PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA (PPGF)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de DEFESA: EMMANUEL PEDRO SORMANNY GABINO RIBEIRO

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: EMMANUEL PEDRO SORMANNY GABINO RIBEIRO
DATA: 15/03/2018
HORA: 09:00
LOCAL: UFPB - CCHLA
TÍTULO: NOMOS, SOBERANIA, LEGALIDADE E POSITIVISMO JURÍDICO EM THOMAS HOBBES
PALAVRAS-CHAVES: Nomos. Soberania. Legalidade. Positivismo Jurídico. Thomas Hobbe
PÁGINAS: 103
GRANDE ÁREA: Ciências Humanas
ÁREA: Filosofia
RESUMO: Esta dissertacao teve como objeto de estudo o positivismo juridico em Thomas Hobbes. A questao do enquadramento historico de Hobbes como um autor juspositivista chamou a nossa atencao a primeira vista. Tinhamos como “dado” a classificacao de Hobbes como um pensador jusnaturalista, formulador de uma teoria completa do estado de natureza, do direito de natureza, das leis de natureza, e contratualista. Por conseguinte, a multiplicacao dessa imagem, por meio de varias obras de historia do pensamento politico e de historia do pensamento juridico, nos parecia consolidada. Se ha um comeco, este foi a obra de Norberto Bobbio, mais propriamente, a coletanea de ensaios sobre Hobbes publicada no Brasil, em 1991. Conheciamos outras obras do filosofo italiano, ja haviamos trabalhado alguns ensaios da coletanea supracitada, mas os ensaios publicados, originalmente, em 1954 e em 1962, intitulados, respectivamente, “Lei Natural e Lei Civil na Filosofia Politica de Hobbes” e “Hobbes e o Jusnaturalismo”, despertaram curiosidade e interesse pela pesquisa. Dizendo melhor, foi a leitura desses ensaios que nos causou “perplexidade”. De Bobbio, partimos para Hobbes, e voltamos aos comentadores, fazendo parecer que o tempo da interpretacao e circular. Bobbio assumiu duas posicoes distintas nos ensaios acima referidos. No primeiro, disse que Hobbes “pertence, de direito, a historia do positivismo juridico”. No segundo, afirmou que “o jusnaturalismo moderno comeca com Hobbes”. Diante desses dois ensaios provocadores, o problema da critica historica converteu-se em uma questao teorica. Foi necessario examinar como outros teoricos e filosofos do direito, tao relevantes quanto Bobbio, realizaram o enquadramento historico de Hobbes. No entanto, a tarefa mais importante foi o exame da obra de Hobbes. Ao longo da pesquisa, alguns autores foram emergindo das notas de rodape dos ensaios de Bobbio. Mais curioso foi o fato de que, da sugestao de leituras oferecidas pelo autor italiano, fomos atraidos por um filosofo politico e por um jurista que marcaram, decisivamente, o seculo XX. O primeiro, Leo Strauss, o segundo, Carl Schmitt. Strauss construiu a imagem de Hobbes como o primeiro jusnaturalista moderno. Schmitt o imaginou como o precursor do positivismo juridico do seculo XIX. Para os propositos desta dissertacao, nos limitamos a relacao Hobbes, Schmitt e Bobbio. De modo que a nossa hipotese foi a de que o enquadramento historico que Bobbio realizou sobre o pensamento de Hobbes, afirmando que o filosofo ingles pertence de direito a historia do positivismo juridico em razao da sua concepcao da lei e do Estado, resultou do impacto provocado pela interpretacao de Schmitt sobre o pensamento politico de Hobbes. Teve como objetivo verificar, em que medida, o Hobbes, classificado por Bobbio como positivista juridico, foi tributario do impacto produzido pela interpretacao de Schmitt sobre o pensamento politico do filosofo ingles. O problema que respondemos foi: em que medida, o Hobbes de Bobbio como precursor do positivismo juridico resultou da interpretacao, que de Hobbes, fez Schmitt? O trabalho foi feito da seguinte forma: o ponto de partida foi a intepretacao de Bobbio. Depois, a pesquisa bibliografica privilegiou a leitura das obras de Hobbes, muito embora, a referencia maior tenha sido Leviata. Em seguida, as obras de Schmitt, sobretudo o livro especifico sobre Hobbes. Este constituiu o nucleo da dissertacao. Para persuadir o leitor da hipotese que foi estabelecida, foram realizados cortes e recortes dos textos utilizados. Escolhemos, de modo proposital, as passagens dos textos que objetivaram corroborar a nossa hipotese, responder o problema e atingir o objetivo. Este trabalho permitiu que o dossie sobre as relacoes entre Schmitt, Bobbio e Hobbes nao fosse, definitivamente, fechado. Pretendeu provocar o reexame dos documentos, e com ele exclamar o inacabado, a infinitude da interpretacao.
MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - FLAMARION TAVARES LEITE
Interno - 337218 - MARCONI JOSE PIMENTEL PEQUENO
Presidente - 1521208 - NARBAL DE MARSILLAC FONTES