PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA E COOPERAÇÃO INTERNACIONAL (PGPCI)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de DEFESA: ARTUR PRADO BORGES DO EGITO

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: ARTUR PRADO BORGES DO EGITO
DATA: 31/07/2023
HORA: 10:00
LOCAL: https://meet.google.com/tse-ejwk-xtr
TÍTULO: DIFUSÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS NO BRASIL: O ENVOLVIMENTO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL PARA A ADOÇÃO DO MECANISMO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA
PALAVRAS-CHAVES: POLÍTICAS PÚBLICAS; DIFUSÃO; ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL; REDE JUSTIÇA CRIMINAL; INTERFACE
PÁGINAS: 137
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Administração
SUBÁREA: Administração Pública
RESUMO: No campo de difusão de políticas públicas, apesar de pesquisas realizadas principalmente nos Estados Unidos e na Europa (WALKER, 1969; GRAY, 1973; ELKINS e SIMMONS, 2005; SHIPAN e VOLDEN, 2006; BERRY e BERRY, 2007), ainda é incipiente o número de análises voltadas a compreender quais são as razões que fazem uma política se difundir entre diferentes países. O mesmo cenário é denotado também no que concerne às pesquisas cujo foco é apreender o envolvimento de organizações internacionais ou da sociedade civil em processos de difusão de políticas públicas (COÊLHO, 2012; FARIA, 2015; OSÓRIO, 2015). No entendimento de um caso de difusão de política pública, é central identificar inicialmente os atores envolvidos, a interface na qual estão inseridos, em que arenas desempenham seus embates e quais são as disparidades de poder entre eles (LONG, 1988, 1989, 2007). Por se tratar de um processo complexo, que ocorre por meio de estruturas que não são inteiramente transparentes ao pesquisador, como os bastidores do processo político, tem sido cada vez mais recorrente no campo de difusão de políticas públicas a produção de estudos associados a outras ciências, como a Ciência Política, a Sociologia e o Direito. Nesse estudo, parte-se de um viés sociológico com o objetivo de ressaltar a importância dos diferentes atores e da interface em que estão inseridos para os processos de difusão. Em especial, o papel das organizações da sociedade civil, as quais, por meio de um “jogo” não-linear e desproporcional, têm sido capazes cada vez mais de impulsionar temáticas de interesse comum ao debate público em todo o mundo nas últimas décadas. É o caso da política pública de audiência de custódia no Brasil, cuja adoção tem sido reconhecida de maneira cada vez mais notável como fruto do envolvimento da Rede Justiça Criminal (RJC). A qual, em oposição à opinião pública dominante de que pessoas presas podem ter seus direitos fundamentais violados, engajou-se no alcance do instrumento, cuja função é assegurar a legalidade da prisão e cooperar para a redução do encarceramento em massa existente no país. Os resultados, fruto também da realização de entrevistas semi-estruturadas junto a representantes da RJC, evidenciaram ações de litígio estratégico realizadas por suas organizações-membro na conquista das audiências de custódia no Brasil desde 2011, quando o tema foi elevado à bandeira conjunta entre seus nove diferentes integrantes.
MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - CARLOS AURÉLIO PIMENTA DE FARIA
Presidente - 1927918 - MARCOS ALAN SHAIKHZADEH VAHDAT FERREIRA
Interno - 1743644 - THIAGO LIMA DA SILVA