PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA (PPGH)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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EDITAL Nº 23/2026 - FAPESQ/SECTIES/CNPQ/CAPES PROGRAMA DE FIXAÇÃO DE PESQUISADORES NA PARAÍBA - PROFIX-PB


EDITAL Nº 23/2026 - FAPESQ/SECTIES/CNPQ/CAPES

PROGRAMA DE FIXAÇÃO DE PESQUISADORES NA PARAÍBA - PROFIX-PB

 

 

A Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado da Paraíba (FAPESQ-PB), a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação e Ensino Superior (SECTIES-PB), o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e o Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (CONFAP) lançaram o Edital n. 23/2026 - Programa de Apoio à Fixação de Doutores na Paraíba (PROFIX-PB).

 

O Programa de Pós-Graduação em História da Universidade Federal da Paraíba (PPGH-UFPB) tem interesse em se integrar a esse projeto, fornecendo cartas de anuência assinadas pela Coordenação e pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PRPG), documento necessário à inscrição do(a)s possíveis interessado(a)s, conforme item 3.2.4 e subitem 3.2.4.1 do Edital.

 

Para tanto, o(a)s candidato(a)s devem observar o perfil requerido e enviar os documentos necessários ao e-mail ppgh@cchla.ufpb.br até o dia 23 de junho de 2026:

 

 

1) Perfil do(a)s candidata(o)s

Considerando que o(a) possível aprovado(a) deverá integrar os quadros do PPGH-UFPB como Professor Permanente durante o período de vigência da bolsa, condição que incidirá sobre as avaliações quadrienais da CAPES de 2025-2028 e 2029-2032, serão observados alguns quesitos mínimos necessários para a concessão da carta de anuência, de acordo com o planejamento estratégico do programa:

a) Ser professor(a) com título de doutor(a) em História ou áreas afins, a saber: Educação, Ciências Sociais, Sociologia, Ciência Política, Antropologia, Direitos Humanos, Letras e Ciências das Religiões. O(A) portador(a) de títulos de doutorado em áreas afins deverá ter graduação ou mestrado em História;

b) Demonstrar qualidade e regularidade na sua produção bibliográfica, com aderência à área de concentração (História e Cultura Histórica) e à linha de pesquisa pretendida (História e Regionalidades ou Ensino de História e Saberes Históricos), mediante a apresentação do Currículo Lattes/CNPq;

c) Comprometer-se, no ato de inscrição, que assumirá os compromissos contidos no formulário de requerimento da carta de anuência (documento “f”, abaixo), caso se efetive sua aprovação no edital e seu ingresso como professor permanente do PPGH-UFPB durante o período de vigência da bolsa;

d) Apresentar pelo menos 04 (quatro) produções bibliográficas no interstício de quatro (04) anos anteriores à solicitação desta carta, vinculadas à área de concentração (História e Cultura Histórica) e a uma das linhas de pesquisa (História e Regionalidades ou Ensino de História e Saberes Históricos) do PPGH-UFPB.

e) Pertencer a pelo menos 1 (um) Grupo de Pesquisa cadastrado no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq.

f) Ter concluído, no mínimo, duas orientações de Mestrado.

 

 

2) Documentos necessários para a solcitação da Carta de Anuência do PPGH-UFPB

a) Documento com foto;

b) CPF (se não estiver já contido no documento com foto). Em caso de estrangeiro, dados do passaporte;

c) Diploma de Doutorado (no caso de obtenção de título de Doutorado em outra área, encaminhar também o diploma de Graduação ou de Mestrado em História);

d) Currículo Lattes atualizado;

e) Proposta de projeto, nos termos do item 3.4 do edital, aderente à área de concentração (História e Cultura Histórica) e a uma das linhas de pesquisa do programa (História e Regionalidades ou Ensino de História e Saberes Históricos). (No item “i) Disponibilidade efetiva de infraestrutura e de apoio técnico para o desenvolvimento do projeto”, deve-se levar em conta a realidade do PPGH-UFPB);

f) Requerimento de Carta de Anuência do PPGH e da PRPG.

 

 

 

IMPORTANTE: O PPGH-UFPB não fará avaliação das propostas. Caberá ao PPGH-UFPB unicamente observar se os critérios mínimos são adequados em relação ao planejamento estratégico do programa e, em caso afirmativo, providenciar as assinaturas da Coordenação e da Pró-Reitoria de Pós-Graduação para a Carta de Anuência. A avaliação das propostas ocorrerá nos termos do item 9. Todas as questões relativas ao edital devem ser tratadas no Manual do Usuário ou remetidas diretamente à FAPESQ pelo e-mail programas-projetos@fapesq.rpp.br , conforme item 7.2. A submissão adequada das propostas e revisão da documentação no SIGFAPESQ, conforme item 7, são de responsabilidade exclusiva do(a)s candidato(a)s. Também cabe ao(à)s candidato(a)s estarem atento(a)s a eventuais retificações do edital. Ademais, conforme se lê no subitem 3.2.4.1, “A anuência formal mencionada no item 3.2.4 tem caráter exclusivamente institucional e não gera direito subjetivo à aprovação da proposta, à concessão da bolsa ou à contratação do projeto”.