PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA (PPGQ)

CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E DA NATUREZA (CCEN)

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Banca de DEFESA: EMANUELLA SANTOS SOUSA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: EMANUELLA SANTOS SOUSA
DATA: 29/02/2016
HORA: 09:00
LOCAL: Sala_Reuniões_DQ
TÍTULO: Uma metodologia analítica validada para determinação de resíduos de agrotóxicos em hortaliças empregando cromatografia líquida com detector de arranjo de diodos
PALAVRAS-CHAVES: Hortaliças, pesticidas, cromatografia Líquida, QuEChERS, validação.
PÁGINAS: 100
GRANDE ÁREA: Ciências Exatas e da Terra
ÁREA: Química
SUBÁREA: Química Analítica
ESPECIALIDADE: Instrumentação Analítica
RESUMO: É crescente no mundo o uso de agrotóxicos e principalmente no Brasil, que apresenta um consu-mo de aproximadamente 5,2 kg/habitante. Por esse motivo, órgãos nacionais e internacionais (CODEX, FAO e ANVISA) monitoram e estabelecem critérios de avaliações para o controle de qualidade dos alimentos, regulamentando os limites máximos de resíduos (LMRs), restringindo e proibindo o uso desses produtos que podem causar efeitos nocivos à saúde e ao meio ambiente. A maioria dos métodos utilizados para quantificação de pesticidas em alimentos são realizados por cromatografia líquida ou gasosa, empregando detector de massa, fluorescência ou arranjo de diodo. Neste trabalho é proposto uma metodologia para quantificação de sete pesticidas (Carbendazim, Tiabendazol, Fuberidazol, Carbofuran, Flutriafol, Carbaril e seu produto de degradação 1-Naftol) em hortaliças utilizando extração QuEChERS e cromatografia líquida com detecção por arranjo de diodos. No processo cromatográfico foi empregado a eluição gradiente usando 0,014 mM de ácido fosfórico (eluente A) e metanol (eluente B): 40% de metanol por 3,5 minutos atingindo a proporção de 55% de metanol aos 22 minutos, com vazão de 1 mL min-1 e uma temperatura de 35ºC. Estes parâmetros cromatográficos, bem como modelos de calibração, foram elaborados, otimizados e validados visando uma análise livre de interferências nas amostras para atingir os LMR’s estabelecidos pelos órgãos normalizadores nacionais e interna-cionais (INMETRO, ANVISA, EUROCHEM, FAO e CODEX). Foram quantificados 0,21 mg kg-1 de Carbendazim e 0,31 mg kg-1 de Carbofuran na amostra de couve; 0,12 mg kg-1 de Flutriafol na amostra de beterraba; 0,05 mg kg-1 de Fuberidazol e Flutriafol na amostra de tomate e 0,24 mg kg-1 de Carbendazim na amostra de pimentão. É importante ressaltar que das amostras quantifi-cadas a ANVISA permite apenas o uso de Flutriafol em tomate, com limite máximo permitido de 0,1 mg kg-1 e para as demais amostras não há autorização para o uso desses agrotóxicos no combate as pragas nas culturas dessas hortaliças.
MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 334937 - MARIO CESAR UGULINO DE ARAUJO
Interno - 1333638 - RICARDO ALEXANDRE CAVALCANTI DE LIMA
Externo à Instituição - SIMONE DA SILVA SIMOES