PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA (PPGF)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de DEFESA: TIAGO DA SILVA LIMA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: TIAGO DA SILVA LIMA
DATA: 31/08/2026
HORA: 09:00
LOCAL: UFPB
TÍTULO: UMA ONTOLOGIA DA COMPREENSÃO JURÍDICA: UMA INVESTIGAÇÃO FENOMENOLÓGICA SOBRE O DESVELAMENTO DO JUSTO
PALAVRAS-CHAVES: Hermenêutica filosófica. Fenomenologia. Compreensão jurídica. Ato de julgar. Desvelamento do justo.
PÁGINAS: 86
GRANDE ÁREA:  Ciências Humanas
ÁREA: Filosofia
SUBÁREA: Metafísica
RESUMO: A presente investigação dedica-se a examinar o ato de julgar a partir de uma perspectiva fenomenológico-hermenêutica, tendo como horizonte o problema da crise de legitimidade que atravessa a hermenêutica jurídica contemporânea, particularmente manifestada na tensão entre o formalismo positivista e o subjetivismo judicial. Parte-se da constatação de que o modelo tradicional de subsunção lógica se mostra insuficiente para apreender a complexidade do fenômeno jurisdicional, ao pressupor a existência de uma norma previamente dotada de sentido completo, de um caso concreto objetivamente delimitado e de um intérprete situado em posição de neutralidade perante ambos. De igual modo, sustenta-se que a recondução da legitimidade da decisão exclusivamente à sua correção argumentativa, embora represente conquista irrenunciável da racionalidade jurídica contemporânea, não esgota a questão mais originária acerca do modo pelo qual o sentido jurídico se torna inicialmente acessível à compreensão. A pesquisa desenvolve, assim, um percurso que parte da reconstrução crítica da tradição hermenêutica jurídica, passa pela análise da verdade como desvelamento em Heidegger, da prudência (phronesis) e da equidade (epieikeia) em Aristóteles e da compreensão histórica, do círculo hermenêutico e da fusão de horizontes em Gadamer, para, ao final, empreender uma breve descrição fenomenológica do próprio ato de julgar. Sustenta se, como argumento central, que a decisão jurisdicional não nasce da incidência mecânica da norma sobre os fatos, tampouco da vontade soberana do julgador, mas se forma no interior de um acontecimento compreensivo em que tradição jurídica, singularidade do caso concreto, historicidade do intérprete, linguagem e prudência entram em permanente interlocução. Nesse percurso, uma primeira antecipação compreensiva do sentido jurídico, de natureza provisória e revisável, amadurece mediante o confronto com a norma, as provas, os argumentos das partes e a tradição, até alcançar expressão pública na fundamentação. Esta não inaugura originariamente a decisão, mas integra o acontecimento do julgar ao tornar a compreensão racionalmente comunicável, criticável e institucionalmente controlável. Metodologicamente, trata-se de pesquisa teórica, qualitativa e bibliográfica, desenvolvida mediante análise conceitual e reconstrução crítica, sob orientação fenomenológico-hermenêutica e com feição ensaístico-descritiva em seu capítulo propositivo. Conclui-se que o justo não designa uma essência previamente encerrada na norma ou no caso, mas uma possibilidade de sentido jurídico que se manifesta no encontro entre a universalidade normativa, a singularidade fática e a compreensão prudencial do intérprete. A singela contribuição da investigação consiste, portanto, em uma tentativa de deslocar o eixo da reflexão da epistemologia da interpretação para uma descrição fenomenológico-hermenêutica do ato de julgar, compreendido como acontecimento histórico-linguístico de responsabilidade hermenêutica, sem pretender substituir as exigências normativas da fundamentação e do controle institucional da decisão.
MEMBROS DA BANCA:
Presidente(a) - 1354361 - ROBSON COSTA CORDEIRO
Interno(a) - 1673909 - GILFRANCO LUCENA DOS SANTOS