHA LOPES
DATA: 27/09/2024
HORA: 14:00
LOCAL: meet
TÍTULO: A IDEIA DO BEM EM PLATÃO E O DEBATE PRÉ-NORMATIVO PARA A CONSTRUÇÃO DO BEM POLÍTICO
PALAVRAS-CHAVES: BEM. PLATÂO. KANT. RAWLS
PÁGINAS: 50
RESUMO: O presente trabalho tem como foco trazer a lume um debate envolvendo diretamente filosofia e política com reflexo na ciência do direito. Partimos do estudo sobre a Ideia de Bem em Platão e a necessidade do debate no campo prático (poder político) – no estágio da produção normativa, ou a legislação. Quem nunca ouviu falar na existência de um bem comum e um bem particular? Esses conceitos compreendo serem oriundos da influência filosófica, especificamente Platão, ao tratar a ideia do bem. Assim, Aristóteles, ao tratálo na Ética a Nicômaco como a felicidade pela praticidade da ciência política como promoção do bem comum. Kant, na busca de uma moral universal, em uma acepção metafísica. John Rawls no Liberalismo Político, expressa a ideia de um bem no sentido político e, finalmente Jurgen Habermas, apresenta uma teoria comunicativa em que buscar manter o equilíbrio entre o poder político, a democracia e um corpo tecnocratas pelo consenso. O que podemos perceber é que o direito carece da política em sua produção, a política carece da filosofia para refinar seu debate. A produção normativa, portanto, pelo processo legislativo constitui um exercício prático e executável, de confluência da filosofia e da política com uma finalidade em busca de um bem maior: a coesão social e a proteção da polis, no sentido grego. Hodiernamente tem-se percebido uma tensão pós-normatividade do Poder Legislativo com o Poder Judiciário. Este como intérprete do “produto bruto do poder político” revela o significado da vontade do legislador. Neste ato hermético há muitas vezes o desequilíbrio e o excesso. Esse anacronismo pode ser evitado se tivermos boas leis e se a filosofia exercer seu papel racional para acompanhar o debate pré-normativo, pela dialética e pelo “policiamento” da retórica. Contudo, o problema filosófico exposto está na necessidade do debate filosófico relacionada ao substrato do poder político relacionado a atividade legiferante: a Lei. Como é produzida, como é debatida, como é refinada, quais os critérios para se chegar a uma Lei, na acepção platônica de lei ideal. É consabido que Platão, na Alegoria da Caverna, apresenta um processo epistêmico-ontológico relacionado ao conhecimento. No mesmo diálogo, apresenta duas questões fundamentais servidas na atividade prática ao tratar a verdade e a justiça como instrumentos a serviço da “saúde” da polis. Na Alegoria da Caverna, apresenta a existência da Ideia do Bem e aqui pressupomos duas pressuposições: a ideia da coisa e a coisa em si; o pensamento sobre a coisa e o pensamento sobre a coisa em si. Adiante, Platão revela esse bem como o conhecimento e esse estado corresponderia a alguma coisa: conhecer algo. Nessa exposição, encontramos algo similar ao que se espera no processo normativo e na finalidade da política: manter a coesão social, no sentido aristotélico, em busca da harmonia e coesão do corpo social com a ideia do bem como felicidade da polis. Platão, ainda, sobre a ideia do bem no mundo inteligível e no mundo das formas, apresenta-nos alguns conceitos de justiça na Ética a Nicômaco. Tem-se a confluência da teorética (filosofia) com a prática (política), em que a ideia do bem no sentido paradigmático seja capaz de embasar a ciência prática, na arena política, no debate pré-normativo na produção da lei. Logo, verdade e justiça extraídos da teoria de Platão (Ideia do Bem) na Alegoria da Caverna são conceitos indispensáveis para a práxis da filosofia sintetizada na política e no direito. Nosso trabalho, portanto, visa apresentar a proposta da necessidade de se incluir a filosofia no debate político na produção normativa, justificando a importância de seus métodos para que a tensão entre os poderes legiferante e judicante possa ser reduzida com a busca de uma norma, pelo menos, próxima do ideal de verdade e justiça, conforme será a posição de Jürgen Habermas ao detectar essa tensão entre os poderes constituídos. Portanto, a Ideia do Bem em Platão tem como destino o debate político sobre a construção e a produção normativa no debate político, quando a forma e a substância do produto do legislador devem-se submeter ao crivo da filosofia, mas para que isso aconteça há necessidade de consenso, razoabilidade, proporcionalidade, e que o diálogo seja sadio dentro de uma convenção democrática para proteção da coletividade.
MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1669790 - ENOQUE FEITOSA SOBREIRA FILHO
Interno - 1560574 - ANDERSON DARC FERREIRA
Interno - 1521208 - NARBAL DE MARSILLAC FONTES
Externo à Instituição - JOÃO ADOLFO RIBEIRO BANDEIRA