A perspectiva de uma gestão democrática da educação alicerçada na participação da sociedade civil, discutindo e colaborando na elaboração, implantação e fiscalização das políticas públicas de educação constitui um marco legal, ou seja, é um principio que é preconizado tanto na Constituição Federal de 1988, quanto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei n° 9394/96. Nesse sentido, tratamos de abordar a gestão democrática a partir do Conselho Municipal de Educação, tendo por base a análise da formação e a contribuição do Conselho Municipal de Educação de Arara – PB, entendido como instância de gestão democrática e como organização aprendente, com responsabilidades na formulação e acompanhamento de políticas públicas voltadas para uma educação básica de qualidade. O marco teórico deste trabalho está ancorado em Cury (2000), Gadotti (2000), Monlevade (2005) e Bordignon (2009). A metodologia adotada segue os parâmetros de Gil (1996) e Vergara (2006), aplicados aos conselheiros municipais de educação do município de Arara – PB, com vistas a contribuir para o fortalecimento deste e dos demais conselhos de educação, a fim de, torná-los mais atuante.