PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA (PPGF)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

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Banca de QUALIFICAÇÃO: AISLAN FERNANDES PEREIRA

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: AISLAN FERNANDES PEREIRA
DATA: 27/02/2019
HORA: 16:30
LOCAL: Ambiente dos professores 51 - Bloco A, CCHLA, Campus I, UFPB
TÍTULO: EM DIREÇÃO A UMA TRADIÇÃO INFERENCIALMENTE EXPRESSIVISTA DA SILOGÍSTICA
PALAVRAS-CHAVES: Silogística; Lógica; Expressivismo; Inferencialismo
PÁGINAS: 148
RESUMO: Este trabalho, em um sentido amplo, é uma contribuição ao resgate do que pode estar no projeto original ou núcleo da filosofia, desde o seu aparecimento socrático: a ideia de racionalidade elucidativa. Essa ideia está contida no que o filósofo de Pittsburgh, Sellars, autor de Empirismo e Filosofia da Mente (1956/2008), quer dizer com “método socrático”. Esse método é voltado a trazer nossas práticas ao controle racional. Nossas práticas são levadas a tal controle, ao serem expressas explicitamente na forma em que possam ser confrontadas com objeções e alternativas. Nesse sentido, a noção de expressão é central à ideia de racionalidade elucidativa. Essa centralidade é elucidada pelo filósofo contemporâneo Brandom (1994, 2000, 2008a, 2013), a partir da sua visão de inferencialismo semântico. Com essa visão, a contribuição desta dissertação, em um sentido estrito, realiza-se com a investigação (de evidências que levem à distinção) da tradição inferencialmente expressivista da silogística. Nesse tipo de racionalidade, a lógica não define o racional. No sentido mais básico, porém, a lógica permite a expressão da articulação inferencial dos conteúdos conceituais, de todos os nossos pensamentos. Essa explicitação inaugura um nível maior, por assim dizer, de racionalidade. Nesse nível, a lógica se coloca como o “órgão da autoconsciência semântica”, para a exploração das consequências e discordâncias, entre nossos compromissos racionais, expressas em relações inferenciais. Nessa tradição inferencialmente expressivista, o silogismo é marcado por esse caráter lógicoelucidativo, em razão do seu papel expressivo enquanto inseparável da noção de inferência. Na primeira parte, da presente dissertação, então, faz-se o exame dessa tradição enquanto expressivista, na qual a expressão é a noção principal, em vez da noção de verdade e de representação. Esse exame é baseado na construção da tradição da silogística em geral, composta de membros com oposições fundamentais. Nessa oposição, de um lado, o lado da tradição expressivista, são colocadas a escola aristotélica de Campinas, organizada por Angioni (2014a), e o lógico economista Keynes (1906), do século XIX. Do outro lado, são introduzidas as escolas “formalistas”. Dentre essas escolas, é dada maior atenção ao lógico polonês Łukasiewicz (1957, 1929/1963), em razão de sua concepção a respeito da “lógica formal”, contraposta ao de Keynes (1906). Os principais pontos da escola de Campinas mostram que a motivação fundamental do silogismo, em expor o conhecimento (científico), não é epistemológica, mas explanatória. Nessa expressão silogística do conhecimento, a noção de verdade é limitada e secundária, e a noção de representação é por si só inócua, em razão da prioridade da estrutura predicativa e do raciocínio do tipo epagógico. Esse tipo de raciocínio permite visualizar o caráter objetivamente prático e fundamental das premissas indemonstráveis enquanto princípios explanatórios, na demonstração silogística. Já os principais pontos de Keynes (1906) mostram que a prioridade semântica não é dada à representação, mas à expressão do juízo proposicional, e que o papel da inferência dedutiva não é epistemológico, mas explicativo. Esse papel explicativo se mostra frutífero à objeção antiga de circularidade do raciocínio silogístico. Na segunda parte, da presente dissertação, busca-se trabalhar a relação entre expressão, inferência e o papel expressivo da lógica, a partir do inferencialismo semântico de Brandom (1994, 2000, 2008a, 2013). Para isso, antes são levantadas questões propedêuticas. Essas questões envolvem temas como o papel semântico de sentenças e subsentenças (termos e predicados) na linguagem, diferentes concepções de validade lógica, além do aspecto verofuncional, a demarcação lógica das regras simbólicas (“o que fazem delas regras lógicas?”), a questão demarcatória da lógica (“o que é a lógica?”), a ideia de “lógica formal”, e o distanciamento da semântica formal em relação à linguagem natural. Em seguida, de modo a elucidar essas questões, aborda-se o arcabouço teórico do inferencialismo semântico de Brandom (1994, 2000, 2008a, 2013). Nessa elucidação, entra em jogo a ideia de semântica filosófica, pragmatismos do tipo semântico e conceitual, expressivismos do tipo racionalista, lógico e proposicionalmente conceitual, e a noção semanticamente primitiva de incompatibilidade. Aos que estão interessados, na correspondência entre lógica antiga e lógica moderna, o trabalho, desta dissertação, oferece uma discussão útil, em especial a projetos de formalização da silogística, que não precisam apelar contra ou a favor de uma abordagem estritamente formal da lógica.
MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1560574 - ANDERSON DARC FERREIRA
Interno - 1855593 - FRANCISCO DE ASSIS VALE CAVALCANTE FILHO
Externo à Instituição - MARCOS ANTONIO DA SILVA FILHO