PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA (PPGF)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de DEFESA: LUSANDRO OLIVEIRA LEITE

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: LUSANDRO OLIVEIRA LEITE
DATA: 29/08/2025
HORA: 14:00
LOCAL: Meet
TÍTULO: Vícios Epistêmicos: Ontologia e Responsabilidade
PALAVRAS-CHAVES: Vícios epistêmicos; agentes intelectuais; responsabilidade
PÁGINAS: 110
GRANDE ÁREA: Ciências Humanas
ÁREA: Filosofia
SUBÁREA: Epistemologia
RESUMO: A proposta do presente trabalho é responder duas questões centrais da Epistemologia dos Vícios: Que tipos de coisas são vícios epistêmicos? Em que sentido os vícios são culpáveis ou repreensíveis? A escolha deste tema é inspirada na preocupação filosófica de que os vícios intelectuais estão entre alguns dos comportamentos humanos mais problemáticos. O nosso trabalho está centrado em um dos principais eixos dos estudos contemporâneos em epistemologia dos vícios, que diz respeito a estrutura e as características dos vícios epistêmicos e seu impacto no conhecimento. Assim, para cumprir nosso objetivo, no primeiro capítulo, abordamos uma questão que é de natureza ontológica: Que tipos de coisas são vícios epistêmicos? Nós buscamos fornecer uma espécie de diagnóstico da psicologia dos vícios intelectuais baseado nas duas principais teorias contemporâneas sobre eles, a saber, o obstrucionismo e o motivacionismo. Em seguida argumentamos brevemente a favor de um pluralismo ontológico e normativo moderado que afirma que a explicação plural do que são vícios e o que torna eles maus supera algumas dificuldades explicativas de uma posição puramente motivacionista ou puramente obstrucionista. No segundo capítulo, discutimos o que é preciso para ser adequadamente culpável ou criticável pelos próprios vícios epistêmicos. Aqui oferecemos uma visão geral do relato de Cassam (2019). Ele argumenta que alguém pode ser responsável e, portanto, culpável, por um determinado vício se suas ações ou decisões passadas levaram ao seu desenvolvimento (responsabilidade de aquisição) ou se tiver a capacidade de revisar ou controlar tal vício, mas não o fizer (responsabilidade de revisão) ou criticável se são falhas epistêmicas que reflete mal e é uma qualidade profunda do agente. Prosseguimos com uma crítica da Battaly (2019), segundo a qual há um problema de responsabilidade na epistemologia dos vícios. Tal como ela aponta, é requerido que os vícios sejam repreensíveis de alguma forma, ou seja, os agentes são criticáveis ou culpáveis de um modo não-voluntarista, mesmo no caso em que o agente não é responsável por ter vícios, já que não possui controle sobre eles. Por último, veremos uma possível solução oferecida por Tanesini (2021), para a crítica de Battaly. Esta solução gera um relato disjuntivo de criticabilidade por possuir um vício epistêmico. É uma explicação inspirada na abordagem Strawsoniana à prática de responsabilizar as pessoas por seus vícios.
MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 2159349 - ARTHUR VIANA LOPES
Interno - 1337054 - VITOR SOMMAVILLA DE SOUZA BARROS
Externo à Instituição - ALEXANDRE ZIANI DE BORBA
Externo à Instituição - DANIEL DURANTE P ALVES