CCHLA - PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E POLITICAS PÚBLICAS (PPGDH.)
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
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Notícias
Banca de DEFESA: LUCAS VICTTOR DE CARVALHO GOMES
Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: LUCAS VICTTOR DE CARVALHO GOMES
DATA: 28/07/2025
HORA: 14:30
LOCAL: Sala CAB 107 - PPGDH
TÍTULO: HÁ(IN)CONSTITUCIONALIDADENAPRISÃOBRASILEIRA?Análiseda
efetividade da ADPF nº 347
PALAVRAS-CHAVES: ADPF 374; Estado de coisa inconstitucional; sistema prisional.
PÁGINAS: 120
GRANDE ÁREA: Multidisciplinar
ÁREA: Interdisciplinar
SUBÁREA: Sociais e Humanidades
RESUMO: Esta pesquisa teve por objetivo analisar a efetividade da ADPF 347, entre os anos 2017 e
2019, na sociedade brasileira no tocante ao estado de coisa inconstitucional do sistema
prisional. Isto em razão da questão carcerária se revelar um infortúnio a ser enfrentado pela
sociedade brasileira. O sistema prisional tem problemas estruturais, sociais, políticos e
econômicos. Sem contar a superlotação e a violação de direitos humanos. De acordo com o
relatório "O sistema prisional brasileiro fora da Constituição 5 anos depois" do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) (2021), o perfil das pessoas privadas de liberdade é de jovens,
pobres, negros, sem acesso a oportunidades e que cometeram crimes patrimoniais. Em virtude
de todo esse cenário, o reconhecimento do Estado de Coisas Inconstitucional através da
ADPF nº 347 se justificou. Para alcançar o objetivo proposto serão estudados conceitos da
criminologia crítica concernentes a: noção de criminoso e sistema punitivo. A razão de estado,
a aporofobia e a importância dos discursos legitimadores de violações, bem como a existência
de um estado de exceção dentro de um estado de direito. Isto posto, questiona-se: quais as
repercussões que a ADPF 347 ocasionou na sociedade brasileira no que diz respeito ao estado
de coisa inconstitucional observado no sistema prisional? A fim de atingir tal escopo,
procedeu-se uma revisão bibliográfica sobre o estado de violação perpetrado no sistema
prisional brasileiro, de modo a figurar um estado de coisa inconstitucional. Verifica-se se a
seletividade para com quem entra no sistema prisional serve como instrumento de controle do
estado brasileiro. Observam-se as violações ocorridas nos atos estatais, em casos em que os
magistrados por não respeitarem a presunção de inocência, terminam selecionando quem deve
entrar ou sair do sistema prisional, sendo condizentes assim com as violações de direitos
humanos dentro do estado de coisa inconstitucional. O estudo foi realizado por intermédio de
pesquisa documental e bibliográfica, utilizando-se da análise da literatura já publicada em
forma de livros, revistas, publicações avulsas e imprensa escrita, que abordavam o tema em
análise para chegar às suas conclusões. Diante do exposto, conclui-se que a ADPF 347 teve
um papel fundamental ao reconhecer o estado de coisas inconstitucional do sistema prisional
brasileiro, evidenciando as graves violações de direitos humanos e a seletividade penal
presente na aplicação da prisão processual. A superlotação carcerária, a precariedade
estrutural das unidades prisionais e a aplicação desproporcional de medidas punitivas
demonstram a necessidade de reformas profundas no sistema de justiça criminal. A pesquisa
revelou que, apesar do reconhecimento da inconstitucionalidade desse cenário, as mudanças
práticas ainda são tímidas, e a manutenção de um estado de exceção dentro do Estado de
Direito segue sendo um desafio para a sociedade e para as instituições. Assim, reforça-se a
importância de continuar debatendo e monitorando os impactos da ADPF 347, bem como de
buscar alternativas eficazes para garantir o respeito aos direitos fundamentais e a dignidade
das pessoas privadas de liberdade no Brasil.
MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1453013 - GUSTAVO BARBOSA DE MESQUITA BATISTA
Interno - 1700164 - NELSON GOMES DE SANT ANA E SILVA JUNIOR
Externo à Instituição - ANA CAROLINA GONDIM DE A. OLIVEIRA