PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E POLITICAS PÚBLICAS (PPGDH)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de DEFESA: MARIA CLARA ARRAES PEIXOTO ROCHA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: MARIA CLARA ARRAES PEIXOTO ROCHA
DATA: 31/07/2024
HORA: 13:00
LOCAL: meet.google.com/smb-vtiv-hjp
TÍTULO: LEI DE ESTERILIZAÇÃO VOLUNTÁRIA N° 9.263/96: autonomia feminina sobre seus corpos como um Direito Humano
PALAVRAS-CHAVES: Lei de Esterilização Voluntária; Direito Humano Reprodutivo; Maternidade Compulsória; Feminismo Jurídico; Autonomia Feminina
PÁGINAS: 102
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
SUBÁREA: Direitos Especiais
RESUMO: O propósito desta dissertação transcende o mero debate jurídico acerca da Lei n° 9.263/96 (Lei de Planejamento Familiar). Almeja-se examinar as circunstâncias e contextos que envolvem tal normativo, adotando uma perspectiva que se desvia da argumentação tecnicista e tecnocrática tradicional do Direito. É imperativo compreender que os Direitos Humanos constituem, fundamentalmente, uma questão política, e não estritamente jurídica. Nesse sentido, esta pesquisa visa investigar os fatores sociais e jurídicos que circundaram a referida lei e suas políticas relativas à realização da cirurgia de laqueadura em mulheres que não desejam a maternidade gestacional e optam por este método anticonceptivo. De modo mais específico, o estudo se debruça sobre os pré-requisitos estabelecidos no art. 10, inc. I e seu § 5°, que definiam as condições em que a prática anticonceptiva da cirurgia de esterilização era permitida até sua alteração pela nova Lei n° 14.443, de 2022. A análise concentra-se nas mulheres cisgêneras, visando aprofundar a compreensão dos impactos e implicações dessa legislação sobre suas vidas e direitos reprodutivos. Utilizou-se como principal embasamento teórico as contribuições acerca da maternidade compulsória (ZEIFERT, 2019), feminismo jurídico (DA SILVA, 2019), biopoder (FOUCAULT, 2018) e racismo institucional (WERNECK, 2019). Como métodos e procedimentos, foram aplicados métodos históricos e jurídico-dogmáticos, com funcionalidade também de pesquisa bibliográfica documental. O primeiro foi utilizado para analisar o contexto político e permitir a compreensão das influências sociais e jurídicas; a segunda, para realizar uma análise crítica do próprio sistema jurídico, do direito positivo, e fazer conexões com as discussões de gênero relacionadas à autossuficiência das mulheres para decidirem sobre seus próprios corpos. Além disso, propõe-se uma manifestação investigativa da denúncia, apontando casos de esterilização compulsiva contra mulheres negras como forma de mutilação corporal assegurada pelo racismo institucional por meio de discursos eugênicos do Judiciário brasileiro, e, fazer conexões com as discussões de gênero relacionadas à autossuficiência feminina sobre seus corpos, para proporcionar um melhor aprofundamento das hipóteses sobre o tema. Duas esterilizações compulsórias foram brevemente analisadas como meio de racismo institucional via discursos eugênicos. A relevância dessa temática se alinha à reflexão sobre a autonomia dos corpos perante as instituições do Direito, da família e do casamento, já que na prática, cotidianamente, mulheres tiveram seus Direitos Humanos Reprodutivos negados pelo ordenamento jurídico brasileiro representado na Lei n° 9.263/96. Os resultados deste estudo evidenciaram que existem diversas inconstitucionalidades postas legalmente pela antiga lei supra, e que o modus operandi jurídico não só infringia princípios constitucionais de seu próprio governo, como também de acordos internacionais aos quais o Brasil se comprometeu a cumprir com as decisões acerca dos Direitos Reprodutivos Femininos, sem que estas afrontassem a liberdade e dignidade da pessoa humana das mulheres.
MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 337177 - GLORIA DE LOURDES FREIRE RABAY
Interno - 1762569 - AMANDA CHRISTINNE NASCIMENTO MARQUES
Externo à Instituição - JOÃO ADOLFO RIBEIRO BANDEIRA