PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA (PPGF)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de QUALIFICAÇÃO: JÚLIO CÉSAR LIMA DE FARIAS

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: JÚLIO CÉSAR LIMA DE FARIAS
DATA: 29/02/2024
HORA: 14:00
LOCAL: Google Meet
TÍTULO: O CONFLITO ENTRE A ÉTICA DA ALTERIDADE DE EMMANUEL LEVINAS E O PARADOXO DA TOLERÂNCIA DE KARL POPPER: A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA COMO GARANTIA DO PACTO CIVILIZATÓRIO
PALAVRAS-CHAVES: Ética – Política – Alteridade – Paradoxo da Tolerância – Dignidade da Pessoa Humana.
PÁGINAS: 112
RESUMO: A ética e a política são matérias de destaque na filosofia. A Modernidade presenciou, a partir das reflexões de Maquiavel, a dissociação entre elas. Após os acontecimentos havidos na Segunda Guerra Mundial, iniciou-se um movimento de questionamento desse paradigma. É nesse contexto histórico que o filósofo Emmanuel Levinas desenvolveu a ideia de “ética da alteridade”, defendendo a vivência intersubjetiva na diferença, a possibilitar a livre expressão do pluralismo. Contudo, a aplicabilidade de tal conceito esbarra no “paradoxo da tolerância”, apresentado por Karl Popper, que impõe um limite ao exercício livre do pluralismo que decorre da prática da ética de Levinas. Desta forma, o presente trabalho intentou conciliar a ética da alteridade levinasiana com o paradoxo da tolerância popperiano. Buscou-se responder à seguinte pergunta: como resolver o conflito entre as consequências da ética da alteridade com os alertas do paradoxo da tolerância, sem que se percam as conquistas de uma sociedade aberta? A partir da reflexão filosófica sobre a bibliografia consultada, buscou-se construir a resposta à indagação posta. Constatou-se que a ética da alteridade não pode permitir uma liberdade ilimitada, pois a depender de como é sua expressão, isso põe em risco a própria possibilidade de existência dessa ética da alteridade. Nesta linha de raciocínio é que a obra popperiana propõe que o intolerante não deve ser tolerado, criando-se mecanismos políticos e jurídicos capazes de frear condutas que induzam a quebra das conquistas civilizatórias da sociedade plural. Surgem, todavia, três questões: 1) não há uma contradição ao se estabelecer uma demarcação para a alteridade? 2) Quem, a partir do paradoxo popperiano, define o que é a intolerância? 3) A fluidez do conceito de “intolerância” não reforça apenas o pensamento hegemônico, calando as vozes minoritárias? Uma solução seria encontrar um fundamento onde, concordando-se ser ele um valor base, as diversas manifestações do diferente sejam possíveis. Esse valor fundamental deve evitar subjetivismos e imposições culturais. Investigou-se se a dignidade da pessoa humana é esse valor. A dignidade da pessoa humana é uma ideia-síntese de um pacto civilizatório globalmente aceito e que se encontra descrito na Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU de 1948. Como culminância de um desenvolvimento civilizacional, essa carta de direitos é um acordo de garantias mínimas reconhecidas a todos os seres humanos, sendo a dignidade humana seu fundamento e seu objetivo. Assim, a aplicação da ética da alteridade encontra nesse princípio ético-jurídico-político os seus limites. Qualquer manifestação da diversidade deve ocorrer tem ela como ponto de partida. Não sendo ela observada, o paradoxo da tolerância entra em cena para reprimir os abusos existentes.
MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1337054 - VITOR SOMMAVILLA DE SOUZA BARROS
Externo ao Programa - 1058442 - GABRIEL REZENDE DE SOUZA PINTO
Externo à Instituição - DIOGO VILLAS BOAS AGUIAR